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terça-feira, 23 de agosto de 2022

Justiça decide que dívida pode ser cobrada após cinco anos

"Todo mundo pensa que 'caduca', e o 'caducar' seria se livrar da dívida. Mas isso não acontece, ela continua existindo", disse o advogado Cauê Yaegashi

POR NOTÍCIAS AO MINUTO - SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os cidadãos inadimplentes podem ser cobrados por uma dívida depois de cinco anos, segundo decisão da 17ª Câmara de Direito do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A cobrança poderá ser feita de forma administrativa e amigável, sem ação judicial, e o nome do devedor poderá figurar nos cadastros de proteção ao crédito.

A decisão foi tomada em processo aberto em julho de 2021, no qual uma consumidora pedia que fosse respeitado o prazo de prescrição da dívida, de até cinco anos, conforme o artigo 206 do Código Civil, além da retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes.

Em primeira instância, o tribunal deu ganho de causa à cidadã, mas a empresa recorreu e a Justiça decidiu que a dívida não deixa de existir e pode, sim, ser cobrada, desde que não constranja o devedor.

A trabalhadora foi à Justiça contra uma empresa de cobrança que representava uma grande rede de lojas de varejo e estava cobrando uma dívida de 2013, no valor de R$ 432,43. Os advogados da consumidora alegaram, em seus argumentos, que a prescrição da dívida havia ocorrido em 2018 e, por isso, a cobrança não poderia mais ser feita.

Na ação, o pedido era para que se cancelasse a dívida, além de obrigar a empresa a retirar seu nome dos cadastros de devedores. A cidadã também pedia dano moral pelas ligações de cobrança. Na primeira instância, o juiz atendeu parcialmente os pedidos, negando o dano moral.

No recurso, no entanto, houve ganho de causa para a empresa, com entendimento de que o Código Civil não determina a inexistência da dívida, mas apenas trata sobre a cobrança. Para o advogado Cauê Yaegashi, sócio-diretor da Eckermann Yaegashi Santos Sociedade de Advogados, que defendeu a empresa de cobrança, a decisão foi acertada.

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Confira os candidatos ao Senado pelo Ceará

Cinco candidatos tentam uma vaga no estado

POR AGÊNCIA BRASIL - A Justiça Eleitoral recebeu pelo menos 28 mil registros de candidaturas para as eleições de outubro. A campanha começou oficialmente na terça-feira (16) e vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno. Cinco candidatos disputam uma vaga no estado. Paulo Anacé, do Psol, chegou a fazer o registro do TSE, mas renunciou à candidatura.

Pela legislação eleitoral, os candidatos estão autorizados a fazer caminhadas, carreatas com carro de som e a distribuir material de campanha até as 22h. 

Foram recebidos 12 registros de candidaturas à Presidência e 12 a Vice-Presidência; 223 para governador e vice-governador, 236 para senador, 10.406 para deputado federal, 16.453 para deputado estadual e 591 para deputado distrital.

Confira os candidatos ao Senado pelo Ceará: 

Amarílio Macêdo (PSDB) - nº 456 - Coligação: Do Povo, Pelo Povo e Para o Povo

Camilo (PT) - nº 131 - Coligação: Ceará Cada Vez Mais Forte

Carlos Silva (PSTU) - nº 160 - Coligação: PSTU

Enfermeira Ana Paula (PDT) - nº 123 - Coligação: PDT

Kamila Cardoso (Avante) - nº 700- Coligação: União pelo Ceará

FONTEhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-08/confira-os-candidatos-ao-senado-pelo-ceara

WhatsApp: administradores de grupos poderão apagar mensagens de participantes

POR OLHAR DIGITAL - O WhatsApp está testando um novo recurso para que administradores de grupos possam apagar mensagens enviadas por outros participantes. Desta maneira, os famosos “adms” vão poder moderar o conteúdo publicado nos bate-papos.

Até o momento, apenas os próprios remetentes podem excluir suas mensagens. Mas vale ressaltar que todas as mensagens apagadas pelos administradores serão substituídas por um aviso que o moderador decidiu excluir o envio.

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WhatsApp começa a testar recurso que bloqueia prints

POR OLHAR DIGITAL - O WhatsApp está testando um novo recurso capaz de possibilitar o bloqueio de screenshots, os famosos prints. A nova ferramenta é mais uma estratégia da Meta para aumentar a privacidade dos usuários.

O bloqueio de prints será válido apenas para fotos e vídeos de visualização única, que somem após serem abertos. Atualmente, apesar de desaparecerem depois de abertas, os destinatários ainda podem fazer prints das mídias.

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