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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Bolas desaparecem em 24h após intrigarem moradores no litoral de SP

Especialistas explicam que maré pode ter feito com que fenômeno desaparecesse rapidamente.

Por G1 Santos - Cerca de 24 horas após a aparição de centenas de bolas escuras na faixa de areia das praias de Peruíbe, no litoral de São Paulo, as estruturas desapareceram. O fenômeno, que intrigou moradores e chamou a atenção de internautas, é natural, segundo informado ao G1 pela prefeitura. Especialistas explicam que o rápido desaparecimento pode estar ligado à alta da maré.

O caso que viralizou nas redes sociais refere-se a bolas formadas por lama negra, que chegaram à faixa de areia devido à ressaca que atinge a região. Segundo a Prefeitura de Peruíbe, que confirmou a aparição, a lama foi jogada na praia pelo mar e coberta por areia, criando as bolas. Após a aparição, moradores ficaram curiosos, mas, em cerca de 24 horas, elas desapareceram das praias.

O biólogo marinho Eric Comin explica que a alta da maré pode ter levado as bolas de lama de volta para o mar. "Nessa dela [maré] subir, ela arrastou tudo de volta para o mar, depositou essa lama de volta. Outra hipótese é que a água tenha desmanchado esses rolos, que se misturaram com a areia", diz.

Apesar das duas hipóteses, Comin reitera que, pelo fato de a lama ser mais argilosa, o mais provável é que ela tenha sido devolvida à água. "Pelo fato de ter uma densidade diferente, pode ter sido levada de volta para a água, porque essa [lama] é mais densa", finaliza o biólogo.

Por sua vez, Paulo Flávio, médico especialista em Práticas Integrativas e doutor em Ciências com tese de doutorado sobre a Lama Negra de Peruíbe, também confirmou ao G1 que a maré é a única forma de essa lama voltar ao mar.

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Agência Brasil explica: mudanças nas aposentadorias e pensões em 2021

Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição

Por Agência Brasil - Quem está prestes a se aposentar ou requerer pensão precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Regulamentado por uma portaria de 2015, o tempo de recebimento da pensão por morte também mudou na virada do ano. Confira abaixo as mudanças que vigoram desde janeiro.

Aposentadoria por idade

A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2020 para 2021. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Pensão por morte

O tempo de recebimento do benefício mudou em janeiro, com um ano sendo acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. A partir deste ano, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos.

O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.

FONTE:https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-02/agencia-brasil-explica-mudancas-nas-aposentadorias-e-pensoes-em-2021

Empregador pode ou não exigir uso de máscara no ambiente de trabalho? Entenda

Empresas podem demitir por justa causa profissionais que não cumprirem regras de segurança.

Por Marta Cavallini, G1Os funcionários que se negam a usar máscara no ambiente de trabalho podem sofrer punições ou até ser demitidos, segundo advogados especializados em direito do trabalho.

Veja abaixo o tira-dúvidas com Flavio Aldred Ramacciotti, sócio da área trabalhista de Chediak Advogados; Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados; Fernando de Almeida Prado, advogado, professor e sócio do BFAP Advogados, e André Leonardo Couto, da ALC Advogados.

Um empregado pode ser demitido se deixar de usar máscara? Cabe demissão por justa causa?

Bianca Canzi:Empresas podem demitir profissionais que não cumprem exigências de segurança. Em alguns casos, pode até ser por justa causa se comprovado que a regra era clara, o profissional estava ciente e que gerou prejuízos para a organização.

Fernando de Almeida Prado: Caso insista em não usar máscara, ele pode ser demitido, inclusive, por justa causa, caso esteja previsto nas regras da empresa. Mas tem que ser um não uso reiterado. Não pode simplesmente pegar um dia sem o funcionário usar máscara e desligá-lo imediatamente por isso. Se o funcionário não usar uma máscara, antes ele deve ser advertido e suspenso. Uma das hipóteses de justa causa previstas na CLT é a indisciplina, que é considerada quando um empregado deixa de cumprir uma regra da empresa.

Flavio Aldred Ramacciotti: Sim. Se, após ser advertido, o empregado continuar com a postura faltosa, ou seja, continuar reiterando a falta, ele poderá ser suspenso e demitido por justa causa. Segundo a CLT, o reiterado e injustificado descumprimento de uma determinação do empregador pode ocasionar a dispensa por justa causa por indisciplina ou insubordinação.

André Leonardo Couto: o regulamento da empresa nessa situação de pandemia deve ser respeitado. Se o regulamento da empresa prevê que todos os funcionários devem usar máscaras, caso o empregado seja encontrado sem usar máscara, sugiro primeiro a aplicação de uma pena de advertência e observada a gradação das penas (novas advertências e/ou suspensões ao trabalho), para tão somente, ao final, caso ele ainda persista em não continuar usando a mascará ser dispensado por justa causa.

A empresa precisa deixar claro que os funcionários devem usar as máscaras no local de trabalho?

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