O Código de Defesa do Consumidor garante direitos na aquisição de um produto ou serviço. No entanto, existem algumas dúvidas sobre o que realmente procede e as ressalvas em algumas situações. A plataforma Jurídico Correspondentes listou questões como a substituição de itens, que é garantida em caso de defeito do produto. No entanto, se não houver avaria, não há a obrigação de troca, a não ser que a loja tenha se prontificado a fazer isso em qualquer situação.
A diretora do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), Cláudia Santos, diz que o cliente deve pedir por escrito a comprovação de que a loja se comprometeu com este tipo de troca. "Muitas vezes o cliente compra um presente, mas não pede nada por escrito e, na hora da substituição, acaba se deparando com essa situação desconfortável", explica.
Se o produto estava na promoção e tinha alguma falha técnica, o direito de troca também é assegurado. "Lojas que vendem produtos com pequenas avarias devem deixar o cliente ciente do defeito do produto", expõe.
Forma de pagamento
Outra dúvida recorrente se refere à maneira de se pagar pelo produto ou serviço. Estabelecimentos comerciais não precisam aceitar determinadas formas de pagamento, como cheque ou cartão de crédito, mas são obrigados a deixar essas informações visíveis aos consumidores. No entanto, a empresa não pode proibir o pagamento em espécie e, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem o direito de receber o que pagou em dobro. "Quando a responsabilidade em efetuar o pagamento não é do consumidor, a cobrança é indevida e poderá ainda ser abusiva. Em ambos o casos, ela fere o CDC. Se o cliente está sendo constrangido a pagar um débito que não é seu, pode ser ressarcido", diz Cláudia.
Com relação ao cadastro negativo, o nome do consumidor só pode ficar permanecer lá, no máximo, por cinco anos. Depois disso, ele volta a ter o nome "limpo na praça", mas a dívida continua. Segundo a diretora do Procon Fortaleza, o devedor poderá ser cobrado por vias judiciais. "No entanto, o que não pode acontecer é: se você está inadimplente, seu nome completará cinco anos como negativado e sairá do cadastro negativo amanhã ou em poucos dias. A instituição à qual o cliente está devendo não pode colocar novamente o nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito)", revela, ressaltando que, se isso ocorrer, é possível recorrer ao Órgão de Defesa do Consumidor.
Couvert artístico
De acordo com a Lei Estadual 15.112/2012, bares e restaurantes podem sim cobrar a taxa de couvert artístico, desde que aconteça, de fato, alguma apresentação no estabelecimento. De acordo com Cláudia, a informação da cobrança deve estar presente em pontos estratégicos do estabelecimento, de forma ostensiva, para que seja facilmente vista pelo consumidor. "A cobrança deve constar em cardápios afixados e cardápios", diz.
Planos de saúde
Os planos de saúde têm a obrigação de disponibilizar aos seus usuários todos os itens que constam no contrato. Nem a mais e nem a menos. Por isso, é fundamental checar a cobertura do contrato e todos os requisitos antes de fechar o negócio, recomenda a plataforma Jurídico Correspondentes.
Veículos e seguradoras
Em caso de problemas com o carro, a melhor medida a ser tomada é entrar diretamente em contato com a seguradora, que adotará os procedimentos padrões. A plataforma indica que não vale a pena solicitar um outro serviço por fora para realizar as primeiras providências.
Mais informações:
Em caso de violação de direitos, procure o Procon. Telefone: 151. Endereço: Rua Major Facundo, 869, Centro.
Fonte: Diário do Nordeste
FONTE: Blog da Cláudia Santos
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