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quarta-feira, 10 de julho de 2019

Cadastro Positivo Compulsório começa entrar em vigor

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Essa semana entrou em vigor o Cadastro Positivo Compulsório. Isso quer dizer que as informações sobre o histórico financeiro dos consumidores serão fornecidas automaticamente a empresas de crédito como Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Diante disso, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, alerta os consumidores sobre os riscos de ter os dados disponibilizados de forma compulsória no Cadastro Positivo, uma vez que a lei não define um gestor único do cadastro, o que pode comprometer a segurança dos dados pessoais dos consumidores.

O cadastro foi instituído pela Lei Complementar 166, de abril deste ano. Esses dados serão utilizados como critérios para fixação de notas de crédito a cada consumidor e servirão como referência na tomada de empréstimos e realização de crediários, entre outras operações. O cadastro positivo já existe no país, mas a inclusão na lista dependia da autorização prévia do consumidor. De acordo com a lei, serão avaliados os "dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento".

Dados do Cadastro

Por meio do Cadastro Positivo Compulsório, será possível saber o quanto uma pessoa atrasou pagamentos de contas ou de cartão de crédito, que dívidas ela possui, com que empresas e sua capacidade financeira de arcar com compromissos adquiridos. Podem, inclusive, ser consideradas informações de desempenho também dos familiares de primeiro grau.

Informações que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito e aquelas relacionadas à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, ao sexo e às convicções políticas, religiosas e filosóficas foram vetadas.

Essas notas ou score, que em inglês significa pontuação (que varia de 0 a 1000 pontos), podem ser utilizadas por empresas e instituições financeiras.

Cada empresa vai definir a forma de adotar as notas e que tipo de restrição esses índices podem trazer, como na diferenciação de condições, taxas de juros ou de acesso a serviços.

Negativa

Quem não quiser ter os dados incluídos no cadastro positivo podem solicitar a retirada. O pedido deve ser feito aos bureaus de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.

A pessoa pode pedir também o retorno ao cadastro. Esses procedimentos podem ser realizados presencialmente ou por meio dos sites dessas empresas.

O consumidor também pode solicitar às empresas a disponibilização das informações sobre ele e cobrar a correção em caso de dados errados.

Todo consumidor que se sentir prejudicado deve procurar seus direitos. Para tanto estão disponíveis o telefone 151, o aplicativo "fale conosco" do site www.procon.ms.gov.br e, agora, um número (9 9158 0088) para WhatsApp, liberado para contatos.

12 Erros Que Você Comete Ao Carregar Seu Telefone


FONTE DO VÍDEO:
Como carregar seu telefone rapidamente? Quantas vezes você saiu e logo depois de passar a porta percebeu que a bateria do seu telefone está prestes a morrer? Aí vem o próximo passo: procurar desesperadamente o seu carregador e ligá-lo o mais rápido possível. Mas você não tem tempo para esperar que ele carregue até o fim! Então, o que fazer para conseguir uma carga rápida? Acontece que muitos telefones começam a carregar mais rápido e mais eficientemente sem a capinha. Quando você mantém certos tipos de “cases” enquanto carrega a bateria, pode causar superaquecimento do dispositivo. É por isso que, se você acha que seu smartphone fica muito quente enquanto está carregando, tente remover a capinha. Se quiser saber quais outros comuns ao carregar seu smartphone, assista ao vídeo! MINUTAGENS: Você NÃO carrega o seu smartphone em uma tomada de parede 0:41 Você não carrega a sua bateria extra 1:38 Você não utiliza o adaptador USB correto 2:13 Você confere o nível de bateria o tempo todo 3:03 Você não desliga funções de que não precisa naquele momento 3:38 Você não ativa o modo avião 4:12 Você não utiliza o modo de poupar bateria 5:00 Você não remove a capinha 5:38 Você o deixa esquentar 6:11 Você usa carregador sem fio 6:59 Você não faz manutenção da bateria 7:33 Você acredita em naquelas dicas mágicas que prometem carregar o telefone em 10 segundos 8:11
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Bolsonaro aprova criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Órgão federal terá o papel de editar normas e fiscalizar procedimentos sobre uso, compartilhamento e proteção de dados pessoais
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O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (9) a Lei 13.853, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a norma teve nove vetos. O órgão federal terá o papel de editar normas e fiscalizar procedimentos sobre o uso, o compartilhamento e a proteção de dados pessoais.

A ANPD foi instituída por meio da Medida Provisória 869/2018, já aprovada pelo Congresso Nacional, editada no fim de 2018 pelo então presidente Michel Temer (MDB). Seu texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP). Essa norma regulamentou a forma como as organizações (empresas, bancos, órgãos públicos e outros) devem utilizar e proteger dados pessoais no país. À época, a criação da ANPD foi vetada. 

ANPD deve garantir que as regras da LGPDP, vigente a partir de 2020, sejam cumpridas por instituições públicas e privadas do país. Caberá ao órgão federal elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e aplicar sanções em caso de tratamento irregular dessas informações.

