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sábado, 27 de outubro de 2018

Que Sorte A Nossa Com Manuela Dhyegman ( Cover ) Homenagem ao namorado Diego

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Que Sorte A Nossa Com Manuela Dhyegman ( Cover ) Homenagem ao namorado Diego 😍❤

Paula Mattos ( Que Sorte A Nossa )


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*Faça o que for necessário para ser feliz. Mas não se esqueça que a felicidade é um sentimento simples, você pode encontrá-la e deixá-la ir embora por não perceber sua simplicidade* 😘💗😍💞

Manuela Dhyegman / Facebook
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TRE/DF sorteia urnas que passarão por auditoria neste 2º turno

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Esta é mais uma forma de assegurar a integridade e a confiabilidade do Sistema Eletrônico de Votação.
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Como justificar seu voto e pagar a multa pela internet

(Foto: Divulgação / TRE-RJ)
 Caso você não tenha comparecido às urnas no primeiro turno ou, por algum motivo, não possa votar no segundo turno das eleições, pode justificar a ausência pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
É um processo simples e que não leva muito tempo: você precisa de algumas informações pessoais e algum documento que justifique a falta. Pode ser um atestado médico, caso a ausência seja por causa de alguma doença; ou um bilhete de viagem, caso você não esteja na sua cidade no dia da votação. E, se for por causa de trabalho, uma declaração do seu empregador também serve como forma de justificar a falta na eleição.
Ao acessar o site do TSE (clique aqui), o eleitor precisa entrar com algumas informações básicas, incluindo número do título eleitoral, nome completo, data de nascimento, e-mail e o motivo da abstenção, junto com o documento que comprove a causa da ausência.
A ausência vale para apenas um dos turnos - quem não for a nenhum deles precisa fazer duas solicitações separadas. Após as informações serem enviadas para o TSE, elas precisarão ser verificadas e aprovadas por um juiz eleitoral. Esse processo pode ser acompanhado pelo mesmo site do tribunal.
Reprodução
Eleitores ausentes têm 60 dias para justificar a falta. Quem não foi votar no primeiro turno tem até 6 de dezembro para fazer isso, e quem faltar ao segundo tem até 27 de dezembro. Quem estiver fora do Brasil durante o dia da votação tem 30 dias para justificar a ausência a partir da data de retorno ao país.
Quem perder o prazo vai precisar regularizar o título e pagar uma multa que varia de R$ 3,51 a R$ 35,10. É possível gerar o boleto para o pagamento pela internet neste site. Com o pagamento feito, o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral com o comprovante de pagamento.
Enquanto o título não for regularizado, o eleitor que não justificar ausência não consegue tirar passaporte, receber salário como funcionário público, assumir um cargo público ou se matricular em instituições de ensino públicas. A ausência em uma eleição não impede ninguém de votar - quem não foi no primeiro turno pode comparecer às urnas para votar no segundo turno.

Horário de verão: saiba como funciona a mudança automática de hora no celular

E por que isso virou uma bagunça; e pode voltar a acontecer...
(Foto: Olhar Digital)
No dia 15 de outubro, diversos brasileiros acordaram antes da hora e perderam uma hora de sono à toa. Menos de uma semana depois, no dia 21 de outubro, aconteceu de novo, mas a ocorrência deixou ainda mais vítimas e gerou um caos ainda maior.

Tudo isso aconteceu graças a uma falsa atualização para o horário de verão. Relógios de painéis públicos, PCs, TVs por assinatura e principalmente smartphones foram automaticamente adiantados em uma hora, embora o horário de verão deste ano só comece em 4 de novembro.
O que não ficou claro até agora é: de quem é a culpa? E conforme nos aproximamos de mais um fim de semana, muita gente se pergunta: há risco de isso acontecer de novo? O Olhar Digital foi atrás das respostas diretamente com as empresas responsáveis pelos relógios digitais do Brasil inteiro.

Quem escolhe o horário do seu celular - e como?

Todo smartphone, seja Android ou iOS, oferece configurações para o ajuste de data e hora do sistema operacional. Você pode definir o horário manualmente ou pode deixar as escolhas de data e hora e a de fuso horário automáticas.
Se você opta pela data e hora automática, a informação vem da sua operadora. Se você escolhe pelo fuso horário automático, a informação vem de uma aplicação inserida no sistema operacional pela fabricante do celular, como Samsung, Motorola, LG ou Apple, por exemplo.
No caso do iOS, essa aplicação é de responsabilidade da Apple. No caso do Android, as "sementes" deste software são plantadas juntamente com o código-fonte básico do sistema operacional fornecido pelo Google, mas compete à fabricante desenhar a função que vai aparecer na versão final do celular.
Ou seja, a responsabilidade pela hora que aparece no seu celular é, em parte, da operadora, e em parte da fabricante do aparelho. Por isso, procuramos as quatro principais provedoras do país - Claro, Tim, Vivo e Oi - para saber o que elas têm a dizer.

