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quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Cinco coisas que nunca deve deixar no carro

O veículo é um meio de transporte, não de armazenamento.

Algumas pessoas acabam fazendo do carro mais do que seu meio de transporte, e acabam transformando o veículo em um verdadeiro armário! Mas manter estes produtos e bebidas no seu veículo pode prejudicar a sua saúde e segurança.

Medicamentos - A maioria dos medicamentos deve ser deixada a temperatura ambiente, mas o carro raramente atinge esse ponto quando não está em uso. O calor poderá tornar os medicamentos menos eficazes. 

Protetor solar - Ironicamente, os ingredientes ativos do protetor solar decompõem-se a altas temperaturas. Deixá-lo no carro num dia quente pode reduzir a sua eficácia. 

Garrafas de água - Deixar uma garrafa de plástico exposta ao sol pode fazer com que os químicos da garrafa vazem para a água. Estes químicos estão associados a inúmeros problemas de saúde, entre os quais o câncer e as doenças cardíacas.

Vinho - Se a garrafa ficar muito quente, o sabor pode ser afetado, e o líquido pode expandir-se o suficiente para escorrer ao redor da rolha ou empurrar um pouco a rolha, contaminando o vinho.

Batom - Evite que o batom fique derretido e inutilizável.

FONTE: Notícias ao Minuto https://www.noticiasaominuto.com.br/lifestyle/1597232/cinco-coisas-que-nunca-deve-deixar-no-carro

Dispensa de alvará para microempreendedor entra em vigor em setembro

Será necessário apenas concordar com termo de responsabilidade

A abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil serão simplificados a partir de 1º de setembro. Foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União a resolução, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.

Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Registro e Legalização de PJ

O comitê também aprovou medida relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder a consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.

O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

Além disso, a medida possibilita uma coleta única de dados nas juntas comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

Subcomitês nos estados

Outra resolução aprovada pelo CGSIM regulamenta a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito Federal.

Bombeiros

O comitê também aprovou resolução que institui a classificação nacional de “médio risco” para os corpos de Bombeiros. A medida possibilitará que a empresa, mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.

A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída de até 750 (metros quadrados) m² para até 930 m². Para o Ministério da Economia, a mudança deve impactar na redução no tempo de abertura de empresas e está alinhada com os parâmetros adotados pelo ranking do relatório Doing Business do Banco Mundial. Esse relatório traz análises quantitativas de leis e regulações que dificultam ou facilitam as atividades de empresas nas economias.

FONTE: Agência Brasilhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-08/dispensa-de-alvara-para-microempreendedor-entra-em-vigor-em-setembro

TIM lança site para ressarcir clientes por cobranças indevidas

Por Olhar Digital - Consulta de saldo a receber pode ser feita informando CPF ou CNPJ; endereço na web foi criado em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) aprovado no ano passado pela Anatel

Se você possui cobranças indevidas por parte da operadora de telefonia TIM, agora pode contar com um site para verificar se terá saldo a receber. A empresa criou o meutim.tim.com.br para ressarcir clientes que foram cobrados de forma errônea.

Leia Mais em: https://olhardigital.com.br/noticia/tim-lanca-site-para-ressarcir-clientes-por-cobrancas-indevidas/105049

Como usar mais de uma conta ao mesmo tempo no WhatsApp Web

Por Olhar Digital - Com a ajuda de uma extensão para o Google Chrome, você poderá usar mais de uma conta no WhatsApp Web ao mesmo tempo. Veja como usá-la!

Para usar o WhatsApp no computador muita gente acaba recorrendo ao WhatsApp Web, que tem a grande vantagem de poder ser executado no navegador sem instalar nada e permitir que novas funções sejam adicionadas a ele graças a extensões para navegadores. Já quem tem mais de uma conta do WhatsApp não deve gostar da limitação do serviço de poder ficar logado em apenas uma delas, ou seja, uma de suas contas deverá ser utilizada somente no celular, em uma guia anônima ou em outro browser.

CONTINUE LENDO EM:https://olhardigital.com.br/dicas_e_tutoriais/noticia/como-usar-mais-de-um-conta-ao-mesmo-tempo-no-whatsapp-web/105056

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