O ANPD tem natureza transitória e pode ser transformado em autarquia vinculada à Presidência da República após dois anos. Os diretores do órgão serão nomeados para mandatos fixos e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto por 23 representantes, titulares e suplentes, de órgãos públicos e da sociedade civil.

Vetos aplicados

Um dos vetos de Bolsonaro é o de não permitir, em caso de reincidência ou infração grave, que a agência suspenda ou proíba o uso de banco de dados por quem cometer abusos. Outro veto determina que o poder público — um dos principais usuários de dados pessoais — não pode ser punido se descumprir a lei.

No geral, a regulamentação brasileira sobre uso de dados pessoais proíbe o repasse de informações, de requerentes que utilizam a Lei de Acesso à Informação, de bases do poder público a empresas. O texto da nova lei, entretanto, abre exceções para essa transferência se for autorizada pela ANPD.

Segundo Bolsonaro, a proibição afetaria "diversas atividades e políticas públicas". Ele citou como exemplo o banco de dados da Previdência Social, que usa informações pessoais compartilhadas de outros órgãos. Agora, esse compartilhamento é permitido em duas situações: para prevenir fraudes e irregularidades, proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados e quando houver previsão legal ou por contratos e convênios. As normas são nacionais.

Bolsonaro também barrou o dispositivo que permitia à ANPD cobrar taxas por serviços prestados. A alegação foi de que, em razão da natureza jurídica transitória do órgão, não é cabível a cobrança de taxas. Com isso, a ANPD terá como principal fonte de sustento o Orçamento da União. Também foram vetadas as aplicações de sanções administrativas pela ANPD. Bolsonaro afirmou que elas impossibilitariam o funcionamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades públicas e privadas, como os utilizados por instituições financeiras.

Além disso, o Congresso aprovou três novos tipos de punição: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por seis meses, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por até seis meses e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Os vetos agora vão à votação pelo Congresso. São necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores para derrubar um veto presidencial.

Avanço importante

Segundo Luiz Augusto Filizzola D’Urso, especialista e professor de Direito Digital da FGV, a criação da ANPD, é essencial para a aplicação da LGPDP no país — já que atua exclusivamente na sua fiscalização. "Sem ela, faltaria um controle atuante e punições aos responsáveis em eventual vazamento ou vendas ilícitas de dados, por exemplo", avalia.

Para ele, mesmo com nove vetos, a aprovação da lei é um avanço. "Afinal, a ANPD vai atuar, principalmente, na proteção de dados pessoais, na elaboração de diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados e, mais importante, na fiscalização e na punição de quem descumprir a LGPDP."

Morre o jornalista Paulo Henrique Amorim, aos 77 anos

Seu último trabalho havia sido no Domingo Espetacular da RecordTV
@REPRODUÇÃO/YOUTUB
O jornalista Paulo Henrique Amorim morreu de infarto fulminante, na madrugada desta quarta-feira (10/07/2019), em casa, no Rio de Janeiro. Seu último trabalho havia sido no Domingo Espetacular da RecordTV, atração que comandou por 14 anos. Carioca, teve seu primeiro emprego no jornal A Noite, da capital fluminense, em 1961.

Ao iniciar na televisão, ficou nacionalmente conhecido, principalmente durante sua passagem pela Rede Globo e pela RecordTV. Além disso, foi correspondente em Nova York da revista Realidade e, depois, da revista Veja. Amorim deixa a mulher, Geórgia Pinheiro, e uma filha.

O profissional também teve passagens pela Band, TV Cultura e pela extinta TV Manchete. Paulo Henrique Amorim era conhecido por não esconder seus posicionamentos políticos e deixa um legado para o jornalismo brasileiro.

Cagece é autorizada a aplicar reajuste de 15,86% na tarifa de água

Desde a mudança, o metro cúbico passou de R$ 3,55 para R$ 4,11. Isso representa 5,5 vezes o valor da inflação oficial de Fortaleza no ano passado
Em junho deste ano, a Ordem dos Advogados
 do Brasil no Ceará (OAB-CE) expediu uma Ação
 Civil Pública 
para rever o percentual para 4,31%
FOTO: FABIANE DE PAULA
O Tribunal de Justiça do Ceará determinou que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deve permanecer com o reajuste de 15,86% na tarifa média de água e esgoto do Ceará.

Em fevereiro deste ano, a Cagece propôs reajuste de 15,86%, que entrou em vigor no dia 24 de março, autorizado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce). Desde a mudança, o metro cúbico passou de R$ 3,55 para R$ 4,11. Isso representa 5,5 vezes o valor da inflação oficial de Fortaleza no ano passado.

Em junho deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) expediu uma Ação Civil Pública para rever o percentual para 4,31%, mais próximo ao índice inflacionário acumulado em 12 meses, entre julho de 2017 e junho de 2018 (4,39%).

