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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Projeto endurece meia também para idosos

SENADO

Projeto endurece meia também para idosos

27.11.2013

Comissão do Senado aprovou projeto que muda regras para concessão de meia para pessoas com mais de 60
A Comissão de Educação do Senado aprovou projeto que endurece as regras para a concessão de meia-entrada nos eventos culturais e esportivos do país. O projeto estabelece a reserva máxima de 40% dos ingressos dos eventos para meia-entrada. O benefício será concedido a estudantes, jovens de baixa renda, idosos e deficientes físicos. O Estatuto da Juventude, sancionado pela presidente Dilma Rousseff em agosto, já previa a cota de 40% para ingressos de meia-entrada a estudantes e jovens de baixa renda, mas não incluía idosos e deficientes físicos.
O Estatuto da Juventude já previa a cota de 40% para meia a estudantes e jovens de baixa renda

O projeto ainda precisa ser aprovado pelo plenário do Senado antes de seguir para sanção da presidente Dilma Rousseff. Artistas e produtores culturais pressionam o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para que a votação no plenário ocorra esta semana.

Pelo projeto, têm direito a pagar 50% do valor dos ingressos: estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, deficientes físicos e seus acompanhantes _ quando a presença deles for necessária -, as pessoas com mais de 60 anos e os jovens de 15 a 29 anos de baixa renda. No caso dos jovens carentes, eles devem estar inscritos no cadastro único de programas sociais do governo federal e sua renda familiar tem que ser de até dois salários mínimos.

O benefício da meia-entrada não é cumulativo a outras promoções, nem se aplica a eventuais serviços adicionais oferecidos pelos eventos culturais e esportivos -como aqueles oferecidos em camarotes ou cadeiras especiais.

Ficam excluídas das regras de meia-entrada estabelecidas no projeto os eventos da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016, que vão ocorrer no Brasil. A legislação já assegura o pagamento da meia-entrada para estudantes e idosos. No entanto, o projeto endurece as regras para a concessão do benefício a essas duas categorias.


Os estudantes têm que estar regularmente matriculados e devem apresentar, para ter direito ao ingresso reduzido, carteiras emitidas pela UNE (União Nacional dos Estudantes), Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), Associação Nacional de Pós-Graduandos, entidades estudantis e municipais vinculadas a essas, ou diretórios centrais dos estudantes e centros acadêmicos das instituições de ensino e universidades. Hoje, é possível utilizar qualquer carteirinha que comprove ligação a escolas ou universidades para obter o benefício da meia-entrada.

A nova carteira, que deve ter modelo único nacional, tem o prazo de renovação anual e deve ser certificada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. As entidades ficam obrigadas a ter um banco de dados com informações do número de registro e nome dos estudantes que possuem o documento.

Já os idosos têm direito à meia-entrada, de acordo com o projeto, mediante apresentação do documento de identidade na portaria do evento.

As entidades que emitirem carteiras de forma irregular ou fraudulenta terão que pagar multa e perderão a autorização para emitir o documento - temporariamente ou de forma definitiva. O valor da multa não é estipulado na proposta.

Relator do projeto, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) disse que seu objetivo ao incluir deficientes e jovens de baixa renda é ampliar o acesso do público brasileiro aos espetáculos culturais e esportivos. "A frequência aos locais que promovem a exibição de obras audiovisuais, espetáculos, jogos, mostras de valor histórico e artístico tem sido dificultada a alguns segmentos da população brasileira, em função do preço e entrada. Com isso, reproduzem-se outras desigualdades", afirmou.

Cotas
O Estatuto da Juventude já havia estabelecido a cota de 40% de meia-entrada em todos os eventos culturais e esportivos. O projeto aprovado hoje pelos senadores mantém o percentual, mas amplia as regras para que ele seja adotado.

Os 40% devem incluir todas as categorias beneficiadas com a lei - idosos, estudantes, deficientes e jovens de baixa renda. Não há limite máximo para a meia-entrada. Se os produtores dos espetáculos desejarem, poderão disponibilizar ingressos com metade do valor acima dessa cota prevista pela legislação.

Os produtores ficam obrigados a medir o número de ingressos por instrumento de controle que permita ao público ter acesso às informações - com o objetivo de evitar fraudes no cumprimento do percentual. Os produtores também têm que disponibilizar, ao final do evento, o número total de ingressos e aqueles em que foi cobrada meia-entrada - com o envio de relatório para as entidades emissoras das carteiras de estudantes e também ao poder público. É uma forma de garantir que a lei seja cumprida. Também deve ser publicado um aviso quando a cota for atingida, para que o público tenha conhecimento de que a quantidade de ingressos de meia-entrada foi esgotada. Segundo o projeto, a fiscalização da lei caberá aos "órgãos públicos competentes".

GABRIELA GUERREIROFOLHAPRESS

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