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quarta-feira, 6 de julho de 2011

HORA DO RISO

Três mulheres recém-mortas chegam juntas ao céu e vão para a sala de triagem. - O que é que a senhora fazia lá na terra? - pergunta São Pedro, à primeira da fila. - Eu era professora! São Pedro vira-se para o seu assistente e ordena: - Dá para ela a chave da sabedoria! E voltando-se para a segunda: - E a senhora, o que fazia na terra? - Eu era advogada! - Dá pra ela a chave do direito! E a senhora, o que fazia na terra? - Eu fazia strip-tease! - Dá pra ela a chave do meu quarto!

Piadas e Bom Humor para Rir!Ver no Site »

PARA VOCÊ REFLETIR



As almas são perfumadas, assim como o perfume das flores.
 Cada sentimento exala o seu aroma.
 Não espere a próxima primavera!
Saiba sentir com o coração e com ternura o perfume de todas as flores!
Deus Abençõe Seu Dia!



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Amor e Carinho

TODO HOMEM DEVE LER!!!!!!...

TODO HOMEM DEVE LER!!!!!!... Por Arnaldo Jabor


Todo Homem deveria ler...

"É melhor você ter uma mulher engraçada do que linda, que sempre te acompanha nas festas, adora uma cerveja, gosta de futebol, prefere andar de chinelo e vestidinho, ou então calça jeans desbotada e camiseta básica, faz academia quando dá, come carne, é simpática, não liga pra grana, só quer uma vida tranqüila e saudável, é desencanada e adora dar risada.

Do que ter uma mulher perfeitinha, que não curte nada, se veste feito um manequim de vitrine, nunca toma porre e só sabe contar até quinze, que é até onde chega a sequência de bíceps e tríceps.

Legal mesmo é mulher de verdade. E daí se ela tem celulite? O senso de humor compensa.
Pode ter uns quilinhos a mais, mas é uma ótima companheira. Pode até ser meio mal educada quando você larga a cueca no meio da sala, mas e daí?
Porque celulite, gordurinhas e desorganização têm solução. Mas ainda não criaram um remédio pra FUTILIDADE!!"

"E não se esqueça...Mulher bonita demais e melancia grande, ninguém come sozinho".

HORA DO RISO: O PROBLEMA DO MEU PAU

*O PROBLEMA DO MEU PAU* 

O Tribunal de Justiça recebeu o seguinte requerimento:
Esmeraldas, 5 de março de 2006.
Eu, Maria José Pau, gostaria de saber da possibilidade de se abolir osobrenome Pau de meu nome, já que a presença do Pau me tem deixado embaraçada em várias situações.Desde já antecipo agradecimento e peço
deferimento.
Maria José Pau.Em resposta, o Tribunal lhe enviou a seguinte mensagem padrão:
Cara Senhora Pau,Sobre sua solicitação de remoção do Pau, gostaríamos de lhe dizerque a nova legislação permite a retirada do seu Pau, mas o processoé
complicado.Se o Pau tiver sido adquirido após o casamento, a retirada é maisfácil, pois, afinal de contas, ninguém é obrigado a usar o Pau domarido
se não quiser.Se o Pau for de seu pai, se torna mais difícil, pois o Pau a que nosreferimos é de família e vem sendo usado por várias gerações.Se a senhora tiver irmãos ou irmãs, a retirada do Pau a tornariadiferente do resto da família.Cortar o Pau de seu pai pode ser algo que vá chateá-lo.Outro problema, porém, está no fato de seu nome conter apenas nomes próprios, e poderá ficar esquisito caso não haja nada para colocar no lugar do Pau.Isso sem falar que, caso tenha sido adquirido com o casamento, as demais pessoas estranharão muito ao saber que a senhora não possui mais o Paude seu marido.Uma opção viável seria a troca da ordem dos nomes.Se a senhora colocar o Pau atrás da Maria e na frente do José, o Paupode ser escondido, porque a senhora poderia assinar o seu nome comoMaria P. José.Nossa opinião é a de que esse preconceito contra este nome já acabou há muito tempo e que, já que a senhora já usou o Pau do seu maridopor tanto
tempo, não custa nada usá-lo um pouco mais.Eu mesmo possuo Pinto, sempre o usei e muito poucas vezes o Pinto me causou embaraços. 