Após o anúncio da Ação Civil Pública neste período, a Justiça decidiu que o reajuste de 15,86% ficou suspenso. Com isso, a Cagece teria que praticar o novo ajuste estabelecido na decisão nas próximas faturas. Caso descumprisse, a Companhia de Água e Esgoto deveria pagar uma multa de R$ 100 mil por dia.

Sobre a decisão, a OAB-CE informou que não foi intimada sobre a decisão, mas assim que notificada entrará com um novo recurso para restabelecer a limiar que suspendeu o aumento da tarifa de 15,86%, aplicado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece)
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Veja a nota da Cagece na íntegra:  

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) informa que, por decisão do Tribunal de Justiça do Ceará em 08/07/2019, permanece em vigor o reajuste de 15,86% na estrutura tarifária, conforme foi aprovado pelas agências reguladoras em janeiro deste ano.

Veja a nota da OAB-CE na íntegra: 

A OAB Ceará ainda não foi intimada da decisão, mas, assim que for notificada, a entidade entrará com um recurso para restabelecer a liminar que suspendeu o aumento da tarifa de 15,86%, aplicado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece).


A liminar atendeu Ação Civil Pública da Seccional Cearense e foi deferida pelo juiz da décima Vara da Fazenda Pública, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava. O juiz autorizava o reajuste anual em apenas 4,31%, levando em conta a perda inflacionária do período.


Para a OAB Ceará, essa decisão resguardava os direitos da sociedade cearense, porque limitava o reajuste da água a um parâmetro justo e apropriado para a realidade econômica do nosso Estado. 

Baixe grátis o livro “A Viuvinha”, de José de Alencar

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Postado por: 
Em: Literatura Nacional

Olá leitores do Canal do Ensino!
Sabia que você pode baixar gratuitamente grandes obras da literatura brasileira?
O Portal Domínio Público, do Governo Federal, disponibiliza grandes obras da língua portuguesa que, em sua grande maioria, se encontram em domínio público ou obras que contam com a devida licença por parte dos titulares dos direitos autorais pendentes.
Desta vez, a dica é o livro “A Viuvinha”escrito por José de Alencar. Aproveite para conhecer mais um clássico da literatura brasileira. Baixe grátis e leia a hora que quiser.
Livro
“A Viuvinha”, publicado em 1857, se enquadra no grupo de romances urbanos de José de Alencar. Nessas histórias, o escritor procurou registrar os padrões de comportamento e valores da sociedade que estava em transformação no período do Segundo Império. Alencar percebeu que a sociedade era movida principalmente pelo dinheiro e estava preocupada com o status social que o poder aquisitivo dava. Nas obras dessa fase, há um conflito entre o indivíduo e esta sociedade.
Neste livro, o escritor traz um personagem principal que é um herói que supera tudo, é rico, honesto e na flor da idade. Tudo isso situado em uma sociedade que já se mostrava desigual. A fragilidade da mulher, descrição dos ambientes, mistério, religiosidade e o acaso são outros elementos presentes. A crítica principal do livro vai para burguesia, onde o elemento central é o dinheiro.
Como curiosidade, a história faz referência a uma outra obra escrita por José de Alencar: “Cinco Minutos”. Assim como nesse livro, o narrador (que é o mesmo e onisciente) conta tudo como se estivesse escrevendo uma carta para a sua prima. Ele relata que ouviu esta história de sua esposa Carlota. O narrador e Carlota (protagonistas de Cinco Minutos) são vizinhos de Jorge e Carolina, personagens principais de “A Viuvinha”.
A história
“A Viuvinha” é uma história de um jovem casal, Carolina e Jorge. Jorge é um órfão herdeiro de uma grande fortuna que em sua juventude passa a gastá-la sem nenhuma preocupação. Ele criado por Sr. Almeida, que é quem lhe dá a notícia da desonra e miséria do nome de seu pai, por causa de dívidas. Isso faz com que Jorge se sinta culpado em se casar com a doce e meiga Carolina e na sua noite de núpcias forja sua morte para ter tempo para limpar o nome de seu pai. Depois de alguns anos passados no exterior, com honra e dinheiro, Jorge volta para tentar reconquistar seu grande amor que nunca desistiu de o esperar.
Portal Domínio Público
O “Portal Domínio Público”, lançado em novembro de 2004 (com um acervo inicial de 500 obras), propõe o compartilhamento de conhecimentos de forma justa, colocando à disposição de todos os usuários  uma biblioteca virtual que deverá se constituir em referência para professores, alunos, pesquisadores e para a população em geral.
Este portal tem como seu principal objetivo o de promover o amplo acesso às obras literárias, artísticas e científicas (na forma de textos, sons, imagens e vídeos), já em domínio público ou que tenham a sua divulgação devidamente autorizada, que constituem o patrimônio cultural brasileiro e universal.
Desta forma, também pretende contribuir para o desenvolvimento da educação e da cultura, assim como, possa aprimorar a construção da consciência social, da cidadania e da democracia no Brasil.
Boa leitura!

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