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quinta-feira, 9 de abril de 2020

LUXOS EXAGERADOS DE WESLEY SAFADÃO


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CRLV já pode ser impresso em 13 estados brasileiros

Para emitir o documento, é necessário que o proprietário esteja quite com as obrigações e débitos do veículo junto aos órgãos de trânsito
Versão impressa do CRLV tem a mesma
validade legal que a digital
Os proprietários de veículos de 13 estados e do DF já podem imprimir o documento veicular em suas próprias casas. A autenticidade da impressão é garantida por um QR Code que pode ser consultado pelos agentes de trânsito. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) digital já é realidade para os condutores do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, além do Distrito Federal.

Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o documento veicular pode ser impresso pelo site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Portal de Serviços do Denatran ou aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Para emitir o documento eletrônico, é necessário que o proprietário esteja quite com as obrigações e débitos do veículo junto aos órgãos de trânsito.

De acordo com à Deliberação nº 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a data limite para que todos os Detrans do país disponibilizassem a opção de impressão do CRLV aos proprietários de veículos é 30 de junho de 2020.

“Devido ao aumento da demanda por serviços digitais e a resposta que os estados precisam dar à situação causada pelo Covid-19, o Serpro antecipou a integração com os sistemas dos Detrans para que seja possível oferecer essa opção ao cidadão”, ressaltou o gestor da CDT no Serpro, Isidro Santos.

Com a determinação do Contran, agora, além da versão digital do CRLV disponível no aplicativo CDT, o proprietário do veículo pode imprimir o documento, em PDF e formato A4, a qualquer momento e quantas vezes for necessário, sem se preocupar com perda, roubo ou deterioração do CRLV.

No entanto, é importante que o documento seja impresso com qualidade e que o QR Code esteja legível. Os condutores também poderão salvar o documento no celular, caso não tenham o aplicativo CDT.

Garantia de autenticidade no CRLV impresso

Para fazer a validação do documento impresso, basta baixar o aplicativo VIO disponível lojas Google Play ou App Store no celular e fazer a leitura do QR code localizado ao lado do código Renavam do documento.

Com isso, é possível verificar a autenticidade do documento de forma simples e segura, garantindo a fidelidade da impressão. O Vio é o mesmo aplicativo utilizado pelas autoridades de trânsito para checar a autenticidade do CRLV.

FONTE:
https://autopapo.com.br/curta/crlv-impresso/

2,5 milhões começam a receber auxílio emergencial de R$ 600 nesta quinta

Primeiros a receber devem ser os que estão no Cadastro Único, não recebem Bolsa Família e têm conta no BB ou poupança na CEF.
Governo começa a pagar nesta quinta (9)
auxílio emergencial de R$ 600
POR BOM DIA BRASIL
Cerca de 2,5 milhões de pessoas começam a receber nesta quinta-feira (9) o auxílio emergencial de R$ 600 anunciado pelo governo para trabalhadores informais.

Os primeiros a receber são aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal, mas não recebem Bolsa Família, e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.

O G1 havia informado que o número era de 6 milhões. A correção foi feita às 10h16.

O benefício foi creditado na conta poupança de 2.150.497 clientes da Caixa e na conta de 436.078 clientes do Banco do Brasil. O total disponibilizado foi de cerca de R$ 1,5 bilhão.

O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs.
Veja como deve ser o calendário de pagamento para todos os trabalhadores que têm direito ao auxílio:

Primeira parcela
  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9);
  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: terça-feira da semana que vem (14 de abril);
  • Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
  • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa
Segunda parcela
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril
Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa

Terceira parcela
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa

Quem tem direito?
Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:
  • ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
  • intermitente inativo
  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
  • ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio;

Como pedir o auxílio
Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet, será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.
O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).
VEJA PASSO A PASSO PARA SOLICITAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL

Fique em casa. Salve vidas. Ajude a combater o coronavírus

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SIGA AS 5 DICAS
Ajude a combater o coronavírus
1. MÃOS: Lavar frequentemente
2. COTOVELO: Usar para cobrir a tosse
3. ROSTO: Não tocar
4. ESPAÇO: Manter a distância segura
5. CASA: Não sair, se possível


Atualmente, não há uma vacina para prevenir o coronavírus (COVID-19).

Para se proteger e evitar a propagação da doença:

O que fazer:
  • Lavar as mãos frequentemente por 20 segundos com água e sabão ou higienizá-las com álcool em gel
  • Cobrir o nariz e a boca com um lenço ou o cotovelo ao tossir e espirrar
  • Evitar contato próximo (um metro de distância) com pessoas que não estejam bem
  • Ficar em casa e se isolar das outras pessoas que moram com você caso apresente os sintomas da doença

O que não fazer:
Tocar os olhos, nariz ou boca sem estar com as mãos limpas

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