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quinta-feira, 2 de julho de 2020

Ciclone deixa sul do Brasil e segue para oceano

Fenômeno provou a morte de nove pessoas em Santa Catarina
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O ciclone extratropical que atingiu a região sul do país na tarde desta terça-feira (30) seguiu em direção ao Oceano Atlântico e não oferece mais perigo. As informações são da empresa meteorológica Metsul. O resquício da passagem do ciclone virá nos próximos dias em forma de uma frente fria e geadas, que podem fazer a temperatura cair para abaixo de zero.
O Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar), empresa paranaense, afirmou que a temperatura cairá com mais intensidade amanhã (3), com risco de geadas no estado. Essa frente fria se deslocará em direção a Santa Catarina, mais ao sul do país.
O governo de Santa Catarina está trabalhando no reparo dos estragos causados pelo ciclone, que provocou mortes e destruição com fortes ventos, chuvas e granizo. Até ontem (1º) foram registradas nove mortes
“Lamentamos as mortes ocorridas nesta catástrofe e continuaremos atuando firmes para minimizar o sofrimento das pessoas atingidas. Estamos buscando apoio do Governo Federal para que a reconstrução seja rápida. É o momento de nos unirmos para vencer mais este desafio”, disse o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés. Pelo menos 49 cidades do estado foram afetadas.
No Rio Grande do Sul, foram pelo menos 19 municípios atingidos. As últimas notícias da Defesa Civil do estado, divulgadas na tarde de ontem, mostram que 1.119 pessoas ficaram desalojadas. Já no Paraná, o boletim da Defesa Civil divulgado na manhã de hoje mostra que 70 municípios foram atingidos pelas chuvas e vendavais, com 14.392 pessoas afetadas. Dessas, 280 ficaram desalojadas e 11 feridas.
FONTE: Agência Brasilhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-07/ciclone-deixa-sul-do-brasil-e-segue-para-oceano

Congresso promulga emenda que adia eleições municipais para novembro

Brasileiros vão às urnas em 15 e 29 de novembro deste ano
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Em uma sessão do Congresso Nacional concorrida, com parte de autoridades presentes presencialmente e parte de forma remota, foi promulgada nesta quinta-feira (2) a Emenda Constitucional 107, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano.
Aprovada pela Câmara dos Deputados ontem (1º), a mudança determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. A mudança define ainda que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.
A emenda também estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Não haverá, porém, prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos permanece inalterada, 1º de janeiro de 2021.
Ao participar presencialmente da sessão o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, exaltou a união de esforços do Legislativo e do Judiciário em torno de uma solução pela segurança do pleito e pela democracia. Barroso destacou que a promulgação da emenda constitucional, por causa da pandemia do novo coronavírus é algo que ninguém desejava que tivesse acontecido e se associou às manifestações de solidariedade às mais de 60 mil famílias de pessoas que perderam a vida em decorrência da covid-19.
O ministro que mesmo antes de assumir a presidência da corte no mês passado, já trabalhava para um entendimento sobre o adiamento das eleições municipais com base em pareceres de especialistas médicos, biólogos e físicos, agradeceu a ajuda desses profissionais. Barroso também elogiou muito os parlamentares que, segundo ele, deliberaram com ênfase no interesse público. Barroso avaliou ainda que a democracia não é regime de consenso, mas de dissenso e lembrou que o Congresso fez sua parte, caberá à Justiça Eleitoral realizar a eleição com segurança em meio a uma pandemia, o que segundo ele, será possível.
O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), destacou que prevaleceu o entendimento no Congresso, “dialogando com o TSE, a comunidade científica, prefeitos e vereadores”. “Sem dúvida a decisão de Vossa Excelência de buscar essa conciliação respeitosa foi o grande passo para que estivéssemos aqui hoje”, acrescentou. Para ele, os 42 dias de adiamento das eleições municipais este ano serão fundamentais para que o TSE , o governo e o Congresso possam organizar os procedimentos para o dia do pleito. Nesse sentido, ele lembrou que os Poderes estão em contato com a iniciativa privada para conseguir doação de equipamentos de proteção individual (EPis) “aos brasileiros que vão servir a pátria”.
FONTE: Agência Brasil - https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-07/congresso-promulga-emenda-que-adia-eleicoes-municipais-para-novembro

