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quinta-feira, 20 de março de 2014

Câmara aprova projeto de lei que estabelece cobrança de estacionamento por fração de tempo

Diário do Nordeste

Compartilhada publicamente16:25
 
Com a nova lei, a ultrapassagem na primeira hora de permanência deve ter a cobrança fracionada, proporcional ao tempo efetivamente utilizado pelo consumidor, a cada 15min http://goo.gl/3ReNys

ESTACIONAMENTOS

Câmara aprova projeto de lei que estabelece cobrança de estacionamento por fração de tempo

Redação Web | 15h18 | 20.03.2014

Cobrança será proporcional ao tempo efetivamente utilizado pelo consumidor, a cada 15min

carros
Lei também estabelece que serão também responsabilizados por danos aos veículos sob sua guarda
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A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou nesta quinta-feira (20) um projeto de lei que regulamenta o funcionamento dosestacionamentos em Fortaleza. Com a nova lei, a ultrapassagem na primeira hora de permanência deve ter a cobrança fracionada, proporcional ao tempo efetivamente utilizado pelo consumidor, a cada 15min. Já a tolerância, em caso de desistência do uso do serviço, será de 20min nos shopping centers e de 10min nos demais estabelecimentos.
Outra novidade é que os estabelecimentos deverão manter relógio exposto à vista do consumidor para controle, bem como tabela com os preços praticados. O projeto é de autoria do vereador Acrísio Sena (PT).
A lei também estabelece que serão também responsabilizados por danos aos veículos sob sua guarda, sendo proibido, inclusive, colocar placas dizendo o contrário. Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar à lei, sob pena de advertência, multa ou interdição.
Os estacionamentos também serão obrigados a destinar 5% das vagas para idosos e outros 2% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A lei deve ser sancionada ainda pelo prefeito Roberto Cláudio.
Também foi aprovado Projeto de Lei Complementar modificando a Lei de Uso e Ocupação do Solo, permitindo que seja autorizado funcionamento de estacionamentos próximos uns aos outros, desde que seja realizado estudo prévio de viabilidade pela Prefeitura. Antes, a lei municipal proibia estabelecimentos desta natureza funcionando a menos de 100 metros um do outro. 
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

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