O que dizem as operadoras

Todas as operadoras procuradas disseram que quem vai se pronunciar sobre o assunto em nome delas é o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal, o Sinditelebrasil, que representa o setor. Ao Sinditelebrasil, encaminhamos as seguintes perguntas:
  1. Como é feita a atualização automática de relógios? Em qual relógio oficial as operadoras se baseiam?
  2. O que deu errado para que os relógios de tantas pessoas fossem alterados por engano?
  3. Há risco de que os relógios sejam alterados acidentalmente de novo?
A resposta que recebemos foi, basicamente, de que as operadoras não são culpadas pela bagunça. Eis o posicionamento do Sinditele na íntegra:
"O Sinditelebrasil reforça que a alteração no relógio no último dia 21 não ocorreu nas plataformas de rede das operadoras, e sim em aplicativos externos instalados nos aparelhos, fora do domínio de controle das operadoras. As empresas reforçam que programam o horário de suas plataformas de rede e serviços de acordo com o calendário oficial, reprogramando sua rede quando há alteração. Além disso, realizam o monitoramento online nas datas de mudança para se certificarem de que a alteração ocorreu conforme o esperado."

O que as fabricantes têm a ver

As operadoras dizem que não têm culpa, e que a reponsabilidade é do sistema de cada aparelho. Para definir o horário do dispositivo, tanto o Android quanto o iOS utilizam um banco de dados fornecido pelo IANA (Internet Assigned Numbers Authority), uma organização que faz parte da Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números (ICANN, na sigla em inglês). O banco de dados em questão é o tzdatabase.
O tzdatabase é uma compilação de dados de código aberto usado pela maioria dos sistemas informatizados, incluindo o Android, o iOS e o Windows. Os dados de fuso horário que se encontram ali são fornecidos por governos e voluntários. Alterações como a do Horário de Verão devem ser fornecidas por e-mail ao IANA com pelo menos um ano de antecedência.
"Com menos de um ano de antecedência, há uma boa chance de que alguns relógios baseados em computador operem incorretamente após a alteração, devido a atrasos na propagação de atualizações de software e dados", diz o IANA no seu site oficial. "Quanto menor o tempo de aviso, maior a probabilidade de que problemas com relógios apareçam".
Nós procuramos o ICANN, responsável pelo IANA, e perguntamos se uma alteração incorreta nos dados do tzdatabse podem ter causado o problema. "Uma resposta curta seria sim", disse o órgão, por meio da sua assessoria de imprensa. Leia a resposta na íntegra:
"Tipicamente, [as alterações] vêm do banco de dados do fuso horário da IANA. Normalmente, esses tipos de problemas ocorrem porque os fornecedores de software não estão atualizados com a versão mais recente [do tzdatabase] ou porque os governos mudaram as regras de fuso horário com pouca antecedência."

Pode acontecer de novo?

Até o fechamento desta reportagem, o ICANN não forneceu detalhes a respeito de um histórico de alterações no tzdatabase que possa ter afetado os horários de tantos smartphones. Já as operadoras, corresponsáveis pelo relógio do seu celular, dizem que não têm culpa pela confusão dos últimos dias 15 e 21.
Então, afinal, há chance de acontecer de novo? A possibilidade é pequena, mas existe. O caso do primeiro falso update ocorreu na madrugada do dia 14 para o dia 15 de outubro, mesma data em que o horário de verão do ano passado foi instaurado, o que explica essa primeira confusão.
Tradicionalmente, o horário de verão no Brasil começa no terceiro domingo de outubro - por isso o segundo falso update caiu no dia 21. Graças a uma mudança sancionada pelo presidente Michel Temer em 2017, foi feita uma exceção para este ano.
Portanto, há pouca chance de que um novo falso update ocorra no próximo domingo (28), já que não existe motivo para que essa data seja escolhida para o horário de verão. O que pode acontecer, porém, é que os relógios não se adiantem automaticamente no dia 4 de novembro, quando começa de verdade o horário de verão.
No dia 4, vale a pena ficar de olho no relógio do seu celular e mudar o horário manualmente se for necessário, caso o update correto não seja liberado pelo sistema operacional ou pelas operadoras. Veja aqui como corrigir a hora errada do seu aparelho.

