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sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

É seguro comer ovos crus?

Popular entre os que querem aumentar a massa muscular

Por Notícias ao Minuto - Os ovos crus têm os mesmos benefícios que os ovos cozidos.

No entanto, a absorção de proteínas é menor em ovos crus e a absorção de biotina pode ser prevenida.

O mais preocupante é o pequeno risco de os ovos crus estarem contaminados com bactérias levando à infecção por salmonella. Comprar ovos pasteurizados reduzirá o risco de infecção.

LEIA MAIS SOBRE: OVOS

Crianças muito pequenas, mulheres grávidas, idosos e indivíduos com sistema imunitário fraco não devem comê-los.

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com.br/lifestyle/1770506/e-seguro-comer-ovos-crus

Para fazer este bolo de coco só precisa de 4 ingredientes. Vamos começar?

Fácil!

Por Notícias ao Minuto - Um bolo de coco é uma opção deliciosa e fácil de preparar. Especialmente o que apresentamos hoje, que só leva quatro ingredientes. A receita é do portal Craftlog:

Ingredientes:

  • 3 ovos
  • 1 lata de leite condensado
  • 100g de coco ralado
  • 1 colher de chá de fermento em pó

LEIA MAIS RECEITAS EM: SENTA AÍ QUE LÁ VEM RECEITA

Preparação

  1. No liquidificador, bata os ovos, o leite condensado e o coco ralado.
  2. Acrescente o fermento em pó e misture com uma colher.
  3. Despeje a massa numa forma de buraco untada e enfarinhada.
  4. Leve ao forno pré-aquecido a 180ºC por 25 minutos.
  5. Desenforme, decore com coco ralado e sirva.

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com.br/lifestyle/1770603/para-fazer-este-bolo-de-coco-so-precisa-de-4-ingredientes-vamos-comecar

TSE suspende consequências para quem não votou nas eleições de 2020

Medida é adotada devido ao agravamento da covid-19 no país

Por Agência Brasil - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, assinou ontem (21) uma resolução suspendendo as consequências legais para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não justificou ou pagou a multa.

Entre suas justificativas, a medida considera “que a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.

O texto da resolução sobre o assunto considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.

A norma não estipula prazo para a suspensão das sanções para quem não votou e não justificou ou pagou multa. A medida ficará vigente ao menos até que o plenário do TSE vote se aprova ou não a resolução assinada por Barroso. Isso não deve acontecer antes de fevereiro, devido ao recesso forense.

A resolução destaca que não se trata de uma anistia para quem não votou, pois tal providência somente poderia ser tomada pelo Congresso Nacional, frisa o texto da norma.

O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.

Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:

– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

– obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– obter passaporte ou carteira de identidade;

– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/eleicoes-2020/noticia/2021-01/tse-suspende-consequencias-para-quem-nao-votou-nas-eleicoes-de-2020

Ceará receberá doses da vacina de Oxford contra a Covid nos próximos dias, diz Camilo Santana

Imunizante chega ao Brasil no fim desta tarde e deve começar a ser distribuído para os estados a partir de sábado (23)

Por Diário do NordesteO governador Camilo Santana anunciou, nesta sexta-feira (22), que o Ceará deve receber doses da vacina de Oxford/AstraZeneca contra a Covid-19 nos próximos dias. O imunizante está previsto para chegar ao Brasil no fim desta tarde e deve começar a ser distribuído aos estados a partir de sábado (23).

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VACINA DO CORONAVÍRUS É SEGURA? com Dr. Esper Kallas

Este é um resumo, apenas com os melhores momentos, de uma entrevista ao vivo que foi muito esclarecedora e fácil de entender, sobre como funciona a vacina, quem deve tomar e quais podem ser s seus efeitos colaterais.
Para entender se a vacina do Coronavírus é segura e capaz de nos proteger contra a covid-19, conversei com o infectologista e professor Dr Esper Kallas. Que nos esclarece não só a respeito da segurança da vacina como nos ajuda a entender como poderá ser o a saúde no futuro com o coronavirus e o uso da máscara, a lavagem e desinfecção das mãos.

TESTE COVID-19: Descubra seu NÍVEL de risco de infecção!

Vacina contra COVID-19: como funciona e efeitos colaterais

Por Tua Saúde - Várias vacinas contra a COVID-19 estão sendo estudadas e desenvolvidas em todo o mundo para tentar combater a pandemia causada pelo novo coronavírus, mas ainda nenhuma se encontra aprovada pela OMS.

Até ao momento, são 6 as vacinas que têm demonstrado resultados mais promissores:

  • Pfizer e BioNTech (BNT162): a vacina norte americana e alemã apresentou 90% de eficácia em estudos de fase 3;
  • Moderna (mRNA-1273): a vacina norte-americana apresentou 94,5% de eficácia em estudos de fase 3;
  • Instituto de Pesquisa Gamaleya (Sputnik V): a vacina russa apresentou 92% de eficácia em estudos de fase 3;
  • AstraZeneca e Universidade de Oxford (AZD1222): a vacina inglesa está em estudos de fase 3 e numa primeira fase demonstrou eficácia de 70,4%;
  • Sinovac (Coronavac): a vacina chinesa desenvolvida em parceria com o Instituto Butantan demonstrou uma taxa de eficácia de 78% para casos leves e de 100% para infecções moderadas e graves;
  • Johnson & Johnson (JNJ-78436735): a vacina norte americana entrou em estudos de fase 3, sem taxa de eficácia liberada.

Além destas, outras vacinas como a NVX-CoV2373, da Novavax, a Ad5-nCoV, da CanSino ou a Covaxin, da Bharat Biotech, também estão em fase 3 de estudo, mas ainda não possuem resultados publicados.

LEIA MAIS EM:https://www.tuasaude.com/vacina-covid/

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