Atenciosamente,
Desembargador H. Romeu Pinto C. Bento

Nova Lei de prisão em flagrante..Precisa comentar?

 *E que maravilha que tá o nosso país!**Parabéns,presidenta!* 




Lei que cria alternativa a prisão preventiva entra em vigor A nova Lei nº 12.403 pode tirar de cadeias do Brasil milhares de presos que cometeram
crimes leves Entra em vigor nesta segunda-feira a Lei nº 12.403, que altera o Código de Processo Penal brasileiro e *cria alternativas à prisão
preventiva*<http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/lei+que+cria+alternativa+a+pris...>.
Com a nova lei, pessoas que cometeram crimes leves – punidos com menos de quatro anos de prisão - e que nunca foram condenadas por outro delito só serão
presas em último caso. Antes, só havia duas possibilidades para as pessoas que cometem esses crimes: a prisão, se o juiz entender que elas podem
oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou a liberdade.

Com a nova regra, há um leque de opções intermediárias, que poderão ser aplicadas e a prisão só poderá ser decretada em último caso – quando a
pessoa já tiver sido condenada, em casos de violência doméstica, ou quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.

É o que explica o advogado criminalista, Guillherme Cremonesi, especialista em direito penal. "Antes o juiz não tinha opção. Em muitos casos, a prisão
preventiva era decretada a fim de segurar o processo penal", explica ressaltando a "forma desproporcional" que a medida preventiva era utilizada pelo sistema penal.

 Foto: Reprodução

Nova lei trará mudanças nas decisões de juízes

Com o início da nova lei, *milhares de presos podem deixar as cadeias do
Brasil*<http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/nova+lei+pode+tirar+milhares+de...>.
De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da
Justiça, 219.479 (44%) dos presos do sistema penitenciário brasileiro são
provisórios. Porém, não é possível calcular quantos seriam beneficiados pela
nova lei. Isso porque a decisão dos juízes vai depender de cada situação, levando em conta tipos de acusação e reincidência, explica o advogado.

Cremonesi acredita ainda que a sociedade precisa entender melhor a nova Lei.
"A ausência de um conhecimento técnico pode atrapalhar a compreensão. Diante dos *números*<http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/nova+lei+pode+tirar+milhares+de...>
*[de presos que podem deixar a prisão]*, a população tem creditado a Lei como um reflexo de impunidade".  Para ele, presidiários beneficiados pela
nova regra, não deveriam estar presos. "A liberdade para o ser humano deve ser tratada como regra".

*Medidas cautelares*

Nove medidas poderão substituir a prisão antes do julgamento definitivo do acusado. As principais são: pagamento de fiança de um a 200 salários mínimos
(que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia, e não apenas pelo juiz), monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno,
proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas e suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica.

Entre as medidas disponíveis para as novas sentenças, o advogado criminalista acredita que apenas o monitoramento eletrônico não será utilizado com tanta frequência. "Além de possuir uma manutenção cara, o
serviço no Brasil ainda é muito limitado e imaturo. Não será utilizado neste primeiro momento". 



*Prisão preventiva*   


A legislação brasileira considera leves crimes como furto simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito – quando não há intenção de
matar -, formação de quadrilha, apropriação indevida, dano a bem público, contrabando, cárcere privado, coação de testemunha durante o andamento do
processo, falso testemunho, entre outros.

   - Lei que cria alternativa a prisão
preventiva<http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/lei+que+cria+alternativa+a+pris...>
   - Nova lei pode tirar milhares de presos de cadeias do Brasil<http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/nova+lei+pode+tirar+milhares+de...>

 A prisão preventiva continua a ser a medida cautelar prevista para os processos que envolvam crimes considerados mais graves, que são aqueles
praticados com dolo e puníveis com pena de reclusão superior a quatro anos.
“Se o suspeito representa risco para a sociedade, a prisão preventiva continuará a ser decretada”, afirma Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Minsitério da Justiça.