Enem 2018: para se proteger de fake news, aluno deve usar fontes oficiais

Enem 2018
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou hoje (25) uma série de informações para que os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) se protejam de notícias falsas, as fake news. O Enem será aplicado a 5,5 milhões de candidatos em todo o país nos dias 4 e 11 de novembro.
O Inep orienta os participantes a buscar informações apenas nos canais do Inep ou do Ministério da Educação (MEC), únicas fontes oficiais de informação sobre o Enem. A autarquia ressalta ainda que todo o conteúdo oficial do Enem é identificado com os logotipos do Inep e/ou MEC.
E-mails cadastrados pelos participantes durante a inscrição e o número de celular são usados apenas para enviar mensagens de caráter urgente ou de alerta por mensagem eletrônica ou SMS. O Inep é sempre identificado como remetente.
Confira as fontes de informação oficiais sobre o Enem:
Site do Enem: O enem.inep.gov.br é um site inteiramente dedicado ao exame. Tudo o que o participante precisa saber está organizado de forma cronológica, nas seções Antes da Prova, No Dia da Prova e Depois da Prova. Há também as seções Perguntas Frequentes e Cronograma.
Aplicativo do Enem: O aplicativo está disponível para os sistemas Android e IOS e pode ser baixado gratuitamente pela App Storee na Google Play. O aplicativo permite acesso ao Cartão de Confirmação da Inscrição; aos resultados individuais e à vista pedagógica da redação. O cartão de confirmação indica o local onde o estudante fará o exame.
Portal do Inep: Todas as notícias, orientações e comunicados relacionados ao Enem são disponibilizados no endereço http://www.inep.gov.br.
Sistema Enem e Página do Participante: O Sistema Enem dá acesso à Página do Participante, acessível apenas com CPF e senha. Permite consultar o local de prova e os resultados de todas as edições.
Redes sociais do Inep: As três redes sociais do Inep, FacebookInstagram e Twitter replicam as principais informações relacionadas ao exame, permitindo que os seguidores de cada perfil tenham acesso facilitado a dicas, orientações e novidades.
Youtube do Inep: O canal do Inep no Youtube tem uma série de vídeos com orientações ao participante, com as principais informações do edital. O canal tem também uma sequência de vídeos em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Fale Conosco do Inep: O atendimento ao público é feito pelo 0800 616161, com ligações gratuitas a partir de telefones fixos, e pela plataforma de autoatendimento online.
E-mails e SMS: O Inep usa os e-mails cadastrados pelos participantes durante a inscrição e o número de celular, para enviar mensagens de caráter urgente ou de alerta por mensagem eletrônica ou SMS, identificando o Inep como remetente.
Segundo o Inep, os estudantes podem se informar ainda pela Cartilha do Participante, que detalha o que se espera do candidato na avaliação e pelo edital do Enem, que tem versão em Libras, com todas as regras do exame. Além de veicular publicidade na rádio e TV, o Inep realizará ações nas escolas de ensino médio de todo o país.

Denúncias de “assédio eleitoral” no ambiente de trabalho já são 216

DESTAQUE FIXAS
O Ministério Público do Trabalho (MPT) acolheu, até o momento, 216 denúncias de casos de funcionários que alegam ter sido coagidos pelos patrões a votar em determinados candidatos que disputam cargos eletivos no pleito deste ano. Santa Catarina é o estado que concentra o maior número de casos, conforme balanço fechado no final desta tarde e encaminhado à Agência Brasil.

Acusadas, 25 empresas catarinenses responderam ou ainda responderão à Justiça, se for comprovada a prática. Sozinhas, essas empresas somam 101 denúncias desse tipo de assédio.
Sediada no estado, a rede de lojas de departamento Havan foi proibida pelo MPT, no início deste mês, de direcionar as escolhas políticas de seus empregados. No processo, a Justiça estabeleceu multa de R$ 500 mil em caso de repetição do comportamento, que configura assédio moral.

Em segundo lugar na relação do MPT, aparece o Rio Grande do Sul, com 32 ocorrências atribuídas a 20 empresas, e, em terceiro, o Paraná, com 25 queixas contra um grupo de oito companhias.

Um dos empresários do Paraná que entraram na lista foi Pedro Joanir Zonta, presidente do Grupo Condor, detentor da rede de supermercados de mesmo nome. Segundo o MPT, Zonta endereçou aos empregados do grupo carta pedindo voto para o candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro.

Em São Paulo, foram feitas 16 denúncias. O Distrito Federal e o estado do Tocantins, que têm as denúncias apuradas em uma mesma regional (MPT-DF/TO), somam 11 casos.

O levantamento anterior do MPT, divulgado no último dia 17, mostrava um total de 199 denúncias, vinculadas a 83 empresas. Em nove dias, portanto, mais 17 novas queixas foram comunicadas. O MPT ressalta que, além de alguns dos empreendimentos terem sido citados em mais de um episódio, há procuradorias regionais que não atualizaram seus dados de lá para cá, o que significa que os números apresentados hoje podem estar abaixo do total.

