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terça-feira, 4 de outubro de 2011

SAMU

SAMU
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (no Brasil também SAMU 192) é um serviço de atendimento médico, utilizado em casos de emergência. Foi idealizado na França, em 1986 como Service d'Aide Médicale d'Urgence — que faz uso da mesma sigla "SAMU" — e é considerado por especialistas como o melhor do mundo. Em alguns idiomas, o termo Samu significa Serviço de Atendimento Medico de Urgência.
Introdução:
O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 1864/GM , em setembro de 2003, iniciou a implantação do componente móvel de urgência com a criação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, SAMU-192.
O SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência é um serviço de saúde, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, em parceria com o Ministério da Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Santa Catarina organizadas macrorregional mente.

É responsável pelo componente  Regulação dos Atendimentos de Urgência, pelo Atendimento Móvel de Urgência da Região e pelas transferências de pacientes  graves da região.

Faz parte do sistema regionalizado e hierarquizado, capaz de atender, dentro da região de abrangência, todo enfermo, ferido ou parturiente em situação de urgência ou emergência, e transportar-nos com segurança e acompanhamento de profissionais da saúde até o nível hospitalar do sistema.

Além disto, intermédia, através da central de regulação médica das urgências, as transferências inter-hospitalares de pacientes graves, promovendo a ativação das equipes apropriadas e a transferência do paciente.
O SAMU-192 tem como objetivos:
  1. Assegurar a escuta médica permanente para as urgências, através da Central de Regulação Médica das Urgências, utilizando número exclusivo e gratuito;
  2. Operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no que concerne às urgências, equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta adequada e adaptada às necessidades do cidadão, através de orientação ou pelo envio de equipes, visando atingir todos os municípios da região de abrangência;
  3. Realizar a coordenação, a regulação e a supervisão médica, direta ou à distância, de todos os atendimentos pré-hospitalares;
  4. Realizar o atendimento médico pré-hospitalar de urgência, tanto em casos de traumas como em situações clínicas, prestando os cuidados médicos de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e, quando se fizer necessário, transportá-lo com segurança e com o acompanhamento de profissionais do sistema até o ambulatório ou hospital;
  5. Promover a união dos meios médicos próprios do SAMU  ao dos serviços de salvamento e resgate do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária, da Defesa Civil ou das Forças Armadas quando se fizer necessário;
  6. Regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes graves internados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito macrorregional e estadual, ativando equipes apropriadas para as transferências de pacientes;
  7. Participar dos planos de organização de socorros em caso de desastres ou eventos com múltiplas vítimas, tipo acidente aéreo, ferroviário, inundações, terremotos, explosões, intoxicações coletivas, acidentes químicos ou de radiações ionizantes, e demais situações de catástrofes;
  8. Manter, diariamente, informação atualizada dos recursos disponíveis para o atendimento às urgências;
  9. Prover banco de dados e estatísticos atualizados no que diz respeito a atendimentos de urgência, a dados médicos e a dados de situações de crise e de transferência inter-hospitalar de pacientes graves, bem como  de dados administrativos;
  10. Realizar relatórios mensais e anuais sobre os atendimentos de urgência, transferências inter-hospitalares de pacientes graves e recursos disponíveis na rede de saúde para o atendimento às urgências;
  11. Servir de fonte de pesquisa e extensão a instituições de ensino;
  12. Identificar, através do banco de dados da Central de Regulação, ações que precisam ser desencadeadas dentro da própria área da saúde e de outros setores, como trânsito, planejamento urbano, educação dentre outros.
  13. Participar da educação sanitária, proporcionando cursos de primeiros socorros à comunidade, e de suporte básico de vida aos serviços e organizações que atuam em urgências;
  14. Estabelecer regras para o funcionamento das centrais regionais.
As Equipes:
Todas as equipes trabalham em sistema de plantão, com cobertura por 24 horas, todos os dias da semana, excetuando-se a equipe aérea, onde somente são realizados vôos diurnos.
Equipe da central de regulação: Médicos reguladores, Técnicos auxiliares de regulação médica, Controladores de Frota e Radioperadores.
Equipe das Unidades  de Tratamento Intensivo Móvel (UTIM): Médico, Enfermeiro, Motorista-socorrista.
Equipe do Helicóptero de Suporte Avançado PRF-SAMU: Médico (SAMU), Enfermeiro (SAMU), Piloto (PRF), Técnico de Operações Especiais (PRF).
Equipes das Unidades Móveis de Suporte Básico: Técnico de Enfermagem, Motorista-socorrista.
Equipe do Helicóptero de Suporte Avançado ARCANJO I: Médico (SAMU), Enfermeiro (SAMU), Piloto (Corpo de Bombeiros), Operador de Vôo (Corpo de Bombeiros).
A Rede de Urgência.
  • As Centrais de Regulação Médica de Urgência do SAMU-192 estabelecem a conexão com toda a rede de saúde na macro-região de abrangência através de telefonia ou rádio.
  • As Centrais de Regulação Médica de Urgência do SAMU-192, em número de oito no estado de Santa Catarina, estão interconectadas entre si através de telefonia. Dentre estas oito, cinco são Centrais Integradas, três com a Polícia Militar e duas com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar.
  • Com as demais instituições e nas centrais ainda não integradas as Centrais de Regulação Médica de Urgência do SAMU-192 estão interconectadas por rádio e telefone, em sua área de abrangência, com as centrais de atendimento da Polícia Rodoviária Federal (191), da Polícia Militar (190), da Polícia Rodoviária Estadual (198), com as centrais de atendimento dos bombeiros (193), assim como com as centrais de atendimento da defesa civil e de todas as outras centrais que se fizerem necessárias e, através de protocolos de ativação e, de acordo com suas competências, trabalharão em conjunto.
Os Tipos de Unidades e as Intervenções.
  • Unidades de Suporte Básico de Vida do SAMU
    Cada Unidade Móvel de Suporte Básico tem, além de material de consumo onde se inclui medicações, no mínimo: rede de oxigênio, prancha longa de madeira para imobilização da coluna, colares cervicais, cilindro de O2, talas de imobilização de fraturas e ressuscitador manual adulto e infantil (ambu).
  • UTI móveis do SAMU
    Cada Unidade de Tratamento Intensivo Móvel (UTIM) tem, além de material de consumo, no mínimo: uma incubadora para transporte, um aspirador cirúrgico para ambulância, um respirador a volume, um monitor multiparâmetros, um oxímetro digital e bomba de infusão para seringas, além de todo o material para imobilização e medicamentos de cuidados intensivos.
  • Helicóptero de Suporte Avançado de Vida PRF-SAMU
    O Helicóptero de Suporte Avançado de Vida PRF-SAMU, viabilizado através de um convênio entre a Polícia Rodoviária Federal e o SAMU tem, além de material de consumo, no mínimo: um aspirador cirúrgico, um respirador a volume, um monitor multiparâmetros, um oxímetro digital e bomba de infusão para seringas, além de todo o material para imobilização e medicamentos de cuidados intensivos.
O Samu nos Traumas e Trabalho em Conjunto.
O SAMU realiza a coordenação, a regulação e a supervisão médica direta e à distância de todos os atendimentos pré-hospitalares que se fizerem necessários nas situações traumáticas, ativando as equipes mais adequadas a cada situação, apoiando estas equipes e preparando a recepção hospitalar das vítimas/pacientes.

