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sexta-feira, 20 de junho de 2014

Consumidor tem até 7 dias para desistência

SEGURO EM LOJA

Consumidor tem até 7 dias para desistência

20.06.2014

Regulamentação aprovada no ano passado estabelece novas regras para a venda da modalidade


órgão de Proteção e Defesa do Consumidor
O órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, o chamado Procon, está apto para tirar eventuais dúvidas dos interessados e receber qualquer tipo de denúncia dos consumidores relacionadas ao assunto
FOTO: JOSÉ LEOMAR
Aprovada em 2013 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), a regulamentação que estabelece novas regras para a venda de seguros no varejo entrou em vigor na última quarta-feira (18), abrangendo todo o território nacional. Uma das mudanças mais significativas diz respeito à aquisição de qualquer tipo de seguro ou contratação da garantia estendida. Segundo a norma, o consumidor pode, por exemplo, desistir desse tipo de negócio em até sete dias.
De acordo com as normas da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o varejo pode ofertar, entre outras, coberturas para riscos diversos, funeral, viagem e desemprego ou perda de emprego, além de microsseguros - como os de previdência e os que cobrem danos residenciais. A nova regulamentação tem como objetivo barrar algumas irregularidades desses serviços.
Em abril deste ano, por exemplo, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça, abriu processos contra quatro grandes redes varejistas por venda casada de seguros disfarçados de garantia estendida.
Multa de até R$ 500 mil
A venda casada ocorre quando a loja vincula a compra de um bem ou utilização de serviços à aquisição de outro produto. A prática é proibida também para seguros. Conforme as normas, a multa ao estabelecimento que condicionar a venda ou desconto de um produto ou serviço à contratação de planos de seguro varia de R$ 10 mil a R$ 500 mil. O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) pode tirar eventuais dúvidas e receber qualquer denúncia dos consumidores.
Roberto Westenberger, superintendente da Susep, lembra que a loja deve fornecer ao segurado o contrato físico: apólice ou bilhete de seguro. A entidade determina, ainda, que o comerciante deve expor, "em local de ampla visibilidade", informações sobre os direitos do cliente.
Ramo em alta
O advogado Luiz Ricardo Souza, por outro lado, lembra que a oferta de seguros no varejo representa um serviço a mais e que o ramo cresce no Brasil, estimulado pelo consumidor que aumentou o poder aquisitivo e se preocupa em preservar o patrimônio.

FONTE:
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/consumidor-tem-ate-7-dias-para-desistencia-1.1041003

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