PROCURANDO POR ALGO?

sexta-feira, 6 de julho de 2012

VI NO FACEBOOK


Mais equipamentos para melhoria da educação do nosso Município!! Mais dois ônibus para nossos alunos! Valor da aquisição: R$ 358.840,00
Aracoiaba dizendo sim ao Progredir!!
Garantimos mais dois ônibus escolares para o município de Aracoiaba! Um ônibus Rural escolar grande e um ônibus Escolar com área reservada para cadeira de rodas! Mais uma conquista do nosso trabalho pelo município!

Santa pimenta‏


Santa pimenta.

Quem coloca a pimenta no dia-a-dia está levando, além de tempero, uma série de medicamentos naturais: analgésico, antiinflamatório, xarope, vitaminas, benefícios que os povos primitivos descobriram há milhares de anos e que agora estão sendo comprovados pela ciência.

A pimenta faz bem à saúde e seu consumo é essencial para quem tem enxaqueca. Essa afirmação pode cair como uma surpresa para muitas pessoas que, até hoje, acham que o condimento ardido deve ser evitado.

A pimenta traz consigo alguns mitos, como por exemplo o de que provoca gastrite, úlcera, pressão alta e até hemorróidas. Nada disso é verdade. Por incrível que pareça, as pesquisas científicas mostram justamente o oposto! A substância química que dá à pimenta o seu caráter ardido é exatamente aquela que possui as propriedades benéficas à saúde.

O nome da substância é piperina. Na pimenta vermelha, é a capsaicina. Surpresa! Elas provocam a liberação de endorfinas - verdadeiras morfinas internas, analgésicos naturais extremamente potentes que o nosso cérebro fabrica!

O mecanismo é simples: Assim que você ingere um alimento apimentado, a capsaicina ou a piperina ativam receptores sensíveis na língua e na boca. Esses receptores transmitem ao cérebro uma mensagem primitiva e genérica, de que a sua boca estaria pegando fogo. Tal informação, gera, imediatamente, uma resposta do cérebro no sentido de salvá-lo desse fogo: você começa a salivar, sua face transpira e seu nariz fica úmido, tudo isso no intuito de refrescá-lo.

Além disso, embora a pimenta não tenha provocado nenhum dano físico real, seu cérebro, enganado pela informação que sua boca estava pegando fogo, inicia, de pronto, a fabricação de endorfinas, que permanecem um bom tempo no seu organismo, provocando uma sensação de bem-estar, uma euforia, um tipo de barato, um estado alterado de consciência muito agradável, causado pelo verdadeiro banho de morfina interna do cérebro. E tudo isso sem nenhuma gota de álcool!

Quanto mais ardida a pimenta, mais endorfina é produzida! E quanto mais endorfina, menos dor e menos enxaqueca.

E tem mais: as substâncias picantes das pimentas (capsaicina e piperina) melhoram a digestão, estimulando as secreções do estômago. Possuem efeito carminativo (antiflatulência). Estimulam a circulação no estômago, favorecendo a cicatrização de feridas (úlceras), desde que, é claro, outras medidas alimentares e de estilo de vida sejam aplicadas conjuntamente. Existem cada vez mais estudos demonstrando a potente ação antioxidante (antienvelhecimento) da capsaicina e piperina.

Pesquisadores do mundo todo não param de descobrir que a pimenta tem qualidades farmacológicas importantes. Além dos princípios ativos capsaicina e piperina, o condimento é muito rico em vitaminas A, E e C, ácido fólico, zinco e potássio. Tem, por isso, fortes propriedades antioxidantes e protetores do DNA celular. Também contém bioflavonóides, pigmentos vegetais que previnem o câncer.


Graças a essas vantagens, a planta já está classificada como alimento funcional, o que significa que, além de seus nutrientes, possui componentes que promovem e preservam a saúde. Hoje ela é usada como matéria-prima para vários remédios que aliviam dores musculares e reumatismo, desordens gastrintestinais e na prevenção de arteriosclerose.

Apesar disso, muitas pessoas ainda têm receio de consumi-la, pois acreditam que possa causar mais mal do que bem. Se você é uma delas, saiba que diversos estudos recentes têm revelado que a pimenta não é um veneno nem mesmo para quem tem hemorróidas, gastrite ou hipertensão.

DOENÇAS QUE A PIMENTA CURA E PREVINE

Baixa imunidade - A pimenta tem sido aplicada em diversas partes do mundo no combate à aids com resultados promissores.


Câncer - Pesquisas nos Estados Unidos apontam a capacidade da capsaicina de inibir o crescimento de células de tumor maligno na próstata, sem causar toxicidade.

