PROCURANDO POR ALGO?

sábado, 1 de setembro de 2018

Como baixar vídeos do Facebook no Android, iOS e PC

Eventualmente, você está rolando o seu feed no Facebook pelo celular e se depara com um vídeo bacana. O problema da rede social é que, se você não agir rápido, provavelmente pode perder aquele vídeo para sempre.
Por, é bom ter uma alternativa para guardar o vídeo em definitivo, para compartilhar com os amigos no WhatsApp, ou apenas para tê-lo no futuro.
Olhar Digital testou formas de baixar vídeos no Facebook no Android e no iOS. Veja como:

No Android

O aplicativo propõe que você faça o login com seu usuário e senha do Facebook para navegar pela rede social. Se você achar um vídeo que te interessa, ele permite fazer o download do conteúdo.
2) Baixe um vídeo que encontrar no seu feed
Se você encontrar qualquer vídeo interessante, basta tocar nele. Em vez de reproduzir, o aplicativo vai oferecer as opções Play, para executar o vídeo, ou Baixar, para fazer o download. Selecione Baixar e, pronto, o vídeo foi baixado.
3) Você pode escolher se quer baixar vídeos em HD (recomendável)
Se você prefere baixar os vídeos em uma definição maior, você pode. Se você não mexer em nenhuma configuração, o app baixará sempre na menor resolução possível, mas isso pode ser alterado. Basta puxar o menu lateral, entrar em Configurações e marcar a opção Baixar em HD

No iOS

O aplicativo é um gerenciador de arquivos que permite o download de conteúdos da web, que o Safari bane propositalmente. Ele permite que você entre em um site e faça o download que seria barrado no navegador nativo do iPhone.
2) Procure um vídeo no seu feed
Quando você encontrar um vídeo que queira baixar, inicie sua reprodução e clique em Compartilhar. O aplicativo vai oferecer a opção Copiar Link; selecione esta opção.
3) Entre no MyMedia
O aplicativo vai exibir um navegador. Digite o endereço savefrom.net na barra de URL. Depois de carregado, cole o link que você copiou no Facebook. O aplicativo vai exibir o botão Baixar (você pode escolher se quer baixar em HD ou SD) e dar a opção de mudar o nome do arquivo. Depois de finalizar o download, o vídeo aparecerá na aba Media do MyMedia
4) Transfira para o Rolo da Câmera do iPhone
Você pode assistir ao vídeo diretamente do MyMedia, mas se preferir pode colocá-lo no Rolo de Câmera. Basta entrar na aba Media, tocar no arquivo desejado e escolher a opção Save to Camera Roll.

No PC

1) Pegue o link de um vídeo do Facebook
Você pode fazer isso clicando com o botão direito em qualquer vídeo que encontra no seu Feed. Selecione a opção Mostrar URL do vídeo e copie.
2) Entre no site savefrom.net
É o site mais prático para realizar a tarefa. Cole o endereço copiado no passo anterior no campo em destaque, logo abaixo de “Para baixar um vídeo, apenas insira um link”. Toque na setinha verde para avançar e clique no botão Baixar para fazer o download.

BOLO DE PÃO DE MEL (super fofinho)

..

Que receita MARAVILHOSA! Aproveitem esse Bolo de Pão de Mel mega fofinho com cobertura de brigadeiro. É muito bom! Espero que gostem!


VEJA MAIS EM...Receitas e Temperos

SENTA AÍ QUE LÁ VEM RECEITA

Regras da campanha impedem discussão do país, diz especialista

Em livro, cientista político resgata e analisa campanhas eleitorais
O livro 25 Anos de Eleições Presidenciais no Brasil, lançado em julho passado pela Appris Editora, de Curitiba, faz o registro e análise do maior período de estabilidade democrática que o Brasil desfrutou em sua história – um quarto de século em que a população foi chamada para escolher livremente, por sete vezes, o presidente da República.

A publicação conta com artigo de 23 pesquisadores das principais universidades do país (USP, UFRJ, UniRio, UERJ, UFPR e UFMG) e aborda tendências eleitorais, evolução de votos, financiamento de campanhas, horário eleitoral e papel da imprensa. Os textos foram organizados pelos cientistas políticos Argelina Cheibub Figueiredo e Felipe Borba. Por WhatsApp, Borba deu a seguinte entrevista à Agência Brasil.

Agência Brasil: As eleições e campanhas que tivemos desde a redemocratização pós-regime militar são muito diferentes daquelas do passado?

Felipe Borba: Naquele primeiro momento, o voto, o presidente, era eleito com maioria simples dos votos. Juscelino [Kubitscheck] foi eleito com 35% dos votos, o que naquele momento gerou uma crise de legitimidade. A partir de 1989, ano da eleição de Fernando Collor, já é exigida a maioria absoluta dos votos. Caso o candidato não alcance [ao menos, a metade mais um], disputa o 2º turno. A segunda diferença é a expansão do eleitorado. Incluímos os analfabetos como eleitores. Isso ampliou bastante o eleitorado, tornando a dinâmica bastante diferente daquele momento anterior. Por fim, antigamente havia três partidos grandes - o PTB,  o PSD e a UDN - esses dois últimos tinham mais capilaridade. Quando ocorre a intervenção já no governo militar [após o golpe de abril de 1964], o PTB começava a se expandir para o interior. No período após a redemocratização, há uma capilarização maior, a política é nacional e mais fragmentada do que naquele momento.

