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quarta-feira, 6 de abril de 2022

Quatro dicas para poupar energia com a máquina de lavar roupa

Fique a par de "gestos simples que reduzem o consumo da máquina de lavar roupa".

POR NOTÍCIAS AO MINUTOuma altura em que os preços da energia estão elevados, há várias formas de moderar o consumo, nos vários eletrodomésticos, de modo a pagar uma fatura menos pesada no final do mês. A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) tem dado algumas dicas e as mais recentes são relativas à máquina de lavar a roupa.

"Para baixar o consumo da máquina de lavar roupa, sempre que puder, evite os programas com temperaturas mais elevadas e não recorra à meia-carga. Se possível, espere até poder fazer um ciclo com a carga completa", adianta a Associação.

Quatro "gestos simples que reduzem o consumo da máquina de lavar roupa", segundo a DECO:

  • Sempre que possível, lave a roupa a temperaturas de 40ºC ou menos;
  • Espere até ter uma carga completa para iniciar o ciclo de lavagem, pois assim pode poupar significativamente nos gastos em eletricidade e em água;
  • Não exagere no sabão. Use a quantidade recomendada pelos fabricantes;
  • Selecione o programa de lavagem adequado ao tipo de sujeira e de tecido.

Quando comprar uma máquina nova?

"Se a sua máquina tem algum problema, verifique se o arrumar é vantajoso antes de substituí-la por outra. Pondere bem porque esta opção pode não compensar se o aparelho já for bastante antigo, dado que é expectável que consuma mais água e energia do que os de última geração", recomenda a DECO.

FONTEhttps://www.noticiasaominuto.com.br/lifestyle/1895602/quatro-dicas-para-poupar-energia-com-a-maquina-de-lavar-roupa

STJ decide que Lei Maria da Penha se aplica a violência contra mulheres trans

Os ministros da 6ª Turma do tribunal entenderam, por unanimidade, que os mecanismos de proteção previstos na legislação devem ser igualmente assegurados as transexuais

POR NOTÍCIAS AO MINUTORASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgêneros e transexuais.

Decisão inédita na corte superior, os ministros da 6ª Turma do tribunal entenderam, por unanimidade, que os mecanismos de proteção previstos na legislação devem ser igualmente assegurados a elas, independentemente de cirurgia de mudança de sexo.

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (5). O colegiado analisou um recurso especial do Ministério Público de São Paulo para que fossem fixadas medidas protetivas a uma mulher transexual, vítima de agressões desferidas pelo próprio pai dentro de casa.

De acordo com os autos, o pai, um usuário de drogas, chegou na residência alterado, agarrou a filha pelos punhos e a jogou contra a parede, antes de tentar agredi-la com um pedaço de madeira. Ela foi perseguida pela rua até encontrar uma viatura da Polícia Militar.

A primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram as medidas protetivas, entendendo que a proteção da Maria da Penha seria limitada à condição de mulher biológica.

Ao acionar o STJ, o Ministério Público paulista argumentou que não se trata de fazer analogia, mas de aplicar simplesmente o texto da legislação. No seu artigo 5º, ao definir seu campo de incidência, a norma se refere à violência "baseada no gênero", e não no sexo biológico.

CONTINUE LENDO EMhttps://www.noticiasaominuto.com.br/brasil/1899281/stj-decide-que-lei-maria-da-penha-se-aplica-a-violencia-contra-mulheres-trans

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