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terça-feira, 30 de novembro de 2021

Messi amplia recorde e ganha 7ª Bola de Ouro da carreira

Espanhola Alexia Putellas vence entre as mulheres

POR AGÊNCIA BRASIL - O craque argentino Lionel Messi conquistou a sétima Bola de Ouro de melhor jogador do mundo de sua carreira nesta segunda-feira (29), batendo o polonês Robert Lewandowski e o brasileiro naturalizado italiano Jorginho para levantar novamente um dos troféus mais prestigiosos do futebol mundial.

Já o português Cristiano Ronaldo ficou na 6ª posição da premiação promovida pela revista francesa France Football, enquanto Neymar terminou na 16ª posição.

Com o prêmio recebido nesta segunda, Messi chegou ao total de sete, com os de 2009, 2010, 2011, 2012, 2015 e 2019. Assim o argentino se igualou a Pelé no número de bolas de ouros conquistadas na carreira.

“É incrível estar aqui de novo. Dois anos atrás eu pensei que seria a última vez, vencer a Copa América [com a seleção da Argentina] foi a chave”, disse Messi no Theatre du Chatelet em Paris.

“Foi um ano especial para mim com este título da Copa América. Significou muito ganhar no estádio do Maracanã e fiquei muito feliz em comemorar com o povo argentino”, acrescentou.

“Não sei se é o melhor ano da minha vida, tenho uma longa carreira, mas foi especial com o título com a Argentina após tempos difíceis e críticas”, declarou o jogador.

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Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje

Segunda metade deverá ser depositada até 20 de dezembro

POR AGÊNCIA BRASIL - Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até hoje (30). A partir de amanhã (1º), o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado pelo segundo ano seguido. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 24 de junho a 7 de julho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

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