Outro grupo de cientistas tratou seres humanos portadores de tumores pancreáticos malignos com doses desse mesmo princípio ativo. Depois de algum tempo constataram que houve redução de 50% dos tumores, sem afetação das células pancreáticas saudáveis ou efeitos colaterais.

Já em Taiwan os médicos observaram a morte de células cancerosas do esôfago.



Depressão - A ingestão da iguaria aumenta a liberação de noradrenalina e adrenalina, responsáveis pelo nosso estado de alerta, que está associado também à melhora do ânimo em pessoas deprimidas.


Enxaqueca - Provoca a liberação de endorfinas, analgésicos naturais potentes, que atenuam a dor.


Feridas abertas - É anti-séptica, analgésica, cicatrizante e anti-hemorrágica quando o seu pó é colocado diretamente sobre a pele machucada.

Gripes e resfriados - Tanto para o tratamento quanto para a prevenção dessas doenças, é comum recomendar a ingestão de uma pequena pimenta malagueta por dia, como se fosse uma pílula.

Hemorróidas - A capsaicina tem poder cicatrizante e já existem remédios com pimenta para uso tópico.

Infecções - O alimento combate as bactérias, já que tem poder bacteriostático e bactericida, e não prejudica o sistema de defesa. Pelo contrário, até estimula a recuperação imunológica.

Males do coração - A pimenta tem sido apontada como capaz de interromper um ataque cardíaco em 30 segundos.
Ela contém componentes anticoagulantes que ajudam na desobstrução dos vasos sanguíneos e ativam a circulação arterial.

Obesidade - Consumida nas refeições, ela estimula o organismo a diminuir o apetite nas seguintes. Um estudo revelou que a pimenta derrete os estoques de energia acumulados em forma de gordura corporal. Além disso, aumenta a temperatura (termogênese) e, para dissipá-la, o organismo gasta mais calorias. As pesquisas indicam que cada grama queima 45 calorias.

Pressão alta - Como tem propriedades vasodilatadoras, ajuda a regularizar a pressão arterial.

........................................

COLABORAÇÃO DO CAP. RIBEIRO

João Neto & Frederico - Lê lê Lê (Karaokê)

Calendário eleitoral - Eleições 2012



Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

JULHO - DOMINGO, 1º.7.2012


  1. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/1995, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º).
  2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, I a VI):
  1. transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
  2. veicular propaganda política;
  3. dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
  4. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  5. divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

JULHO - QUINTA-FEIRA, 5.7.2012


  1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
  2. Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).
  3. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5°).
  4. Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
  5. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei 9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

JULHO - SEXTA-FEIRA, 6.7.2012


  1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
  2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
  3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
  4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
  5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).

JULHO - SÁBADO, 7.7.2012

(3 meses antes)
  1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI, a):
    1. nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
      1. nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
      2. nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
      3. nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;
      4. nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
      5. transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
    2. realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
  2. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, c, e § 3º):
    1. com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
    2. fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
  3. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
  4. Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
  5. Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A).

JULHO - DOMINGO, 8.7.2012


  1. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
  2. Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo tribunal regional eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito (Lei nº 9.504/1997, art. 52).
  3. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º).  

JULHO - SEGUNDA-FEIRA, 9.7.2012

(90 dias antes)
  1. Último dia para os representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados em assinar digitalmente os programas a serem utilizados nas eleições de 2012 entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral programa próprio para análise e posterior homologação.
  2. Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados em firmar parceria para a divulgação dos resultados.
  3. Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral apresentar o esquema de distribuição e padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados na disponibilização dos dados oficiais que serão fornecidos às entidades interessadas na divulgação dos resultados.
  4. Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).

JULHO - TERÇA-FEIRA, 10.7.2012


  1. Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o juízo eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).

JULHO - SEXTA-FEIRA, 13.7.2012


  1. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º c.c. art. 11, § 4º).
  2. Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 19, caput).
  3. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
  4. Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
  5. Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.

JULHO - QUARTA-FEIRA, 18.7.2012


  1. Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição (Lei nº 9.504/1997, art. 19, § 3º).
  2. Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
  3. Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não o terem requerido.

JULHO - DOMINGO, 29.7.2012

(70 dias antes)
  1. Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, art. 114, caput).
  2. Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

JULHO - TERÇA-FEIRA, 31.7.2012


  1. Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).
Última atualização: 11.7.2011


    FONTE: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/calendario-eleitoral#5_7_2012

    RIR AINDA É O MELHOR REMÉDIO!!


    gatinho fdp 

    (ESSAS MULHERES!!!!!

