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quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Comprovante de vacinação contra a Covid-19 é exigido para entrada em prédios do MPF no Ceará

Certificado de imunização pode ser obtido no portal do Ministério da Saúde ou no Vacine Já. Caso não haja o comprovante da vacinação, o Poder Judiciário exigirá, na entrada, teste negativo.

POR G1 CE - O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) passou a exigir, nesta quarta-feira (10), o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para seja permitido o acesso às unidades do órgão no estado. No último dia 3 de novembro, o certificado passou a ser exigido nos prédios da Justiça do Ceará, por determinação da presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

Nas unidades do MPF, a determinação é válida para integrantes, servidores, estagiários, terceirizados, prestadores de serviço voluntário e colaboradores, além de advogados e partes que precisem frequentar o local. A única exceção é para crianças menores de 12 anos de idade.

O certificado de vacinação pode ser obtido por meio do Conecte SUS, do Ministério da Saúde. Em Fortaleza, a comprovação também está disponível no Vacine Já, portal de vacinação da Prefeitura. Serão consideradas aptas pessoas que tomaram as duas doses dos imunizantes que assim necessitam ou a dose única da vacina Janssen.

Caso não haja o comprovante da vacinação, o MPF exigirá, na entrada, um teste RT-PCR ou de antígeno negativo, cuja realização tem que ter ocorrido em até 72 horas antes. Continuam mantidas as necessidades do uso de máscaras e de distanciamento social.

FONTE: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2021/11/11/comprovante-de-vacinacao-contra-a-covid-19-e-exigido-para-entrada-em-predios-do-mpf-no-ceara.ghtml

sábado, 16 de dezembro de 2017

Mantida sentença que condenou ex-prefeito de Aracoiaba por improbidade administrativa

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou o ex-prefeito de Aracoiaba, Francisco Ary Ribeiro Teixeira, por improbidade administrativa. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (13/12) e teve a relatoria da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o ex-prefeito atrasou salários dos servidores, contas de telefone, água, energia elétrica e promoveu desmonte na administração. A situação foi constatada pela gestão que o sucedeu, que formou comissão para verificar a situação do município e enviou relatório à Assembleia Legislativa para formar Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Desmonte.
Ainda segundo o MPCE, após a investigação, foi enviado relatório formulado pela CPI, no qual teria ficado demonstrada a ocorrência de inúmeras irregularidades na gestão, referentes a débitos com o pagamento dos servidores das Secretarias de Educação, Agricultura, Administração e Finanças, Ação Social, Regionais, Obras, Gabinete da Prefeitura e Saúde, totalizando dívida de R$ 1.123.919,84.
Na contestação, o ex-prefeito alegou inexistência de ato de improbidade administrativa, pois Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), emitiu parecer favorável à aprovação de suas contas. Também argumentou que não tinha gestão sobre os fatos, sendo dos secretários a responsabilidade legal.
Ao apreciar o caso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Aracoiaba determinou a suspensão dos direitos políticos dele por três anos; pagamento correspondente a 50 vezes o valor da remuneração percebida à época; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além de ressarcimento ao Município de Aracoiaba.
Inconformado, Ary Ribeiro apresentou apelação (nº 0000923-32.2007.8.06.0036) ao TJCE. Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso e manteve na íntegra a decisão de 1º Grau.
Conforme a desembargadora, o ex-gestor “atentou contra os Princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, notadamente os da legalidade, moralidade, eficiência, motivação e probidade administrativa, ao deixar de pagar, sem qualquer justificativa plausível, os salários e o 13º (décimo terceiro) salário dos servidores da Prefeitura Municipal de Aracoiaba, e por não cumprir suas obrigações financeiras com despesas fixas”.
Também destacou que “o ex-prefeito municipal, ao não pagar ou reter desmotivadamente os salários e o 13º (décimo terceiro) salário dos servidores de várias secretarias por sete meses consecutivos e as dívidas contraídas, praticou ato de improbidade administrava”.
Ressaltou ainda que, “ao contrário do que alega o apelante, a decisão hostilizada está em harmonia com as provas dos autos, respaldada nos elementos de convicção existentes para embasar a decisão de responsabilizar o recorrente por ato de improbidade, sendo incabível a pretensão de reformá-la, pois é visível a certeza e a justeza da decisão do Magistrado de Planície”.
Por último, a relatora afirmou que ele “descumpriu reiteradamente inúmeros dos direitos previstos na legislação, submetendo os seus servidores à situação de humilhante abandono, ofendendo a dignidade do trabalho humano”.
FONTE: Estado do Ceará Poder Judiciário 

sexta-feira, 10 de abril de 2015

CEARÁ: TRE sob nova direção

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará elegeu, por aclamação, os desembargadores Antônio Abelardo Benevides Moraes e Maria Nailde Pinheiro Nogueira para a presidência e vice-presidência, respectivamente. Eles cumprirão mandato no próximo biênio, que terá início no dia 12 de junho de 2015. A eleição ocorreu durante sessão desta terça-feira (7).

Os dois desembargadores haviam sido indicados pelo Pleno do Tribunal de Justiça para assumir os cargos na Justiça Eleitoral, no último dia 12 de março, e, conforme o Regimento Interno do TRE, foram eleitos pela Corte do Tribunal.

O desembargador Abelardo Benevides Moraes, que presidirá o TRE, afirmou que sua administração “será a quatro mãos, ouvindo sempre a vice-presidente e corregedora, desembargadora Nailde Pinheiro, também com total atenção aos juízes da Corte do Tribunal e apoio a todos os servidores”.

A desembargadora Nailde Pinheiro, que passará a acumular os cargos de vice-presidente e corregedora do TRE, enfatizou as palavras do presidente, ressaltando que “todos trabalharemos pela instituição, buscando elevar ainda mais a credibilidade da Justiça Eleitoral, em prol da sociedade”.


(Agências)


FONTE: http://potenginainternet.blogspot.com/2015/04/ceara-tre-sob-nova-direcao.html

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