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sábado, 2 de outubro de 2021

Auxílio-inclusão a pessoa com deficiência entra em vigor hoje

 Benefício de meio salário mínimo é pago a quem está em emprego formal

POR AGÊNCIA BRASIL - Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e tenham conseguido trabalho com carteira assinada podem pedir, a partir de hoje (1º) o auxílio-inclusão. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou do site com o mesmo nome.

Equivalente a meio salário mínimo (R$ 550), o auxílio-inclusão foi instituído pela Medida Provisória 1.023, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de junho. Criado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência em 2015, o benefício precisava ser regulamentado para entrar em vigor.

Para ter acesso ao auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência inserida no mercado formal de trabalho precisa estar com o CPF em situação regular, cumprir os requisitos para ter direito ao BPC, ter recebido pelo menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou estar com o benefício suspenso no mesmo intervalo.

O beneficiário precisa comprovar deficiência moderada ou grave e fazer parte de família com renda per capita (por pessoa) de até dois salários mínimos (R$ 2,2 mil). Também é necessário estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou em regimes de previdência dos servidores públicos e estar com inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico).

Caso perca o emprego com carteira assinada, a pessoa com deficiência volta a receber o BPC, que paga um salário mínimo. A migração ocorre de forma automática, sem a necessidade de repetir as avaliações iniciais feitas para garantir o acesso ao benefício original.

FONTEhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-10/auxilio-inclusao-pessoa-com-deficiencia-entra-em-vigor-hoje

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Lei que define sobras de voto em eleições proporcionais é sancionada

Presidente vetou artigos que permitiam ampliar número de candidatos

POR AGÊNCIA BRASIL - O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (1º) o projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional, que redefiniu os critérios para distribuição das sobras eleitorais, como são chamadas as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais depois da divisão dos votos pelo número de cadeiras. As eleições proporcionais são aquelas que definem vereadores, deputados estaduais ou distritais e deputados federais.

Para a definição dos candidatos eleitos nesses pleitos, o partido deve alcançar o quociente eleitoral, que é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas na Câmara dos Deputados (e, da mesma maneira, nas assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração. O cálculo era feito tomando-se a votação de cada partido dividida pelo quociente eleitoral. Geralmente, após essa divisão, ainda sobram algumas vagas, as sobras eleitorais, que eram então divididas apenas de acordo com o partido que obtinha mais votos. Na prática, essa regra poderia eleger um candidato com menos votos se no mesmo partido houvesse um candidato puxador de votos, que fosse eleito com um número muito grande de votos, carregando candidatos da mesma sigla menos votados.

A lei aprovada pelo Congresso e agora sancionada pelo presidente condiciona a distribuição dessas sobras com base em um limite mínimo de votos obtidos pelo partido. De acordo com o texto, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

Vetos

O presidente decidiu vetar dois dispositivos da nova lei. Um deles previa que, nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher na Câmara dos Deputados não exceder a 18, cada partido poderia registrar candidatos a deputado federal e a deputado estadual ou distrital no total de até 150% das respectivas vagas. O outro estabelecia que, nos municípios de até 100 mil eleitores, cada partido poderia registrar candidatos a vereador no total de até 150% do número de lugares a preencher.

Na justificativa do veto, o governo alegou que a medida tem o "propósito de evitar o aumento dos recursos partidários, de racionalizar o processo eleitoral, de facilitar a identificação do eleitor com os candidatos, de otimizar distribuição dos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão e de evitar a pulverização de candidaturas, de modo a aumentar a legitimidade dos candidatos eleitos e sua representatividade".

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-10/lei-que-define-sobras-de-voto-em-eleicoes-proporcionais-e-sancionada

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Bebê causa comoção e impressiona ao nascer empelicado no litoral de SP; VÍDEO

Eduarda nasceu saudável e já está em casa com sua família. Médico que fez o parto relata emoção no procedimento.

POR G1Um bebê de São Vicente, no litoral de São Paulo, viralizou nas redes sociais pelo fato de ter nascido empelicado. As imagens do parto foram compartilhadas pelo ginecologista obstetra Bruno Zaher, que se emocionou com a forma que a pequena Eduarda chegou ao mundo. A situação, considerada raríssima, ocorre quando a bolsa amniótica não se rompe antes do nascimento do bebê.

Eduarda nasceu em um parto cesárea. O fenômeno do bebê vir ao mundo dentro da bolsa amniótica é considerado raro, mas, principalmente, em partos normais, em que a incidência é de 1 a cada 80 mil partos.

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O que é pobreza menstrual, problema que afeta milhares de pessoas no Brasil

POR OLHAR DIGITAL - A pobreza menstrual é definida pela falta de informação e produtos necessários durante o período da menstruação. O principal problema é o fato do tema não ser discutido abertamente. De acordo com o Levantamento Nacional Inédito, coordenado pela antropóloga Mirian Goldemberg, pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), uma em cada quatro jovens já faltou à aula por não poder comprar absorvente. CONTINUE LENDO EM: https://olhardigital.com.br/2021/10/01/medicina-e-saude/o-que-e-pobreza-menstrual-problema-que-afeta-milhares-de-pessoas-no-brasil/

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“Não há sistema invulnerável”, diz especialista em segurança sobre vazamento do PIX

POR OLHAR DIGITAL - Na última quinta-feira (30), o Banco do Estado de Sergipe (Banese) informou que foi detectada uma brecha de segurança pela instituição e que dados cadastrais de pessoas que não são clientes do banco foram acessados. Com isso, 395.009 chaves PIX do tipo telefone foram obtidas “mediante engenharia social”, explicou a instituição. 

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