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sábado, 17 de setembro de 2022

Ceará tem 87 das 100 melhores escolas públicas nos anos iniciais do ensino fundamental no Brasil, aponta Ideb

Conforme avaliação do Ideb, as 12 primeiras escolas dos anos iniciais do ensino fundamental com melhor avaliação são do Ceará.

POR G1 CEO Ceará tem 87 das 100 melhores escolas públicas nos anos iniciais do ensino fundamental no Brasil, de acordo com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (16) e apontam, ainda, que as 12 primeiras escolas com melhor avaliação nessa faixa são do Ceará.

Segundo o Ideb, a melhor escola pública para estudantes do 1º ao 5º ano do Brasil é a Francisca Diogo Gomes EEF, que fica no município de Massapê, no interior do Ceará. Em seguida, aparece a escola Antônio Silvano Balacó e o Centro Educacional Rural, ambos no município de Pires Ferreira.

Em relação aos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano), as escolas do Ceará também tiveram bom desempenho. As oito escolas públicas mais bem colocadas nessa faixa educacional são cearenses, sendo a primeira a Escola Municipal de Ensino Fundamental Joaquim José Monteiro, em Cruz.

O Ceará também é destaque no ensino médio, ocupando o 3º lugar geral no Ideb entre as melhores escolas do país.

Governadora do Ceará, Izolda Cela comentou nas redes sociais sobre os dados divulgados pelo Ideb e disse que o estado é "referência no país, mesmo com os difíceis anos de pandemia".

"No Ceará, seguimos comprometidos com o foco na recomposição das aprendizagens", disse a governadora.

FONTEhttps://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2022/09/16/ceara-tem-87-das-100-melhores-escolas-publicas-nos-anos-iniciais-do-ensino-fundamental-no-brasil-aponta-ideb.ghtml

Uso de máscara deixa de ser obrigatório no transporte público no Ceará

Flexibilização ocorreu em razão do baixo número de casos da doença no estado, segundo a governadora Izolda Cela.

POR G1 CEA governadora do Ceará, Izolda Cela, informou nesta sexta-feira (16) que o uso de máscaras no transporte coletivo deixa de ser obrigatório no estado. Conforme Izolda, a decisão foi tomada após reunião com o comitê de combate à Covid-19 em razão do baixo número de casos da doença no estado.

O decreto com informações mais detalhadas sobre a decisão tomada na reunião do comitê ainda vai ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

"Em virtude do baixo número de casos da Covid no Ceará, o comitê decidiu retirar a obrigatoriedade do uso de máscaras nos transportes coletivos. O uso do item permanece obrigatório nas unidades de saúde", escreveu a governadora em uma publicação nas redes sociais.

A orientação para usar máscaras permanece em hospitais, clínicas e outras unidades de saúde.

Além do transporte público, a recomendação abrange espaços como terminais de ônibus, estações de metrô, VLT, e demais acessos aos veículos.

FONTEhttps://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2022/09/16/uso-de-mascara-deixa-de-ser-obrigatorio-no-transporte-publico-no-ceara.ghtml

Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado

Prisão, no entanto, poderá ser aplicada quando houver flagrante delito

POR AGÊNCIA BRASIL - A partir deste sábado (17), nenhum candidato a cargos eletivos nas eleições deste ano poderá ser detido ou preso, a menos que seja em flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e no calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida vale até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 2 de outubro.

Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral busca evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.

De acordo com o Art. 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo o caso de flagrante delito”.

Ainda segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde 15 dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz verifique a ilegalidade da detenção, caberá a ele relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-09/nenhum-candidato-podera-ser-preso-partir-deste-sabado

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