    !!!!!!!!!!!!!)‏


    O cara chega em casa preocupado porque está com um arranhão no peito provocado por uma 'unhada'
    da sua amante. Abre a porta , vê o seu gato dormindo no sofá e dá-lhe um tremendo chute.
    O bichano solta um miado estridente e sai correndo porta afora. 
    A sua mulher, assustada, chega na sala e pergunta o que houve e ele responde irado: 
    - Este gato filho da puta parece estar louco! 
     E eu fui entrando na sala e, sem mais nem menos , ele pulou sobre mim e me arranhou no peito!
    Olha só que baita arranhão...  
    E a esposa, lhe fazendo um carinho, cheia de dengo: - Tu fizeste muito bem, querido! Este filho da puta, hoje, me mordeu a bunda, o peitinho e ainda me deu um baita chupão no pescoço.

     Moral:
    Mulheres... 
    Quando você leva os ovos 
    ela já vem com a gemada.

    DESPEDIDA


    • OLÁ GALERA LINDA... HOJE VENHO AQUI, BEM JÁ ESTOU ENSAIANDO EM POUCOS DIAS ESTAREI ME DESPEDINDO DESSE MUNDO MARAVILHOSO VIRTUAL NELE EU ENCONTREI PESSOAS MARAVILHOSAS, PESSOAS SINCERAS AMIGAS EM FIM AQUI ENCONTREI OS VERDADEIROS AMIGOS VIRTUAIS QUERIA AGRADEÇER A COMPANHIA DE VOCÊS FOI MARAVILHOSO ESTAREI ME DESPEDINDO NÃO SÓ DO FACEBOOK COMO DE TODAS AS REDES SOCIAIS TIPO ORKUT, TWITTER E MSN É DOLOROSO MAIS VAI SER PRECISO É MUITO IMPORTANTE PRA MIM, MAIS QUEM SABE UM DIA EU VOLTO NÉ? VOU SENTIR MUITO A FALTA DE VOCÊS EM ESPECIAL DE Marilourdes Monteiro,Celio Murilo,Joseni Josa Parceiro,Josenice Almeida Figueredo,Patrícia Bellas,Sandra Muniz,Leia Lima Santos,Alice Cabral,Sandro Luna Bellas Luna,Sandra Gonzaga,Anna pink,Cassia,Ana Lucia Farias,Maria Oliveira,Luciana Goy,Anna Pink,Sandra Gonzaga,Gilmara Farias,Francisco Leite, Luciano Dalto,Wanessa Santos,Soraia Brandão,Clarinha Muniz,Bella Fernandes,Caio Coroa,Luanda Silva.ME PERDÕE SE ESQUECIR DE MENCIONAR ALGUEM, MINHA CABEÇA ANDA MEIO BAGUNÇADA. UM SUPER MEGA BEIJO NO ♥♥♥ DE CADA UM DE VOCÊS AMO VOCÊS TODOS!

    BOA NOITE!




    Boa Noite Meu Anjo Amado!
    ----------------
    Uma Boa Noite repleta de Carinho..
    Uma Boa Noite recheada com muita Fé...
    Uma Boa Noite imensa com Afeto...
    Uma Boa Noite esplendorosa de Luz...
    Uma Boa Noite forte com Energia...
    Uma Boa Noite encharcada de Coragem...
    Uma Boa Noite embrulhada de Esperança...
    E uma Boa Noite cheia de Alegria...
    Uma Noite Abençoada por Deus...----------------
    Que a Paz de Cristo esteja sempre com vc e sua familia
    Beijos em seu coração
    Cristina Lins

    EVANGELHO DO DIA


    Evangelho segundo São Mateus 9,9-13


    Naquele tempo, 9 Jesus viu um homem, chamado Mateus, sentado na coletoria de impostos e disse-lhe: "Segue-me!" Ele se levantou e seguiu a Jesus


    Sexta-feira, 6 de Julho de 2012.
    SANTO DO DIA: Santa Maria Goretti, virgem e mártir; Beata Nazaria de Santa Teresa March Mesa, virgem
    Primeira leitura: Amós 8,4-6.9-12
    Leitura da profecia de Amós:
    4Ouvi isto, vós que maltratais os humildes e causais a prostração dos pobres da terra; 5vós que andais dizendo: "Quando passará a lua nova, para vendermos bem a mercadoria? E o sábado, para darmos pronta saída ao trigo, para diminuir medidas, aumentar pesos, e adulterar balanças, 6e dominar os pobres com dinheiro e os humildes com um par de sandálias, e para pôr à venda o refugo do trigo?" 9Acontecerá que naquele dia, diz o Senhor Deus, farei com que o sol se ponha ao meio-dia e em pleno dia escureça a terra; 10mudarei em luto vossas festas e em pranto todos os vossos cânticos; farei vestir saco a todas as cinturas e tornarei calvas todas as cabeças, o país porá luto, como por um filho único, e o final desse dia terminará em amargura. 11Eis que virão dias, diz o Senhor, em que enviarei fome sobre a terra; não fome de pão, nem sede de água, mas de ouvir a palavra do Senhor. 12Os homens vaguearão de um mar a outro mar, circulando do norte para o oriente, em busca da palavra do Senhor, mas não a encontrarão.
    - Palavra do Senhor
    - Graças a Deus

