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segunda-feira, 21 de junho de 2021

Batata doce com ou sem casca? descubra

Sim! Saiba porquê.

POR NOTÍCIAS AO MINUTO - A batata doce é altamente nutritiva e muito versátil. Mas podemos (e devemos) comer a pele?

Sim! A pele é rica em fibras, antioxidantes e nutrientes como potássio, manganês e vitaminas A, C e E, todos os quais podem ajudar a melhorar a sua saúde - podem ajudar a manter um intestino saudável, aumentar a sensação de saciedade e prevenir doenças crónicas.

Porém, antes de ingerir a pele é importante limpá-la adequadamente para remover a sujeira e outros resíduos.

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com.br/lifestyle/1815192/batata-doce-com-ou-sem-casca-descubra

Não é só a barriga! Três efeitos ao beber muita cerveja

É apreciador?

POR NOTÍCIAS AO MINUTO - Há prós e contras no consumo regular de cerveja. Tratando-se de uma bebida alcoólica, esta deve sempre ser consumida com moderação e de forma consciente.

Assim, deixamos-lhe três efeitos colaterais do consumo frequente de cerveja:

Está ingerindo antioxidantes com benefícios para a saúde

A cerveja é feita de cereais que contêm polifenóis com propriedades antioxidantes.

Pode aumentar o risco de hipertensão

Se ingerir grandes quantidades de cerveja frequentemente, é  provável que a sua pressão arterial aumente.

Está consumindo muitos carboidratos e poucas fibras

A cerveja é rica em carboidratos. Uma cerveja pode ter de seis a 35 gramas de carboidratos por porção. Além disso, a maioria das cervejas contém muito pouca fibra, que evita um aumento nos níveis de açúcar no sangue.

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com.br/lifestyle/1815705/nao-e-so-a-barriga-tres-efeitos-ao-beber-muita-cerveja

Agência Brasil explica: quais são os tipos de adoção permitidos

Há quase 5 mil crianças e adolescentes para serem adotados no país

POR AGÊNCIA BRASIL - Há atualmente 4.962 crianças e adolescentes no país disponíveis para adoção, informou o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que das adoções efetivas feitas nos últimos seis anos, 47% foram de crianças que tinham até três anos na data da sentença, 28% de crianças de quatro a sete anos completos, 17% de oito a 11 anos completos e 8% foram de adolescentes, ou seja, maiores de 12 anos completos. Em 2019, 3.062 crianças foram adotadas por meio do SNA. Em 2020, no entanto, como um dos efeitos da pandemia, somente 2.505 conquistaram nova família.

Há várias maneiras de se adotar uma criança ou um adolescente. O processo é regido pela Lei Nacional da Adoção (Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990). Conheça os principais tipos de adoção:

1. Unilateral

Ocorre quando o filho de outra relação do cônjuge ou companheiro é adotado, quando não consta o nome de um dos genitores na certidão, ou este tenha perdido o poder familiar. Há ainda casos em que o genitor morre e o cônjuge/companheiro adota o filho dessa pessoa, formando assim um novo vínculo familiar e jurídico.

2. Legal

Essa é forma mais conhecida de adoção, onde a pessoa/casal que deseja adotar deve se dirigir à Vara de Infância e Juventude da comarca em que reside para se habilitar ao processo de adoção.

3. Homoparental

É a realizada por um casal ou uma só pessoa homossexual. O Supremo Tribunal Federal reconhece a união homoafetiva como um núcleo familiar como qualquer outro e, além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza a adoção por uma única pessoa, sem fazer qualquer restrição quanto à sua orientação sexual.

4. Por testamento e adoção póstuma

A adoção pós-morte é permitida desde que, em vida, o indivíduo tenha manifestado essa vontade, iniciando o processo de adoção. Já a adoção puramente por testamento não é permitida, apesar disso a declaração de vontade de reconhecimento de alguém como seu filho é considerada para posteriores medidas judiciais.

5. Bilateral/conjunta

Regulamentada pelo Artigo nº 42, Parágrafo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, nessa modalidade é obrigatório que os adotantes sejam casados ou mantenham união estável, com a necessidade de comprovar a estabilidade da família.

No caso de divorciados, de pessoas judicialmente separadas, a legislação prevê que os ex-companheiros podem adotar em conjunto, desde que que, nesse caso, o estágio de convivência tenha começado durante o período de relacionamento do casal, e que seja demonstrada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com o não detentor da guarda.

6. De maiores

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é possível a adoção de maior de 18 anos, desde que já esteja sob guarda ou tutela dos adotantes (Artigo 40). A diferença de idade entre adotandos e adotados deve ser de, no mínimo, 16 anos.

7. Internacional

É aquela em que os adotantes são residentes e domiciliados fora do Brasil. Esse tipo de adoção está sujeita a procedimentos próprios e regulação específica. Essa modalidade é medida excepcional, ou seja, só será feita quando restarem esgotadas todas possibilidades de adoção nacional.

Adoção à brasileira

Além desses tipos de adoção, um tipo muito frequente no Brasil é ilegal e conhecida como "adoção à brasileira", numa referência ao famoso "jeitinho brasileiro". Nesse tipo de adoção um recém-nascido é entregue para que outras pessoas o registrem como filho. A prática é tipificada como crime, com penas previstas nos artigos 242 e 297 do Código Penal.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2021-06/agencia-brasil-explica-quais-sao-os-tipos-de-adocao-permitidos

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