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quarta-feira, 22 de maio de 2019

TCE barra concorrência milionário da Prefeitura de Aracoiaba

(Foto – TCE)
A Prefeitura de Aracoiaba deve suspender imediatamente a Concorrência Pública nº 001/2019, da Secretaria Municipal de Finanças, em face de supostas irregularidades na contratação de escritório de advocacia. O objetivo da gestão é recuperar valores devidos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A determinação partiu do Tribunal de Conas do Ceará, observando que essa concorrência fere as normas legais. A contratação possui valor total de R$ 7.797.600,00, correspondente a 21,66% dos recursos a serem repassados recuperados a título do FPM.

O Pleno do TCE endossou parecer do Ministério Público sobre o caso e concedeu prazo para que o gestor de Aracoiaba se manifeste, em até 15 dias, sobre os indícios de irregularidades, em especial os seguintes pontos:
* Terceirização de atividade-fim – burla ao concurso público;
* Investidura em cargos públicos na área da advocacia pública;
* Contratação de serviço comum mediante o pagamento de valores exorbitantes;
* Ofensa ao princípio da não afetação – violação à constituição federal; e
* Vícios no procedimento licitatório.
O pagamento de valores milionários aos prestadores do serviço constitui, segundo o relatório, “razão suficiente para ensejar o acautelamento desta Corte sobre a matéria, a fim de resguardar o erário de prejuízo grave ou de difícil reparação, bem como assegurar que os demais indícios de irregularidade levantados nesta Representação sejam apurados na fase de instrução processual e que tenham julgamento útil, caracterizando a presença da Fumaça do Bom Direito”.

Joseni de Lima, Jogo da Amizade Dribles


QUE JOGO FOI ESSE!!

The Pirate Bay: arquivos de mais de 15 anos continuam ativos

Os arquivos mais antigos do site, que datam de mais de 15 anos, ainda estão sendo 'semeados' por diversas pessoas
The Pirate Bay
O The Pirate Bay, popular site de compartilhamento de arquivos, surgiu em 2003. De lá para cá, diversos foram os problemas enfrentados pelo site, que inclusive chegou a sair do ar durante alguns dias em 2018. Os arquivos mais antigos do site completaram 15 anos de existência recentemente e continuam a serem "semeados" por diversas pessoas.

Na época em que foi lançado, no segundo semestre de 2003, a internet não era nada do que conhecemos hoje. O Facebook estava há alguns meses de ser lançado como uma rede social interna. O Twitter e o Instagram não estavam nem sendo idealizados nessa época.

Nesse período, quase todos os acessos ao site eram feitos por computadores comuns, já que smartphones e tablets ainda não existiam, e os serviços de streaming eram apenas uma ideia maluca se levarmos em conta a maioria das conexões de internet residenciais.

Nos primeiros dias do site, ele se tornou muito popular não só porque as pessoas não tinham que pagar. Mas também porque, muitas vezes, era a única opção para se obter uma cópia de um filme, programa de TV ou álbum de música.

De fato, se a pirataria não existisse, o mundo poderia ser totalmente diferente hoje. A pirataria mostrou às indústrias de entretenimento que as pessoas queriam acesso online e instantâneo à mídia, uma demanda que foi preenchida mais tarde pelo iTunes, Netflix, Spotify, Amazon, dentre diversos outros.

O Pirate Bay sempre teve um grande apelo, imagine que as pessoas que estavam interessadas em assistir a um filme ou série poderiam usar a internet para comprar um DVD em algumas das primeiras lojas online, ou precisariam ir a uma locadora para isso. O site surgiu como uma espécie de Netflix primitiva e contra a lei que oferecia arquivos de alta qualidade de filmes e séries.

Por incrível que pareça, muitos dos vídeos que foram postados no site durante os primeiros dias de sua existência permanecem disponíveis até hoje. Na verdade, podemos considerar que alguns torrents do Pirate Bay existem há mais tempo do que alguns de seus usuários.

Relembre todos os 73 episódios de Game of Thrones em um só vídeo

Um usuário do Twitter fez uma compilação com cenas de todos os episódios de Game of Thrones
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Nas redes sociais, muito se fala sobre o final de Game of Thrones. Muitos não gostaram dos rumos que a história tomou na oitava temporada, porém, não podemos negar que o nível da produção sempre foi muito alto - mesmo com alguns itens esquecidos nas cenas, como copos de café e garrafas de água. Para sabermos quem foi o vencedor do “jogo dos tronos”, passamos por 73 episódios, muitos detalhes podem ter sido esquecidos durante esse caminho.