Quando uma situação de urgência necessita no local da ocorrência da participação conjunta de meios médicos (suporte avançado de vida ou medicalização) e de meios de resgate, o SAMU une-se aos serviços de salvamento e resgate do corpo de bombeiros, polícia militar, polícia rodoviária, defesa civil e/ou das forças armadas.

O SAMU participa dos Planos de Organização de Socorros em caso de desastres ou eventos com múltiplas vítimas, tipo acidente aéreo, ferroviário, inundações, terremotos, explosões, intoxicações coletivas, acidentes químicos ou de radiações ionizantes, etc., ficando responsável pelos atos de saúde nestas situações.

As ações que demandem atendimento a embarcações e aeronaves, em território do Estado de Santa Catarina, são reguladas através da Central de Regulação Médica de Urgência do SAMU de Florianópolis.

As Regulações Médicas das Urgências.
Na Central de Regulação Médica de Urgência um médico, auxiliado por um ou vários técnicos, recebe as ligações de pedidos de urgência, tria e classifica em função da urgência do caso, e responde de acordo com a necessidade do mesmo.
As respostas podem ser dadas de diversas maneiras e são adaptadas a cada necessidade:
                                                                                                                                              Orientação por telefone: Quando pode ser resolvido por telefone, tanto por uma orientação de encaminhamento como outras orientações.
Ativação de unidades móveis: De acordo com o tipo de atendimento, traumático ou clínico, e a gravidade estimada do caso, podem ser acionadas unidades de suporte básico (bombeiros, polícia), unidades de suporte básico do SAMU, UTI Móveis do SAMU, e até helicóptero de Suporte Avançado de Vida PRF-SAMU.
Após o acionamento das unidades pela regulação médica de urgências do SAMU, independente da decisão tomada, a central de regulação médica de urgência acompanhará o atendimento até seu término, apoiando as equipes quando necessário e preparando a recepção hospitalar adequada ao atendimento da urgência.



