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sábado, 8 de outubro de 2016

MPCE recomenda ao prefeito de Itapipoca que se abstenha de promover demissão de servidores públicos



POR CEARÁ AGORA - O Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça da 17ª Zona Eleitoral, Cláudio Feitosa Frota Guimarães, emitiu recomendação ao atual prefeito de Itapipoca, Dagmauro Sousa Moreira, para que se abstenha de promover a demissão de servidores públicos, tendo em vista que tal ato poderá incorrer em conduta vedada, ou ainda, configurar prática de ato de improbidade administrativa. Caso já tenha realizado alguma demissão, que o ato seja revisto administrativamente, com imediato retorno dos funcionários aos quadros da Administração.
O art. 73, V, da Lei n. 9.504/97, proíbe demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. De acordo com o promotor de Justiça eleitoral, há informações no sentido de que logo após o encerramento da eleição, em 2 de outubro, foram promovidas demissões de diversos servidores lotados principalmente na Secretaria de Saúde e Educação do Município de Itapipoca “supostamente em decorrência de perseguição política”.

Estudantes podem testar conhecimentos no simulado online Hora do Enem



Por Ceará Agora - O estudante que quer testar os conhecimentos para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) já pode fazer o quarto simulado online da plataforma Hora do Enem. O último simulado antes das provas começou às 8h de hoje (8) e fica disponível até as 19h59 do dia 16 de outubro, na internet.  As provas do Enem estão marcadas para os dias 5 e 6 de novembro.
Para acessar a página por computador, telefone ou tablet, é preciso fazer um cadastro nosite www.geekiegames.com.br e localizar o teste na aba de simulados.

Planalto diz que PEC dos Gastos Públicos não trata os poderes de forma diferente



Por Ceará Agora - O Palácio do Planalto divulgou na noite de hoje (7) uma nota esclarecendo que a proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita os gastos públicos cria os mesmos critérios de limite de gastos para todos os Poderes e para o Ministério Público e não trata de forma discriminatória os Poderes. O comunicado, divulgado pela Secretaria de Comunicação, foi uma resposta à nota técnica enviada hoje pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Congresso Nacional, considerando a PEC inconstitucional.
“A PEC cria o mesmo critério de limite de gastos para todos os Poderes e para o Ministério Público em igual proporção e dimensão de valor, não havendo qualquer tratamento discriminatório que possa configurar violação ao princípio da separação dos Poderes”, diz a nota do Palácio do Planalto. O comunicado explica que a Constituição já impõe limites à autonomia administrativa e financeira dos Poderes e do Ministério Público e estabelece que as propostas orçamentárias serão realizadas dentro dos limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Lei de combate ao tráfico de pessoas começa a vigorar



Por Ceará Agora - Sancionada pelo presidente Michel Temer, a lei que reprime e endurece penalidades àqueles que cometem tráfico nacional e internacional de pessoas foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (7). A lei prevê também medidas de atenção e proteção para as vítimas desse tipo de crime. Conhecida como Marco Legal do Combate ao Tráfico de Pessoas, a nova lei institui, como Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, o 30 de julho.

De acordo com a nova lei, o crime de tráfico de pessoas passa a ser incluído no Código Penal, tipificado por ações que visem “agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso”.
O texto detalha quais seriam as finalidades desse tipo de prática. Entre elas estão as de remoção de órgãos, tecidos ou qualquer parte do corpo; a de submeter a pessoa a qualquer tipo de servidão ou trabalho em condições análogas à escravidão; a de adoção ilegal e, por fim, a de exploração sexual.
As penas variam de quatro a oito anos, podendo ser ampliadas em alguns casos específicos, caso o crime tenha sido praticado por funcionário público ou envolva crianças, adolescentes ou idosos. Também está previsto o pagamento de multas.

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