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terça-feira, 27 de setembro de 2022

Temperinho pronto que dura um mês na geladeira

Confira a receita na íntegra e se delicie

POR NOTÍCIAS AO MINUTO - No corre e corre de hoje em dia, tudo o que puder agilizar o trabalho na cozinha e no preparo das refeições para se economizar alguns minutinhos extras ajuda muito.

O segredo está em deixar temperos prontos, para jogar direto na panela e que possam durar frescos - sem adição de conservantes químicos - dentro da geladeira, além de facilitar, e o mais importante é que agregam sabor e saúde à sua comida.

Aprenda a fazer uma pastinha de alho, sal e cebola que pode ser conservada por até um mês na geladeira. Você pode usá-la para refogar arroz, legumes, molhos e recheios variados, e até temperar pães.

Receita de tempero pronto básico

Ingredientes:

2 cebolas descascadas

2 cabeças de alho descascadas

1/4 de xícara de azeite (ou óleo vegetal da sua preferência)

1 pitadinha de sal

Modo de Preparo

Bata tudo no liquidificador até virar uma pastinha e guarde em um vidro com tampa bem fechado. Se você cuidar para não cutucar com colher suja durante o preparo dos alimentos, a solução dura até um mês na geladeira.

FONTE:https://www.noticiasaominuto.com.br/lifestyle/1948337/temperinho-pronto-que-dura-um-mes-na-geladeira

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

Medida vale até 48 horas depois da votação

POR AGÊNCIA BRASIL - A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito. 

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão. 

FONTEhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-09/eleitores-nao-podem-ser-presos-partir-de-hoje 

Sem consenso no Senado, MP que aumenta conta de luz perde a validade

Texto tratava inicialmente de créditos para setor de combustíveis

POR AGÊNCIA BRASIL - A Medida Provisória (MP) 1.118/2022, que dá subsídios a energias renováveis (eólica e fotovoltaica) e concede créditos tributários para o setor de combustíveis perdeu a validade nesta terça-feira (27).

O texto acabou sem consenso para votação depois que, de última hora, durante a votação na Câmara dos Deputados, o relator da matéria, deputado Danilo Forte (União-CE), incluiu no texto um trecho que aumenta o preço da conta de luz.

A novidade foi mal recebida pelos senadores, que acabaram deixando a MP caducar. A sessão para votação do texto chegou a ser convocada para ontem (26) pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), mas depois foi cancelada.

A próxima sessão para votação de MPs no Senado será na próxima terça-feira, 4 de outubro. De acordo com presidência da Casa, a sessão vai analisar, entre outras propostas, a MP 1.119/2022, que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais para o regime de previdência complementar.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-09/sem-consenso-no-senado-mp-que-aumenta-conta-de-luz-perde-validade

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