Pensando nisso, um usuário do Twitter compilou uma cena de cada um dos 73 episódios da série. Para quem não acompanhou toda a saga, as cenas podem não fazer sentido algum, mas para os fãs, elas representam os momentos mais marcantes de toda a trajetória da série e de seus personagens – seja de forma boa ou ruim.

A partir deste ponto, há spoilers de todas as temporadas de Game of Thrones, assista ao vídeo por sua conta e risco.



E qual sua opinião sobre o final da série? Gostou dos rumos dos acontecimentos ou achou que ela se perdeu um pouco?
Via: Gizmodo

Bolsonaro publica novo Decreto de Armas 'para sanar erros'

Mais de 20 pontos do decreto original foram modificados. Dentre eles, a vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal
Jair Bolsonaro sancionou dois novos decretos para
 corrigir pontos do decreto original Foto: Marcos Corrêa/PR
Depois de muitas críticas, o presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira (22) várias retificações no chamado Decreto de Armas, que foi editado no início deste mês para facilitar o porte de armas no País. As correções constam de dois novos decretos.

Em nota, o Palácio do Planalto explicou que um dos atos foi editado "com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros".

O outro decreto é "alterador". Segundo o Planalto, "ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral".

Mais de 20 pontos do decreto original foram modificados, segundo informação do Planalto. Dentre eles, o novo texto traz vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal. Na prática, não será conferido porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum.

O que é Infecção Urinária? Como Prevenir e Tratar?

Uma em cada quatro mulheres sofre com a infecção urinária. Entenda as causas dessa doença, saiba como reconhecer seus sintomas, veja os tratamentos indicados para a infecção
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As infecções urinárias são muito comuns, principalmente quando as defesas imunológicas do indivíduo estão baixas. Ela se caracteriza por ardência ao urinar, desconforto, possíveis dores nos rins e incontinência urinária. Apesar de todos estarmos sujeitos a contrair infecção urinária, existem alguns fatores de risco que agravam a situação, como vida sexual ativa.
A infecção, também conhecida como infecção do trato urinário (ITU) é um problema causado pela presença de microrganismos – vírus, fungos e, principalmente, bactérias – em algum dos órgãos do sistema urinário. O tipo de infecção mais comum é a cistite, que atinge a bexiga. Outro tipo, um pouco mais grave, é a pielonefrite, que acomete os rins. Elas são tratadas com antibióticos, mas existem métodos naturais que, combinados com os remédios, podem auxiliar no tratamento.

LEIA TAMBÉM:Causas da Infecção Urinária e como evitar

A Infecção Urinária



Como mencionado, a infecção urinária é uma doença que acomete o trato urinário, ocasionando infecções que ocasionam diversos sintomas. Podemos dividir as infecções de acordo com os locais em que elas acontecem. Os tipos mais comuns são cistite, uretrite, pielonefrite e infecção nos ureteres.
Os sintomas mais comuns da infecção urinária são dor ou ardência ao urinar, urina escura, sangramento leve, aumento da vontade de ir ao banheiro, coceira, dor nas costas (infecção renal), febre, dor no baixo ventre e incontinência urinária.
A infecção urinária é mais recorrente em pessoas do sexo feminino. Estima-se que 1 em cada 4 mulheres terá algum tipo de ITU ao longo da vida. Isso acontece devido a anatomia feminina. Como a uretra do homem é mais longa, as bactérias e demais microrganismo têm certa dificuldade em atingir os rins. Nas mulheres a uretra e curta, o que facilita o processo infeccioso.
Nas mulheres grávidas, as infecções urinárias se tornam mais comuns, principalmente devido às alterações no trato urinário neste período. Apesar da cistite ser o tipo mais decorrente em mulheres, na gravidez a pielonefrite também se torna comum.
A cistite é uma infecção bacteriana que acomete a bexiga ou o trato inferior. Ela é, comumente, causada pela bactéria Escherichia coli, proveniente do nosso trato gastrointestinal. Porém, ela também pode ser causada por falta de urinar após a relação sexual, o que deixa resquícios de bactérias na região.
Já a pielonefrite é uma infecção renal que começa na uretra, ou bexiga, e pode atingir os dois rins. Esta infecção é mais grave, pois se ela não for tratada corretamente, pode prejudicar permanentemente o funcionamento dos rins ou chegar ao sangue.