Em alguns delitos como violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência ou se houver descumprimento de
outra medida cautelar, a lei também determina que se continue adotando a prisão preventiva. A Lei determina ainda que se a somatória das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva. 



*Fiança*   


A nova Lei também mudou a aplicação da fiança. A partir de agora, ela poderá variar conforme a capacidade econômica do acusado, o prejuízo causado ou o proveito obtido com a prática da infração. O juiz poderá ampliar o limite para 200 salários mínimos (antes era de 100) e aumentá-la em até 1000 vezes.

O pagamento será destinado à indenização da vítima ou ao custeio de despesas judiciais. Outra mudança que a Lei prevê é que delegados poderão conceder
fianças para crime em que a pena máxima é de quatro anos. Os demais casos devem ser encaminhados ao Judiciário.

Para Marivaldo Pereira, esses avanços são fundamentais para que o juiz tenha mecanismos alternativos à prisão preventiva. “Em diversas situações, a adoção de outras medidas cautelares, distintas da prisão preventiva, é mais eficiente para o Estado. Além disso, tem o mesmo efeito no que se refere à regularidade da tramitação do processo, à proteção da ordem pública e da
sociedade”, afirma o secretário.

Outra inovação é que a Lei 12.403 prevê a criação de um banco de dados nacional para registro de todos os mandados de prisão expedidos no País. 


*Veja abaixo o que muda:*  


    COMO ERA  COMO FICOU     Prisão em flagrante Poderia ser mantida mesmo após o juiz tomar conhecimento de sua efetivação  Ao ser informado da prisão em flagrante, o juiz deverá decidir:
a) pela sua conversão em prisão preventiva;
b) pela concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança;
c) pelo seu relaxamento (revogação), quando ilegal    Prisão preventiva Decretada sempre que o acusado colocar em risco a ordem pública ou a investigação e o
processo  Ficam mantidos os mesmos critérios, mas o juiz somente a decretará quando não for possível atingir a mesma finalidade com a aplicação de outras
medidas cautelares    Prisão preventiva II Rol de medidas cautelares era restrito à prisão preventiva e à fiança  Rol de medidas cautelares passa a
contar: monitoração eletrônica; prisão domiciliar; proibição de freqüentar determinados lugares; proibição de falar com determinadas pessoas; proibição
de se ausentar da comarca; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; internação provisória; comparecimento periódico em juízo;
suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica    Prisão Preventiva III Não há requisitos específicos para crimes de menor
periculosidade (pena máxima inferior a quatro anos)  Será aplicada nos crimes de menor periculosidade, caso o réu seja reincidente em crime doloso,
o crime envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou tenha sido descumprido
outra medida cautelar    Descumprimento de medida cautelar Descumprimento da fiança poderia resultar na decretação da prisão preventiva  Descumprimento
de qualquer medida cautelar poderá resultar na aplicação de outras medidas cautelares ou na decretação da prisão preventiva    Prisão domiciliar Não há previsão para aplicação como medida cautelar  Prisão domiciliar para maiores de 80 anos ou gestantes a partir do 7º mês    Monitoramento eletrônico  Não existia previsão legal para o monitoramento eletrônico enquanto medida
cautelar Figura como medida cautelar alternativa à prisão preventiva
 Fiança Limitada a 100 salários mínimos e poderia ser aumentada em até 10 vezes, de acordo com as condições econômicas do acusado  Amplia o limite
para 200 salários mínimos e permite seu aumento em até 1000 vezes, de acordo com as condições econômicas do acusado    Banco de mandados no CNJ Não há
banco de dados que integre as informações sobre os mandados expedidos nos Estados  Prevê a criação de banco de dados que integrará registros de
mandados expedidos nos Estados

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