Guia para digitar melhor e mais rápido

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POR OLHAR DIGITAL
Boa parte das comunicações hoje é feita pela internet, então quanto mais você digita, mais se comunica - se fizer isso rapidamente, então, as conversas aumentam. Além disso, digitar rápido pode ser um diferencial para conseguir emprego e passar em concursos públicos. Mas você sabe como chegar a um bom nível? Confira as dicas a seguir:

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Governo de SP lança site para orientar sobre uso correto de máscaras

Máscaras devem cobrir corretamente boca e nariz
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O governo de São Paulo lançou um site para dar orientações sobre o uso correto das máscaras de proteção e explicar os casos em que as multas serão aplicadas – a pessoas físicas ou estabelecimentos comerciais – que desrespeitem as regras impostas no estado.
O uso de máscaras que cubram nariz e boca é considerado fundamental para reduzir o contágio pelo novo coronavírus. Desde ontem (1), qualquer pessoa que estiver circulando nas ruas ou ambientes públicos sem o uso de máscara de proteção pode ser multada. A fiscalização está sendo feita pela Vigilância Sanitária.

Internet

No site estão concentradas informações oficiais e atualizadas sobre o tema, além de esclarecimentos sobre a legislação em vigor desde ontem.
De acordo com o governo estadual, no site é possível baixar, compartilhar e imprimir cartazes, faixas e folhetos informativos.
O material disponível para download pode ser afixado em escritórios, estabelecimentos comerciais, repartições públicas e demais locais de acesso público, como forma de conscientizar os frequentadores.
“Os estabelecimentos devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca. Além disso, também deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção. Caso o usuário persista com a conduta errada, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial”, explica o governo estadual.
A resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo.
Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.
Para saber mais sobre a legislação relacionada ao uso das máscaras, basta acessar a aba “Dúvidas Frequentes”, e assim ter acesso ao detalhamento do Decreto Estadual 64.959/2020 e da Resolução SS 96/2020, incluindo as regras vigentes paras pessoas físicas e jurídicas e as especificações sobre a fiscalização.
De acordo com o governo estadual de São Paulo, os valores das multas serão repassados ao programa Alimento Solidário, que distribui cestas de alimentos para famílias carentes.

Multas

A multa para pessoas sem máscaras cobrindo corretamente nariz e boca é de R$ 524,59. Pessoas andando sem a máscara em vias públicas também serão multadas. A Vigilância Sanitária tem ainda autoridade para entrar em condomínios residenciais ou empresariais para fazer a fiscalização.
Para os estabelecimentos comerciais, a multa é de R$ 5.025,02 para cada pessoa sem máscara dentro do estabelecimento no ato da fiscalização. A ausência de sinalização também resultará em multa no valor de R$ 1.380,50. Os estabelecimentos poderão oferecer máscaras aos clientes, por iniciativa própria e a seu critério, sem obrigatoriedade.
A formalização da multa será feita pelo agente ao solicitar o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais. O multado terá o direito de recorrer. Caso o recurso seja negado, terá que pagar a multa e se não aceitar, terá seu nome incluído na Dívida Ativa do estado.
FONTE: Agência Brasil - https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-07/governo-de-sp-lanca-site-para-orientar-sobre-uso-da-mascara-e-multas

O que um ventilador faz com seu corpo enquanto está dormindo?

@Reprodução / Youtube
Por Fatos Desconhecidos
Dizem por aí que dormir com o ventilador ligado, faz mal a nossa saúde. O mesmo dizem sobre o ar-condicionado. Outros, acreditam que o micro-ondas causa câncer, que estalar os dedos pode engrossar as nossas articulações e que vacina causa autismo. A verdade sobre esses mitos a gente conta para vocês neste vídeo.

CONTINUE LENDO: https://www.youtube.com/watch?v=FLPBkakB49Q

Versão digital do documento do veículo está disponível em todo Brasil

No app Carteira Digital de Trânsito, o condutor de qualquer estado já tem acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
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Por Olhar Digital
Com a adesão do Pará, a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) está disponível em todo o País. O documento está disponível pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que também abriga a versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

LEIA MAIS EM: https://olhardigital.com.br/noticia/versao-digital-do-documento-do-veiculo-esta-disponivel-em-todo-brasil/102934

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