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segunda-feira, 1 de junho de 2020

Cafeína, cafeína! Conheça outras utilidades para o pó de café

Desde dicas de beleza a repelente de insetos
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POR NOTÍCIAS AO MINUTO
O café é uma das bebidas mais populares do mundo. Muitos de nós não conseguem sequer começar o dia sem bebermos um!
Mas sabia que podemos usar o café para muitas coisas diferentes, além de nos manter acordados?
Juntamos nesta galeria várias outra utilidades para o café. Clique e descubra no que mais o café pode ser útil.

Um novo acessório da moda: as máscaras contra a Covid-19

Novo item que veio para ficar
© Shutterstock

Desde o dia 7 de maio o uso de máscaras passou a ser obrigatório pelas ruas de todo o Estado de São Paulo. De item opcional na luta contra o contágio do novo coronavírus, todos passaram a precisar utilizá-las após decreto do governador João Doria (PSDB).
LEIA TAMBÉM: Use máscara em casa para impedir propagação do vírus
A maioria das máscaras, tal qual os carros na cidade, segue um padrão discreto no rosto daqueles que por um motivo ou outro precisam sair às ruas - de cores preta, branca ou azul marinho, combinam sem alarde com o tradicional cinza paulistano. Algumas, no entanto, fogem dessa regra monocromática e chamam a atenção pela forma como combinam com o restante da roupa ou pelo carinho com o qual foram escolhidas. A reportagem do Estadão ouviu algumas histórias sobre como foram feitas, compradas ou obtidas. Enfim, quais são os motivos das estampas e outros detalhes a respeito desse inusitado item do vestuário que, ao que tudo indica. veio para ficar.

Vestindo jaqueta verde militar, boné estampado e óculos escuros, o haitiano Edwigt Espera, de 33 anos, os últimos sete morando no Brasil, compunha o modelo "street wear de sobrevivência das ruas do pós-normal" com seu pano preto de estampa branca amarrado no rosto. "O uso das bandanas é muito comum no meu país, são fáceis de achar, baratas e muito simples de usar", resumiu ele, antes de sumir pelas alamedas grafitadas da Vila Madalena.

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https://www.noticiasaominuto.com.br/lifestyle/1472744/um-novo-acessorio-da-moda-as-mascaras-contra-a-covid-19

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MÁSCARA
MÁSCARAS

Três alimentos que 'derretem' a gordura

Identificar quais os alimentos saudáveis que ajudam a atingir as metas de perda de peso não é necessariamente fácil.
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Existem muitos alimentos saudáveis, mas se o seu objetivo é eliminar a gordura saiba que há alguns alimentos melhores do que outros.A Eat This, Not That apresenta três ótimas opções:

Chá verde:
Beber quatro a cinco xícaras de chá verde por dia pode acelerar o metabolismo e queimar mais calorias (e gordura, incluindo a gordura da barriga!) devido ao polifenol epigalocatequina-3-galato, ou EGCG. 

Couve de bruxelas:
É um excelente alimento para perda de peso, porque é rico em fibras e glucosinolatos desintoxicantes.

Kiwi:
Os kiwis contêm uma grande quantidade de actinidina, uma enzima natural exclusiva do kiwi que ajuda na digestão. O kiwi também contém fibra probiótica, que prepara o intestino para uma digestão saudável.

Cartórios de notas realizam serviços por videoconferência em todo país

Norma vai vigorar durante toda a pandemia de coronavírus
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A realização de divórcios, compra e venda de imóveis, doações, partilhas e inventários de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil pode ser feita por meio de videoconferência por todos os cartórios de notas do país desde a última quarta-feira (27).

A norma nº 100/2020 foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza os serviços dos cartórios, e dispõe sobre a realização de atos notariais eletrônicos a distância utilizando a plataforma e-Notariado, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF). O procedimento estava há dois anos em andamento no CNJ.