A uretrite é a infecção que afeta a uretra, o canal pelo qual a urina passa para sair do corpo. Como a cistite, a uretrite é decorrente de bactérias que vieram no ânus. Porém, também pode ocorrer devido à infecções como herpes, gonorreia, dentre outras DSTs que atacam a área genital.

Tratamento

O tratamento das infecções urinárias deve ser sugerido por um médico. De um modo geral, os especialistas receitam o uso de um antibiótico, conforme o tipo de bactéria encontrada no trato urinário. Alguns remédios naturais também podem ser utilizados como tratamento auxiliar.
O importante é que os remédios naturais sejam estimulantes para urinar, de modo que os rins, bexiga e outras partes do trato urinário sejam limpas. Você pode conferir o Chá para cistite, Remédio para infecção urinária, Chá para infecção urinária, Remédio para cistite.
É recomendado ingerir muita água também. O importante é, na hora de escolher os chás para acompanharem seu tratamento, optar por aqueles que sejam anti-inflamatórios e também aliviantes. Os chás de folha de abacateiro, salsinha, salsa com barba-milho, dente-de-leão, dentre outros, são ideais para estas situações.

Como Prevenir

Municípios com menos de 100 mil habitantes têm até 17 de junho para se adequarem à Lei 13.460/2017

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Municípios brasileiros com menos de 100 mil habitantes têm até 17 de junho para se adequarem à Lei 13.460/2017. O texto estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos que são prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

A legislação — sancionada em 26 de junho de 2017 — entrou em vigor de forma escalonada. Ela passou a valer para Estados, Distrito Federal e Municípios com mais de 500 mil habitantes a partir de junho de 2018. As localidades com população entre 100 mil e 500 mil tiveram até dezembro passado. Para os Municípios com menos de 100 mil habitantes, o prazo somou 720 dias e, portanto, se encerra em 17 de junho.

Carta de Serviço

Entre as regras da Lei 13.460/2017, está a de criar e disponibilizar uma Carta de Serviço ao Usuário, que deve ser revisada periodicamente e disponibilizada em portal do órgão ou entidade na internet. O objetivo é que os cidadãos saibam quais as formas de acesso aos serviços públicos e os padrões de qualidade de atendimento ao público.

Na Carta devem constar informações claras sobre cada um dos serviços prestados, como quais são, os requisitos de acesso, prazo máximo de espera, prioridades de atendimento e locais para o usuário apresentar uma eventual manifestação sobre a prestação do serviço. Tal manifestação deve ser dirigida — por meio eletrônico, verbalmente ou correspondência convencional — a uma ouvidoria ou entidade responsável.

Para isso, órgãos e entidades públicos devem disponibilizar formulários simplificados e de fácil compreensão para o usuário. De acordo com a legislação, nos locais em que não houver ouvidoria, as manifestações devem ser feitas diretamente ao órgão ou entidade responsável pela execução do serviço e ao órgão ou entidade a que se subordinem ou se vinculem.

O texto determina ainda prazos e condições para abertura de processo administrativo, a fim de apurar danos causados por agentes públicos. O prazo para conclusão do processo é de 60 dias. Ele poderá ser aberto de ofício ou por representação de qualquer usuário, órgãos ou entidades de defesa do consumidor.

Avaliação cidadã

Os usuários podem fazer a avaliação anual dos serviços públicos, ainda de acordo com a lei. Os aspectos considerados são a satisfação do usuário, a qualidade do atendimento, o cumprimento de compromissos e prazos, a quantidade de manifestações de usuários e medidas adotadas para melhorar e aperfeiçoar o serviço.

A avaliação deve ser realizada por pesquisa de satisfação (ou outro meio que assegure a importância estatística dos resultados), no mínimo, anualmente. O resultado deve ser publicado na íntegra no site do órgão ou da entidade, com ranking dos que tiveram mais reclamações por parte dos usuários.

Conselho de usuários

Também na legislação estão previstos conselhos de usuários — órgãos consultivos, sem remuneração, com atribuições para acompanhar e propor melhorias, além de avaliar a atuação do ouvidor. Eles devem ser compostos por meio de processo aberto à população e de acordo com critérios de representatividade e pluralidade.

As regras da Lei 13.460/2017 valem para serviços prestados por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário —, além de entidades que prestam serviços públicos de forma delegada.

Fonte: Agência CNM de Notícias.


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