Agência Brasil: Que impacto teve a adoção do voto eletrônico?

Felipe Borba: O voto eletrônico teve efeito muito forte sobre o percentual de votos brancos e nulos, que diminuíram. A queda aconteceu drasticamente na virada da eleição de 1998 para a eleição de 2002. Em 1998, o voto eletrônico ainda não havia sido adotado universalmente, mas em 2002, sim.

Agência Brasil: Como avalia as mudanças na legislação eleitoral?

LEIA MAIS EM...

Por 6 votos a 1, TSE rejeita candidatura de Lula nas eleições

Relator ainda manda suspender propaganda eleitoral com ex-presidente
O ministro Luís Roberto Barroso fala na sessão do TSE
 que negou pedido de registro de candidatura do
ex-presidente Lula -
 Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na madrugada de hoje (1º) rejeitar o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República nas eleições de outubro. A decisão foi tomada a partir de 16 impugnações à candidatura apresentadas ao tribunal.

Com a decisão, Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na televisão a partir deste sábado (1º), até que o PT faça a substituição por outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o nome e foto retirados da urna eletrônica. O partido terá 10 dias para indicar o substituto.  A decisão tem validade imediata porque será publicada ao término da sessão. 

Os ministros ainda suspenderam a sessão durante a madrugada para definir se a sentença deveria incluir a retirada completa da propaganda do PT na TV e no rádio. Os ministros optaram, no entanto, somente pela proibição da participação de Lula como candidato, o que permite que o candidato a vice Fernando Haddad continue a fazer propaganda.

O placar da votação foi formado com base no voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que veta a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado.

Barroso também entendeu que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que Lula participe do pleito não tem força para vincular o Judiciário do país.

O entendimento foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e a presidente, Rosa Weber. A ministra divergiu em parte do relator ao entender que Lula poderia participar da campanha em função do cabimento de recursos, mas ficou vencida. 

Edson Fachin foi o único a votar a favor do argumentos apresentados pela defesa de Lula. Em seu voto, Fachin disse que Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado na segunda instância da Justiça brasileira, mas, mesmo estando preso, pode concorrer nas eleições devido à recomendação do órgão da ONU.

PGR

Durante o julgamento, a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, opinou contra a concessão do registro de Lula. Segundo a procuradora, Lula foi condenado pela segunda instância da Justiça Federal e não pode disputar o pleito.

Defesa

A defesa de Lula pretende recorrer ao Supremo para tentar garantir a presença do ex-presidente nas eleições.

Durante o julgamento, a defesa do ex-presidente afirmou que a Justiça brasileira deveria cumprir recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas e liberar o registro de candidatura do ex-presidente nas eleições.

A defesa de Lula também pediu que o TSE não julgasse o pedido de registro. De acordo com o advogado Luiz Fernando Pereira, o processo não estava pronto para julgamento, porque não houve todas as manifestações finais dos que contestaram o registro. Segundo Pereira, “o julgamento é nulo” sem o rito processual que deve ser seguido.

Previdência e Bolsa Família dependerão de regra de ouro em 2019

Ministro do Planejamento, Esteves Colnago
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O próximo presidente da República estreará no governo com um desafio: terá de conseguir, nos seis primeiros meses, a aprovação pelo Congresso Nacional de um crédito extraordinário de R$ 258,176 bilhões. A votação será necessária para evitar o descumprimento da regra de ouro e garantir a continuidade de despesas essenciais, como o pagamento dos benefícios da Previdência Social e do Bolsa Família.

Esse é o montante que o próximo governo terá de emitir em títulos públicos para poder financiar despesas correntes (do dia a dia) porque as receitas de impostos e contribuições são insuficientes para cobrir esses gastos. A Constituição determina que o governo especifique quais despesas serão cobertas pelo crédito extraordinário, o que está sendo feito na proposta do Orçamento Geral da União de 2019, enviado hoje (31) ao Congresso.

De acordo com a proposta, a execução de cinco tipos de despesas está garantida apenas nos seis primeiros meses de 2019: benefícios da Previdência Social, Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), Bolsa Família, subsídios e subvenções econômicas e compensação da desoneração da folha de pagamento paga pelo Tesouro Nacional à Previdência Social.

Instituída pelo Artigo 167 da Constituição de 1988, a regra de ouro determina que o governo não pode endividar-se para financiar gastos correntes (como a manutenção da máquina pública), apenas para despesas de capital (como investimento e amortização da dívida pública) ou para refinanciar a dívida pública. Nos últimos anos, os sucessivos déficits fiscais têm posto em risco o cumprimento da norma, o que tem levado o Tesouro a buscar fontes de recursos para ter dinheiro em caixa e reduzir a necessidade de emissão de títulos públicos.

De acordo com o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, a inclusão de gastos previdenciários e assistenciais no crédito extraordinário ocorreu porque essas despesas têm sido parcialmente cobertas com emissões de títulos. Segundo ele, a aprovação do crédito extraordinário não é preocupante porque o tema não deve encontrar resistência dentro do Congresso.

“Essas são despesas primárias que comportavam condicionamentos de montantes. Esperamos que o próximo presidente tenha até junho do próximo ano para aprovar o crédito extraordinário. Não acredito que esse tema encontrará resistência para a aprovação, até porque se trata de gastos sociais importantes”, declarou Colnago.

PALAVRA DO DIA

..

VEJA MAIS EM... 
Canal da Fé

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK