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quarta-feira, 10 de julho de 2019

Cadastro Positivo Compulsório começa entrar em vigor

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Essa semana entrou em vigor o Cadastro Positivo Compulsório. Isso quer dizer que as informações sobre o histórico financeiro dos consumidores serão fornecidas automaticamente a empresas de crédito como Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Diante disso, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, alerta os consumidores sobre os riscos de ter os dados disponibilizados de forma compulsória no Cadastro Positivo, uma vez que a lei não define um gestor único do cadastro, o que pode comprometer a segurança dos dados pessoais dos consumidores.

O cadastro foi instituído pela Lei Complementar 166, de abril deste ano. Esses dados serão utilizados como critérios para fixação de notas de crédito a cada consumidor e servirão como referência na tomada de empréstimos e realização de crediários, entre outras operações. O cadastro positivo já existe no país, mas a inclusão na lista dependia da autorização prévia do consumidor. De acordo com a lei, serão avaliados os "dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento".

Dados do Cadastro

Por meio do Cadastro Positivo Compulsório, será possível saber o quanto uma pessoa atrasou pagamentos de contas ou de cartão de crédito, que dívidas ela possui, com que empresas e sua capacidade financeira de arcar com compromissos adquiridos. Podem, inclusive, ser consideradas informações de desempenho também dos familiares de primeiro grau.

Informações que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito e aquelas relacionadas à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, ao sexo e às convicções políticas, religiosas e filosóficas foram vetadas.

Essas notas ou score, que em inglês significa pontuação (que varia de 0 a 1000 pontos), podem ser utilizadas por empresas e instituições financeiras.

Cada empresa vai definir a forma de adotar as notas e que tipo de restrição esses índices podem trazer, como na diferenciação de condições, taxas de juros ou de acesso a serviços.

Negativa

Quem não quiser ter os dados incluídos no cadastro positivo podem solicitar a retirada. O pedido deve ser feito aos bureaus de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.

A pessoa pode pedir também o retorno ao cadastro. Esses procedimentos podem ser realizados presencialmente ou por meio dos sites dessas empresas.

O consumidor também pode solicitar às empresas a disponibilização das informações sobre ele e cobrar a correção em caso de dados errados.

Todo consumidor que se sentir prejudicado deve procurar seus direitos. Para tanto estão disponíveis o telefone 151, o aplicativo "fale conosco" do site www.procon.ms.gov.br e, agora, um número (9 9158 0088) para WhatsApp, liberado para contatos.

12 Erros Que Você Comete Ao Carregar Seu Telefone


FONTE DO VÍDEO:
Como carregar seu telefone rapidamente? Quantas vezes você saiu e logo depois de passar a porta percebeu que a bateria do seu telefone está prestes a morrer? Aí vem o próximo passo: procurar desesperadamente o seu carregador e ligá-lo o mais rápido possível. Mas você não tem tempo para esperar que ele carregue até o fim! Então, o que fazer para conseguir uma carga rápida? Acontece que muitos telefones começam a carregar mais rápido e mais eficientemente sem a capinha. Quando você mantém certos tipos de “cases” enquanto carrega a bateria, pode causar superaquecimento do dispositivo. É por isso que, se você acha que seu smartphone fica muito quente enquanto está carregando, tente remover a capinha. Se quiser saber quais outros comuns ao carregar seu smartphone, assista ao vídeo! MINUTAGENS: Você NÃO carrega o seu smartphone em uma tomada de parede 0:41 Você não carrega a sua bateria extra 1:38 Você não utiliza o adaptador USB correto 2:13 Você confere o nível de bateria o tempo todo 3:03 Você não desliga funções de que não precisa naquele momento 3:38 Você não ativa o modo avião 4:12 Você não utiliza o modo de poupar bateria 5:00 Você não remove a capinha 5:38 Você o deixa esquentar 6:11 Você usa carregador sem fio 6:59 Você não faz manutenção da bateria 7:33 Você acredita em naquelas dicas mágicas que prometem carregar o telefone em 10 segundos 8:11
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Bolsonaro aprova criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Órgão federal terá o papel de editar normas e fiscalizar procedimentos sobre uso, compartilhamento e proteção de dados pessoais
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Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (9) a Lei 13.853, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a norma teve nove vetos. O órgão federal terá o papel de editar normas e fiscalizar procedimentos sobre o uso, o compartilhamento e a proteção de dados pessoais.

A ANPD foi instituída por meio da Medida Provisória 869/2018, já aprovada pelo Congresso Nacional, editada no fim de 2018 pelo então presidente Michel Temer (MDB). Seu texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP). Essa norma regulamentou a forma como as organizações (empresas, bancos, órgãos públicos e outros) devem utilizar e proteger dados pessoais no país. À época, a criação da ANPD foi vetada. 

ANPD deve garantir que as regras da LGPDP, vigente a partir de 2020, sejam cumpridas por instituições públicas e privadas do país. Caberá ao órgão federal elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e aplicar sanções em caso de tratamento irregular dessas informações.

