POR CEARÁ AGORA
Trabalhadores afastados do emprego por doença são demitidos frequentemente depois que recebem alta do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. Devido ao pente-fino já iniciado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), segurados que tiveram suas rendas mensais canceladas, devem ficar atentos a direitos como o recebimento das verbas trabalhistas, entre outras.
O caso mais comum é a demissão imediata após o retorno à empresa. O segurado tem direito às verbas indenizatórias devidas a ele antes do afastamento. O patrão não pode demitir o funcionário enquanto ele estiver afastado. “Essa prática é ilegal, mas acontece”, comenta Romulo Saraiva, advogado previdenciário.
Nesta possibilidade, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir a suspensão da demissão. Porém, isso não evitará que o empregador demita o segurado após a reativação do contrato.
Se caso a incapacidade tiver sido provocada por acidente de trabalho ou por doença relacionada à atividade profissional, o segurado tem o emprego garantido por um ano. “A estabilidade de 12 meses existe quando o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez é acidentária”, diz Saraiva.
O empregado também pode exigir o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de todo o período em que recebeu o benefício acidentário.
Com Agora
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