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segunda-feira, 14 de outubro de 2019

BILHETE PARA ANA CASSIA (Uma história de amor)

.
(A história de um amor)
Raymundo Cortizo Perez
_____     _____
⏭⏭ Este bilhete nasceu
sem nenhuma pretensão
de ser um verso, poema,
ou uma canção,
é o sentimento da saudade,
é apenas para dizer-te que te amo,
eternamente, te amo.
...
⏭⏭ Sinto saudade do teu cheiro,
do teu sorriso, da tua voz...
Saudade...
é a felicidade de continuar amando
quem sempre amamos
que não vemos mais,
que se torna inesquecível
porque é eterno.
...
⏭⏭ Do nosso amor, ficou a saudade,
ela é a felicidade
daquilo que fomos.
...
⏭⏭ Saudade tem cheiro,
o cheiro do teu perfume.
Saudade está em tudo
e tudo me faz lembrar de ti.
O sorriso, o olhar, os gestos ,
o teu jeito
de fazer de um instante,
um momento único.
Nem o temo,
nem outros perfumes
conseguem apagar-te de mim.
Bendita seja a saudade
porque é dela que o nosso amor vive
...
⏭⏭ Saudade?
Saudade é a fragrância
que sai das flores
quando são esmagadas.
...
⏭⏭ Aprendi olhando para o teus olhos,
que o olhar é a abelha
que leva o polem do amor,
de um coração para o outro.
...
⏭⏭ Dentro de mim
morreram muitos amores.
A que realmente amei
continua viva
e vive em mim.
...

Love Music - Sucessos Internacionais


FONTE DO VÍDEO: 

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Moro altera portaria que proíbe entrada no país de pessoa considerada perigosa

Medida inicial tinha sido alvo de críticas do Ministério Público e de entidades de juristas e da área de migração. Novo texto amplia de 2 para 5 dias prazo para que pessoa considerada perigosa deixe o país voluntariamente.
Sergio Moro em entrevista à GloboNews
 — Foto: GloboNews
Por Felipe Néri, G1 — São Paulo
O ministro da Justiça, Sergio Moro, alterou a portaria que proíbe entrada de pessoas consideradas perigosas no país. Entre as mudanças, publicadas nesta segunda-feira (14) no "Diário Oficial da União", está a ampliação de 2 para 5 dias do prazo para que a pessoa considerada perigosa deixe o país voluntariamente.

A mudança, que revogou o texto anterior, ocorreu após a medida ser criticada por entidades de juristas e da área de migrações e refugiados, além de ser alvo de investigação do Ministério Público. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão chegou a recomendar a Moro a suspensão e a revogação da portaria, publicada no final de julho.

Além de impedir a entrada no Brasil, a portaria de julho permitia a repatriação e a deportação sumária de pessoa considerada perigosa para a segurança do país ou que tivesse praticado ato contrário aos princípios e objetivos da Constituição brasileira.

Enquanto a portaria inicial falava "deportação sumária", a atual prevê "deportação" e determina que não deverá ser feita se "subsistirem razões para acreditar que a medida poderá colocar em risco a vida ou a integridade pessoal" do estrangeiro.

O novo texto também estabelece que as regras não se aplicam ao residentes no país regularmente registrados e às pessoas já reconhecidas pelo estado brasileiro como refugiadas.

Ficaram mantidos os trechos que estabelecem que ninguém deve ser impedido de ingressar no país, ser repatriado ou deportado tendo sido perseguido no exterior por crime puramente político ou de opinião, ou sofrer as restrições ao entrar no Brasil por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.Entenda mudanças
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