ANPD tem natureza transitória e pode ser transformado em autarquia vinculada à Presidência da República após dois anos. Os diretores do órgão serão nomeados para mandatos fixos e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto por 23 representantes, titulares e suplentes, de órgãos públicos e da sociedade civil.

Vetos aplicados

Um dos vetos de Bolsonaro é o de não permitir, em caso de reincidência ou infração grave, que a agência suspenda ou proíba o uso de banco de dados por quem cometer abusos. Outro veto determina que o poder público — um dos principais usuários de dados pessoais — não pode ser punido se descumprir a lei.

No geral, a regulamentação brasileira sobre uso de dados pessoais proíbe o repasse de informações, de requerentes que utilizam a Lei de Acesso à Informação, de bases do poder público a empresas. O texto da nova lei, entretanto, abre exceções para essa transferência se for autorizada pela ANPD.

Segundo Bolsonaro, a proibição afetaria "diversas atividades e políticas públicas". Ele citou como exemplo o banco de dados da Previdência Social, que usa informações pessoais compartilhadas de outros órgãos. Agora, esse compartilhamento é permitido em duas situações: para prevenir fraudes e irregularidades, proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados e quando houver previsão legal ou por contratos e convênios. As normas são nacionais.

Bolsonaro também barrou o dispositivo que permitia à ANPD cobrar taxas por serviços prestados. A alegação foi de que, em razão da natureza jurídica transitória do órgão, não é cabível a cobrança de taxas. Com isso, a ANPD terá como principal fonte de sustento o Orçamento da União. Também foram vetadas as aplicações de sanções administrativas pela ANPD. Bolsonaro afirmou que elas impossibilitariam o funcionamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades públicas e privadas, como os utilizados por instituições financeiras.

Além disso, o Congresso aprovou três novos tipos de punição: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por seis meses, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por até seis meses e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Os vetos agora vão à votação pelo Congresso. São necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores para derrubar um veto presidencial.

Avanço importante

Segundo Luiz Augusto Filizzola D’Urso, especialista e professor de Direito Digital da FGV, a criação da ANPD, é essencial para a aplicação da LGPDP no país — já que atua exclusivamente na sua fiscalização. "Sem ela, faltaria um controle atuante e punições aos responsáveis em eventual vazamento ou vendas ilícitas de dados, por exemplo", avalia.

Para ele, mesmo com nove vetos, a aprovação da lei é um avanço. "Afinal, a ANPD vai atuar, principalmente, na proteção de dados pessoais, na elaboração de diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados e, mais importante, na fiscalização e na punição de quem descumprir a LGPDP."

Morre o jornalista Paulo Henrique Amorim, aos 77 anos

Seu último trabalho havia sido no Domingo Espetacular da RecordTV
@REPRODUÇÃO/YOUTUB
jornalista Paulo Henrique Amorim morreu de infarto fulminante, na madrugada desta quarta-feira (10/07/2019), em casa, no Rio de Janeiro. Seu último trabalho havia sido no Domingo Espetacular da RecordTV, atração que comandou por 14 anos. Carioca, teve seu primeiro emprego no jornal A Noite, da capital fluminense, em 1961.

Ao iniciar na televisão, ficou nacionalmente conhecido, principalmente durante sua passagem pela Rede Globo e pela RecordTV. Além disso, foi correspondente em Nova York da revista Realidade e, depois, da revista Veja. Amorim deixa a mulher, Geórgia Pinheiro, e uma filha.

O profissional também teve passagens pela Band, TV Cultura e pela extinta TV Manchete. Paulo Henrique Amorim era conhecido por não esconder seus posicionamentos políticos e deixa um legado para o jornalismo brasileiro.

Cagece é autorizada a aplicar reajuste de 15,86% na tarifa de água

Desde a mudança, o metro cúbico passou de R$ 3,55 para R$ 4,11. Isso representa 5,5 vezes o valor da inflação oficial de Fortaleza no ano passado
Em junho deste ano, a Ordem dos Advogados
 do Brasil no Ceará (OAB-CE) expediu uma Ação
 Civil Pública 
para rever o percentual para 4,31%
FOTO: FABIANE DE PAULA
O Tribunal de Justiça do Ceará determinou que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deve permanecer com o reajuste de 15,86% na tarifa média de água e esgoto do Ceará.

Em fevereiro deste ano, a Cagece propôs reajuste de 15,86%, que entrou em vigor no dia 24 de março, autorizado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce). Desde a mudança, o metro cúbico passou de R$ 3,55 para R$ 4,11. Isso representa 5,5 vezes o valor da inflação oficial de Fortaleza no ano passado.

Em junho deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) expediu uma Ação Civil Pública para rever o percentual para 4,31%, mais próximo ao índice inflacionário acumulado em 12 meses, entre julho de 2017 e junho de 2018 (4,39%).