Segundo Bernardo Mata Schuch, procurador do MPT, a fragmentação da sociedade constituída a partir de sua orientação partidária, ou em favor de certo candidato, intensificou-se, contribuindo para a alta incidência de assédio exercido nesse contexto. Ele lembra que votar livremente, sem imposição ou indução de qualquer pessoa, é um direito garantido pela Constituição Federal e que muitos funcionários se sentem inseguros para formalizar uma denúncia junto aos órgãos competentes por medo de serem demitidos.

“[O receio dos empregados] tem relação com a realidade socioeconômica, sim”, afirma Schuch, titular da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) no Rio Grande do Sul. “Às vezes, as pessoas estão apegadas àquilo que têm e perdem noção de sua condição de cidadania. O trabalhador está tão pressionado na situação econômica que acaba se colocando nessa situação em que, em tempos anteriores, não se colocaria, e empresários acham que até isso podem fazer”, ressalta Schuch.

O procurador assegura que, mesmo que as denúncias sejam registradas após o término das eleições, será aberto um processo, que pode obrigar a empresa a reparar danos causados ao funcionário. “Não vamos abrir mão [de investigar e coibir]. A denúncia, mesmo chegando depois, pode redundar em uma ação indenizatória.”

Direitos civis básicos
No início deste mês outubro, o Ministério Público do Trabalho publicou nota em que considera esse tipo de assédio incompatível com os valores do Estado Democrático de Direito e reitera que nada deve representar uma afronta à liberdade do pensamento, de expressão, de filiação partidária, de crença ou convicção política ou filosófica.
“É fato que a Constituição Federal, em seu Artigo 5º, alberga tanto a liberdade de expressão quanto a liberdade de orientação política. No entanto, qualquer prática tendente a impor o apoio a um candidato ou agremiação configura evidente afronta ao livre exercício da cidadania e da dignidade da pessoa humana”, diz a nota do MPT.

“Tal conduta, no ambiente de trabalho, é ainda mais perniciosa, tendo em vista o estado de subordinação existente na relação ‘empregado/empregador’. O poder empregatício não autoriza que o empregador interfira em questões relacionadas à intimidade, à crença religiosa e à convicção filosófica ou política de seus empregados, especialmente quando essa conduta é acompanhada da insinuação, ou mesmo do temor de rompimento do vínculo empregatício, inerente à própria condição de subordinação do trabalhador aos comandos empresariais. Esse é o marco que divisa o legítimo direito à manifestação do pensamento e o abuso desse direito”, acrescenta a nota do MPT.

As denúncias sobre esse tipo de pressão no ambiente de trabalho podem ser feitas em um formulário online disponibilizado pelo MPT à população, ou, pessoalmente, em uma de suas 24 unidades.
AGÊNCIA BRASIL

Campanha de Bolsonaro quer acompanhar apuração na sala-cofre do TSE

POLÍTICA
A coligação de apoio à candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) entrou com representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que cinco representantes das campanhas de cada um dos dois candidatos possam acompanhar a apuração de votos na sala-cofre do tribunal.

“Estamos em busca de um direito constitucional: a transparência dos atos públicos. Fizemos isso de forma democrática e ampla”, explicou o articulador político de Bolsonaro, deputado Onyx Lorenzoni (DEM).

Segundo ele, o pedido só foi feito agora às vésperas do segundo turno porque a equipe estudava maneiras de garantir a credibilidade do sistema eletrônico, “que não é usado em nenhum lugar com democracia consolidada”, afirmou.

Caso a ministra Rosa Weber negue o pedido, Lorenzoni adiantou que tentará uma liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a presença na sala-cofre, onde geralmente a contagem é monitorada apenas por técnicos da casa.
AGÊNCIA BRASIL

Marília Mendonça - SEM SAL (TODOS OS CANTOS)

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POR MARÍLIA MENDONÇA
Compositor: Benício Neto/ Vinicius Poeta/ Junior Gomes/ Vine Show/ Renno LETRA: Não aceitou o nosso fim, está desesperado falando de mim tá me queimando por aí, meu nome na sua boca, anda bem "docim" E quem ouve palavra não ouve pensamento Tá se mordendo por dentro, tá se mordendo por dentro Cara amarrada não apaga sentimento Tá se mordendo por dentro, tá se mordendo por dentro Tá espalhando por aí que eu esfriei, que eu tô mal Que eu tô sem sal, realmente eu tô sem saudade de você Eu já fiz foi te esquecer Tá espalhando por aí que eu esfriei, que eu tô mal Que eu tô sem sal, realmente eu tô sem saudade de você Eu já fiz foi te esquecer Toma, distraído... Gravado no dia 17 de Outubro 2018 na Praça Verde (Dragão do Mar) em Fortaleza/CE #MariliaMendonca #SemSal #TodosOsCantos

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