O protocolo permite ainda a realização de autenticações de documentos, reconhecimento de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e atas notariais. Tudo isso com assinatura digital.
Para a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, a norma traz, entre outras vantagens para os cidadãos, praticidade nesses procedimentos, além de colocar os cartórios no século 21. “Quer dizer, em uma plataforma digital, com atendimento único para o país inteiro. É uma plataforma que uniformiza o atendimento nos cartórios de notas no Brasil inteiro. Você faz isso com muito mais segurança, já que é uma coisa mantida pela inscrição da classe, que congrega mais de 9 mil cartórios”, afirmou.
Além da uniformidade, a presidente do CNB destacou que a ferramenta torna mais fácil o acesso do cidadão aos serviços dos cartórios. “Acho que é uma ferramenta importante que vai trazer mais agilidade para o atendimento nos cartórios de notas”.
Criada durante a pandemia do novo coronavírus, a norma vai vigorar de forma permanente após o fim da crise. “Ela ajuda no trâmite todo, no trânsito de documentos. Acho que facilita bastante. Você tem uma redução de custos indireta”.
Giselle Oliveira de Barros esclareceu que há cinco tipos de cartórios: de registro de imóveis; de registro civil das pessoas naturais, que registram casamentos, nascimentos e óbitos; cartórios de protesto; tabelionatos de notas; e de registros de documentos e títulos da pessoa jurídica. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, por exemplo, ainda existem distribuidoras de contratos marítimos, lembrou a presidente do CNB.

Exclusividade

Segundo Giselle, essa plataforma é exclusiva dos tabeliões de notas, que são aqueles que lavram os atos de escrituras, procurações, reconhecimento de firmas, autenticações. Inventários, partilhas, divórcios também são feitos nos tabelionatos de notas, graças à Lei 11.441/2007, que possibilitou que esses serviços fossem feitos em cartórios, extrajudicialmente.
Com a Lei 11.441, os inventários que podiam se arrastar por anos na Justiça ganharam agilidade. A realização de um inventário em cartório de notas é, atualmente, um processo muito ágil, mesmo não sendo efetuado de maneira digital, afirma Giselle.
“Desde 2007, a gente já agilizou muito os inventários, divórcios e partilhas. Custa mais barato e é muito mais rápido. Se você tiver todos os documentos em ordem, faz em uma semana um inventário, e até em menos tempo. Divórcio, você faz na hora, dependendo do que tem que partilhar ou não”.
A partir de agora, o cidadão conta com a facilidade de fazer esses procedimentos eletronicamente. De acordo com dados do CNB, inventários levavam até 15 anos na Justiça. Divórcios levavam até um ano na Justiça e, no Cartório de Notas, são feitos em um dia. “Isso desafogou muito o Judiciário”.

Certificado digital

Para efetuar esses serviços na plataforma, o cidadão deverá pedir a emissão de um certificado digital pelo próprio cartório de notas, o que é feito gratuitamente. Esse certificado garante total segurança na identificação das pessoas, na checagem da base de dados, inclusive com biometria e reconhecimento facial. “A gente vai fazer isso de forma segura, vai emitir esses certificados gratuitamente para o cidadão, porque é uma forma de facilitar o uso da nossa plataforma”. Segundo Giselle, os serviços feitos pela plataforma digital não trazem custo extra para o usuário. No caso de divórcios, os tabelionatos de notas só podem realizá-los caso sejam consensuais. Se houver litígio, é necessário que o processo passe pelo Poder Judiciário.
As pessoas já podem acessar a plataforma. Para isso, devem entrar em contato com o cartório que estão acostumadas, seja por telefone, e-mail ou WhatsApp, cujo tabelião vai dar andamento ao serviço na plataforma digital. No final, o cidadão é direcionado para a plataforma pelo tabelião que está lavrando o ato.

Decreto orienta que empresas não compartilhem telefone e aparelhos

(Foto: Reprodução)
O decreto estadual que prorrogou o isolamento social para combate ao coronavírus no Ceará, com validade até o próximo domingo (7), listou uma série de recomendações para as empresas que reiniciarão as atividades, dentro do Plano de Retomada Econômica que entra em vigor nesta segunda-feira (1).

Uma delas é evitar o compartilhamento de telefones e equipamentos por mais de um funcionário, além da não realização de reuniões presenciais, dando preferência por videoconferência. Em prol do controle da epidemia, o decreto sugere que o home office siga sendo implementado em atividades onde isso é possível.

Nas empresas em que é necessário o trabalho presencial, o documento indica que seja respeitado o distanciamento de 2 metros entre funcionários, que os ambientes sejam arejados com ventilação natural e que sejam distribuídos EPIs para o expediente e trânsito de ida e volta ao trabalho.

O decreto, assinado pelo governador Camilo Santana (PT), determina que trabalhadores do grupo de risco para o coronavírus - idosos e pessoas com comorbidades descritas pela Organização Mundial de Saúde - não devem realizar atividades remotas ou manter-se em casa até o fim da pandemia.
(Foto: Reprodução)
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