Após o anúncio da Ação Civil Pública neste período, a Justiça decidiu que o reajuste de 15,86% ficou suspenso. Com isso, a Cagece teria que praticar o novo ajuste estabelecido na decisão nas próximas faturas. Caso descumprisse, a Companhia de Água e Esgoto deveria pagar uma multa de R$ 100 mil por dia.

Sobre a decisão, a OAB-CE informou que não foi intimada sobre a decisão, mas assim que notificada entrará com um novo recurso para restabelecer a limiar que suspendeu o aumento da tarifa de 15,86%, aplicado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece)
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Veja a nota da Cagece na íntegra:  

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) informa que, por decisão do Tribunal de Justiça do Ceará em 08/07/2019, permanece em vigor o reajuste de 15,86% na estrutura tarifária, conforme foi aprovado pelas agências reguladoras em janeiro deste ano.

Veja a nota da OAB-CE na íntegra: 

A OAB Ceará ainda não foi intimada da decisão, mas, assim que for notificada, a entidade entrará com um recurso para restabelecer a liminar que suspendeu o aumento da tarifa de 15,86%, aplicado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece).


A liminar atendeu Ação Civil Pública da Seccional Cearense e foi deferida pelo juiz da décima Vara da Fazenda Pública, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava. O juiz autorizava o reajuste anual em apenas 4,31%, levando em conta a perda inflacionária do período.


Para a OAB Ceará, essa decisão resguardava os direitos da sociedade cearense, porque limitava o reajuste da água a um parâmetro justo e apropriado para a realidade econômica do nosso Estado. 

Baixe grátis o livro “A Viuvinha”, de José de Alencar

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Postado por: 
Em: Literatura Nacional

Olá leitores do Canal do Ensino!
Sabia que você pode baixar gratuitamente grandes obras da literatura brasileira?
Portal Domínio Público, do Governo Federal, disponibiliza grandes obras da língua portuguesa que, em sua grande maioria, se encontram em domínio público ou obras que contam com a devida licença por parte dos titulares dos direitos autorais pendentes.
Desta vez, a dica é o livro “A Viuvinhaescrito por José de Alencar. Aproveite para conhecer mais um clássico da literatura brasileira. Baixe grátis e leia a hora que quiser.
Livro
“A Viuvinha”, publicado em 1857, se enquadra no grupo de romances urbanos de José de Alencar. Nessas histórias, o escritor procurou registrar os padrões de comportamento e valores da sociedade que estava em transformação no período do Segundo Império. Alencar percebeu que a sociedade era movida principalmente pelo dinheiro e estava preocupada com o status social que o poder aquisitivo dava. Nas obras dessa fase, há um conflito entre o indivíduo e esta sociedade.
Neste livro, o escritor traz um personagem principal que é um herói que supera tudo, é rico, honesto e na flor da idade. Tudo isso situado em uma sociedade que já se mostrava desigual. A fragilidade da mulher, descrição dos ambientes, mistério, religiosidade e o acaso são outros elementos presentes. A crítica principal do livro vai para burguesia, onde o elemento central é o dinheiro.
Como curiosidade, a história faz referência a uma outra obra escrita por José de Alencar: “Cinco Minutos”. Assim como nesse livro, o narrador (que é o mesmo e onisciente) conta tudo como se estivesse escrevendo uma carta para a sua prima. Ele relata que ouviu esta história de sua esposa Carlota. O narrador e Carlota (protagonistas de Cinco Minutos) são vizinhos de Jorge e Carolina, personagens principais de “A Viuvinha”.
A história
“A Viuvinha” é uma história de um jovem casal, Carolina e Jorge. Jorge é um órfão herdeiro de uma grande fortuna que em sua juventude passa a gastá-la sem nenhuma preocupação. Ele criado por Sr. Almeida, que é quem lhe dá a notícia da desonra e miséria do nome de seu pai, por causa de dívidas. Isso faz com que Jorge se sinta culpado em se casar com a doce e meiga Carolina e na sua noite de núpcias forja sua morte para ter tempo para limpar o nome de seu pai. Depois de alguns anos passados no exterior, com honra e dinheiro, Jorge volta para tentar reconquistar seu grande amor que nunca desistiu de o esperar.
Portal Domínio Público
O “Portal Domínio Público”, lançado em novembro de 2004 (com um acervo inicial de 500 obras), propõe o compartilhamento de conhecimentos de forma justa, colocando à disposição de todos os usuários  uma biblioteca virtual que deverá se constituir em referência para professores, alunos, pesquisadores e para a população em geral.
Este portal tem como seu principal objetivo o de promover o amplo acesso às obras literárias, artísticas e científicas (na forma de textos, sons, imagens e vídeos), já em domínio público ou que tenham a sua divulgação devidamente autorizada, que constituem o patrimônio cultural brasileiro e universal.
Desta forma, também pretende contribuir para o desenvolvimento da educação e da cultura, assim como, possa aprimorar a construção da consciência social, da cidadania e da democracia no Brasil.
Boa leitura!

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