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sábado, 16 de dezembro de 2017

Mantida sentença que condenou ex-prefeito de Aracoiaba por improbidade administrativa

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou o ex-prefeito de Aracoiaba, Francisco Ary Ribeiro Teixeira, por improbidade administrativa. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (13/12) e teve a relatoria da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o ex-prefeito atrasou salários dos servidores, contas de telefone, água, energia elétrica e promoveu desmonte na administração. A situação foi constatada pela gestão que o sucedeu, que formou comissão para verificar a situação do município e enviou relatório à Assembleia Legislativa para formar Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Desmonte.
Ainda segundo o MPCE, após a investigação, foi enviado relatório formulado pela CPI, no qual teria ficado demonstrada a ocorrência de inúmeras irregularidades na gestão, referentes a débitos com o pagamento dos servidores das Secretarias de Educação, Agricultura, Administração e Finanças, Ação Social, Regionais, Obras, Gabinete da Prefeitura e Saúde, totalizando dívida de R$ 1.123.919,84.
Na contestação, o ex-prefeito alegou inexistência de ato de improbidade administrativa, pois Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), emitiu parecer favorável à aprovação de suas contas. Também argumentou que não tinha gestão sobre os fatos, sendo dos secretários a responsabilidade legal.
Ao apreciar o caso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Aracoiaba determinou a suspensão dos direitos políticos dele por três anos; pagamento correspondente a 50 vezes o valor da remuneração percebida à época; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além de ressarcimento ao Município de Aracoiaba.
Inconformado, Ary Ribeiro apresentou apelação (nº 0000923-32.2007.8.06.0036) ao TJCE. Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso e manteve na íntegra a decisão de 1º Grau.
Conforme a desembargadora, o ex-gestor “atentou contra os Princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, notadamente os da legalidade, moralidade, eficiência, motivação e probidade administrativa, ao deixar de pagar, sem qualquer justificativa plausível, os salários e o 13º (décimo terceiro) salário dos servidores da Prefeitura Municipal de Aracoiaba, e por não cumprir suas obrigações financeiras com despesas fixas”.
Também destacou que “o ex-prefeito municipal, ao não pagar ou reter desmotivadamente os salários e o 13º (décimo terceiro) salário dos servidores de várias secretarias por sete meses consecutivos e as dívidas contraídas, praticou ato de improbidade administrava”.
Ressaltou ainda que, “ao contrário do que alega o apelante, a decisão hostilizada está em harmonia com as provas dos autos, respaldada nos elementos de convicção existentes para embasar a decisão de responsabilizar o recorrente por ato de improbidade, sendo incabível a pretensão de reformá-la, pois é visível a certeza e a justeza da decisão do Magistrado de Planície”.
Por último, a relatora afirmou que ele “descumpriu reiteradamente inúmeros dos direitos previstos na legislação, submetendo os seus servidores à situação de humilhante abandono, ofendendo a dignidade do trabalho humano”.
FONTE: Estado do Ceará Poder Judiciário 

Briga em Aracoiaba

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Grande briga agora a pouco em Aracoiaba perto do Araparque, o motivo foi um pedaço de couro de um bicho morto na pista, a confusão reuniu em torne de 30 a 40 indivíduos.
Eita a vida tá difícil pra todo mundo. Vídeo recebido no whatsapp por Fábio Brito

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O relógio tá girando, tá girando
Tá girando e eu aqui perdendo tempo
Cheguei no meu limite, se não mudar sua postura
Eu vou embora correndo

Já tá pronta a minha mala
E não tô levando nada
Nada que é seu
Nada que me deu

Eu não vou te esquecer
Em questão de segundo
Mas pra facilitar, pego minhas coisas
E sumo, eu sumo

Decide aí, enquanto eu vou dar uma volta na cidade
Mas pense bem pra depois não se arrepender
No supermercado não vai me comprar
Na farmácia não vende remédio pra saudade

Decide aí, enquanto eu vou dar uma volta na cidade
Mas pense bem pra depois não se arrepender
No supermercado não vai me comprar
Na farmácia não vende remédio pra saudade

O relógio tá girando, tá girando
Tá girando e você aí perdendo tempo, perdendo tempo
Cheguei no meu limite, se não mudar sua postura
Eu vou embora correndo

Já tá pronta a minha mala
E não tô levando nada
Nada que é seu
Nada que me deu

Eu não vou te esquecer
Em questão de segundo
Mas pra facilitar, pego minhas coisas
E sumo, eu sumo

Decide aí, enquanto eu vou dar uma volta na cidade
Mas pense bem pra depois não se arrepender
No supermercado não vai me comprar
Na farmácia não vende remédio pra saudade

Decide aí, enquanto eu vou dar uma volta na cidade
Mas pense bem pra depois não se arrepender
No supermercado não vai me comprar
Na farmácia não vende remédio pra saudade

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