    Salmo 119
    Feliz o homem que observa seus preceitos, e de todo o coração procura a Deus!

    R: O homem não vive somente de pão, mas de toda a palavra da boca de Deus.
    De todo o coração eu vos procuro, não deixeis que eu abandone a vossa lei!
    R: O homem não vive somente de pão, mas de toda a palavra da boca de Deus.
    - Minha alma se consome o tempo todo em desejar as vossas justas decisões.

    R: O homem não vive somente de pão, mas de toda a palavra da boca de Deus.
    Escolhi seguir a trilha da verdade, diante de mim eu coloquei vossos preceitos.
    R: O homem não vive somente de pão, mas de toda a palavra da boca de Deus.
    - Como anseio pelos vossos mandamentos! Dai-me a vida, ó Senhor, porque sois justo!
    R: O homem não vive somente de pão, mas de toda a palavra da boca de Deus.
    Abro a boca e aspiro largamente, pois estou ávido de vossos mandamentos.
    R: O homem não vive somente de pão, mas de toda a palavra da boca de Deus.

    Evangelho de Jesus Cristo segundo São Mateus 9,9-13
    - Aleluia, Aleluia, Aleluia!
    - Vinde a mim, todos vós que estais cansados, e descanso eu vos darei, diz o Senhor (Mt 11, 28)
    - Aleluia, Aleluia, Aleluia!
    Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São Mateus:
    Naquele tempo, 9 Jesus viu um homem, chamado Mateus, sentado na coletoria de impostos e disse-lhe: "Segue-me!" Ele se levantou e seguiu a Jesus. 10 Enquanto Jesus estava à mesa, em casa de Mateus, vieram muitos cobradores de impostos e pecadores e sentaram-se à mesa com Jesus e seus discípulos: "Por que vosso mestre come com os cobradores de impostos e pecadores?" 12 Jesus ouviu a pergunta e respondeu: "Aqueles que tem saúde não precisam de médico, mas sim os doentes. 13 Aprendei, pois, o que significa: "Quero misericórdia e não sacrifício". De fato, eu não vim para chamar os justos, mas os pecadores".
    - Palavra da salvação
    - Glória a Vós, Senhor.

    TwitterFacebookOrkut
    Arautos do Evangelho
    Copyright© Arautos do Evangelho 2011 Todos os direitos reservados.
    Divulgação autorizada, citando a fonte.

    Final de semana: aproveite nossas dicas‏


    Especial Fim de Semana
    06 de julho de 2012
    Sete receitas de biscoito para o café da tarde
    Biscoitos de caju, coco e canela não podem faltar no seu cardápio
    Já ajudou 1 pessoas
    Bebidas calóricas
    O álcool é extremamente calórico e se consumido em excesso pode causar danos à saúde.
    Já ajudou 718 pessoas
    Coloque canela nas receitas e proteja a saúde
    A especiaria ajuda no controle do colesterol e do diabetes
    Já ajudou 317 pessoas
    Use a natureza para combater o estresse
    Andar na terra, respirar o ar puro e até tomar sol fazem você relaxar
    Já ajudou 10 pessoas
    Quiz: Você sabe aliar maquiagem e acne?
    Descubra se você sabe usar maquiagem sem piorar o problema de pele
    Já ajudou 160 pessoas
    Sete cuidados para melhorar seu desempenho na caminhada
    Atividade pede roupas adequadas e hidratação deve ser levada em conta
    Já ajudou 3242 pessoas
    Combata 11 transtornos emocionais com exercícios
    Mande para longe depressão, estresse, síndrome do pânico e outros problemas
    Já ajudou 1337 pessoas
    Faça meditação em casa e perceba os benefícios
    Prática ajuda a afastar a ansiedade, o estresse e até as dores
    Já ajudou 1556 pessoas
    Seis lições que uma torcida de futebol pode ensinar
    Quem torce e vibra em conjunto inspira boas sensações
    Já ajudou 19 pessoas

    ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

    ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
    AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK