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quarta-feira, 11 de abril de 2018

A partir deste ano, é possível fazer o alistamento militar pela internet em todo o Brasil

Você sabia que a partir deste ano o alistamento militar poderá ser feito pela internet? Isso mesmo! Agora o alistamento para fazer parte do Exército Brasileiro, da Marinha do Brasil ou da Força Aérea Brasileira vai poder ser feito de forma online pelo site https://www.alistamento.eb.mil.br/


Neste ano, é a vez dos jovens que nasceram no ano 2000 se alistarem. Ou seja, todo brasileiro do sexo masculino que completar 18 anos é obrigado a se alistar pela internet ou então deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência. O prazo máximo é até o dia 30 de junho.
Quem optar por fazer o alistamento pela internet deve preencher o formulário e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais. Agora quem não tem o CPF deve levar os seguintes documentos na junta de Serviço Militar: certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção; um comprovante de residência ou declaração assinada; e convém também levar um documento oficial com fotografia que permita sua identificação, caso necessário.
Caso perca o prazo, é preciso comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e fazer o alistamento. Esta multa é uma pena, em dinheiro, que é corrigida de três em três meses.
Quem não se alistar dentro do prazo, além de ter que pagar esta multa vai estar em débito com o Serviço Militar e não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade; não vai poder ingressar como funcionário, empregado ou associado em uma instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; não poderá assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; e prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.
Além disso, o jovem ficará impedido de obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; de inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
FONTE: MIXVALE

ALISTAMENTO ONLINE:
https://www.alistamento.eb.mil.br/

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

VOCÊ TEM DÚVIDAS SOBRE O ALISTAMENTO MILITAR?

 Serviço Militar e Mobilização de Pessoal

 O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional.

O alistamento deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 1º de janeiro a 30 de abril do ano em que o cidadão completar dezoito anos, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. Caso esteja residindo no exterior deverá procurar os Consulados ou Embaixadas do Brasil.
Ao término da SELEÇÃO realizada pela Comissão de Seleção (CS) o cidadão poderá ser designado para a prestação do Serviço Militar Obrigatório, em uma Organização Militar da Ativa, ser matriculado órgão de Formação de Oficiais da Reserva (CPOR/NPOR) caso possua o grau de escolaridade igual ou superior à 3ª série do Ensino Médio ou em um Tiro-de-Guerra.
A Diretoria de Serviço Militar (DSM) é o órgão de apoio técnico-normativo, encarregado de dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades ligadas ao Serviço Militar, no âmbito do Exército, em todo o território nacional.

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