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segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

IPVA: confira o calendário de pagamento no Ceará

Pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro terá desconto de 5%

POR AGÊNCIA BRASIL - No Ceará, os donos de veículos que pagarem o  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 em cota única até o dia 31 de janeiro de 2023 terão desconto de 5%.

Também pode ser usado para abater o valor do imposto o desconto do programa Sua Nota Tem Valor, que pode chegar a mais 5%. Dessa forma, o pagamento à vista com bônus de pontuação máxima do Sua Nota Tem Valor resultará em até 10% de redução do valor do IPVA.

Caso não opte pelo pagamento à vista, o proprietário do veículo poderá dividir o IPVA, sem abatimento, em até cinco parcelas, com vencimentos nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 10 de maio e 12 de junho. O valor mínimo do imposto a ser parcelado é de R$ 100,00. 

Leia Também: Contribuinte já pode emitir boleto do IPVA 2023

Os boletos para pagamento estarão disponíveis a partir do dia 3 de janeiro de 2022 no site da Secretaria ou no aplicativo “Meu IPVA”, em versões para Android e IOS.

Veja abaixo o calendário de pagamento do IPVA:

•   Parcela única (desconto de até 10%): 31 de janeiro

•   1ª parcela: 10 de fevereiro

•   2ª parcela: 10 de março

•   3ª parcela: 12 de abril

•   4ª parcela: 10 de maio

•   5ª parcela: 12 de junho

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-01/ipva-confira-o-calendario-de-pagamento-no-ceara

Agência Brasil explica as mudanças nas aposentadorias em 2023

Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição

POR AGÊNCIA BRASIL - Quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

Aposentadoria por idade

A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. A idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e agora chegou ao valor estabelecido pela reforma.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

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