Os Casos Clínicos de Urgências.
O SAMU atua nos casos clínicos através da central de regulação médica de urgências, servindo de escuta permanente para todos os casos clínicos de urgência, através do número telefônico 192.

O Médico regulador, além de poder orientar o cidadão que necessita de atendimento, pode ativar equipes do programa de saúde da família para o atendimento domiciliar e, dependendo da gravidade avaliada, enviar equipes móveis de suporte básico de vida ou de Unidades de Tratamento Intensivos Móveis (UTI Móveis).

A atuação nos casos de urgência clínica no âmbito pré-hospitalar visa:
  • A redução do número de mortes em função do retardo diagnóstico e terapêutico;
  • A redução do número de pacientes com seqüelas decorrentes de atendimento tardio, atendimento parcial e/ou inadequado;
  • A agilização da disponibilidade de recursos colocados à disposição do paciente;
  • A racionalização dos recursos para atendimento ao paciente, evitando desperdício decorrente do uso inadequado de meios, duplicação de atendimentos, retardo do tratamento com conseqüente aparecimento de seqüelas, que aumentam o custo social;
  • Orientação para utilização de outros meios que não apenas as emergências hospitalares.
  • Otimização do uso de ambulâncias hospitalares e ambulatoriais (básicas);
  • Disponibilização de equipes treinadas e UTIs móveis para o correto transporte de pacientes graves entre os hospitais.
Transferências Inter-hospitalares de Pacientes Graves.
Como atividade secundária, o SAMU intermédia, para os pacientes internados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), através da central de regulação médica das urgências, as transferências inter-hospitalares de pacientes graves. Analisa as necessidades do paciente, confere sua recepção, promove a ativação das equipes apropriadas e a transferência do paciente em condições de suporte avançado de vida, evitando a interrupção de seu suporte hemodinâmico, ventilatório e medicamentoso.
A transferência de pacientes graves internados por planos, seguros e convênios de saúde são de responsabilidade dos referidos planos, seguros e convênios e, nas situações urgentes, uma regulamentação do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU número 13) ampara o cidadão nesta situação.
  1. O SAMU é responsável pelo atendimento de urgência e assume, através da regulação, os casos onde haja a caracterização de quadro urgente grave que necessite o atendimento em um hospital de referência, garantindo, para isto, através da autoridade sanitária do médico regulador, que a situação de urgência seja esclarecida e/ou resolvida no Hospital de Referência, onde utiliza inclusive do conceito de "vaga zero" quando necessário. A Portaria Ministerial 2048 em seu capítulo II coloca como uma das atividades gestoras da regulação de urgência: "decidir os destinos hospitalares não aceitando a inexistência de leitos vagos como argumento para não direcionar os pacientes para a melhor hierarquia disponível em termos de serviços de atenção de urgências, ou seja, garantir o atendimento nas urgências, mesmo nas situações em que inexistam leitos vagos para a internação de pacientes (a chamada "vaga zero" para internação). Deverá decidir o destino do paciente baseado na planilha de hierarquias pactuada e disponível para a região e nas informações periodicamente atualizadas; sobre as condições de atendimento nos serviços de urgência, exercendo as prerrogativas de sua autoridade para alocar os pacientes dentro do sistema regional, comunicando sua decisão aos médicos assistentes das portas de urgência".
  2. Nas situações em que há necessidade de transferência entre UTIs, mas que não está caracterizada uma urgência, a busca de leito deve ser sempre realizada pelo médico assistente do hospital de origem e, após obtenção disto, entrando em contato com a Regulação Médica do SAMU e solicitando a execução do transporte especializado. Após esta solicitação, feita pelo médico assistente, caberá ao SAMU confirmar o leito e proceder ao transporte do paciente grave, direcionando a unidade móvel mais adaptada à situação.
  3. Nos casos em que for necessária a remoção com cuidados em UTI Móvel, o médico assistente deverá passar o caso ao médico da UTI Móvel, juntamente com a ficha de transferência detalhada. A responsabilidade, a partir deste momento, é do médico da Unidade Móvel, encerrando-se quando da passagem do caso ao médico da unidade receptora.
  4. Nos casos em que for necessária a remoção com cuidados de enfermagem, que possam ser realizados em Unidade de Suporte Básico de Vida, a responsabilidade do médico assistente acabará apenas após a recepção do paciente/vítima pelo médico do hospital/unidade de destino.
  5. Após regulação/julgamento do médico regulador, caracterizado que o caso necessite apenas remoção simples, social, não havendo urgência que justifique o envio de um recurso maior, este transporte permanece como responsabilidade dos municípios.



















TRABALHO


Grupo: Aracoiaba.
Nomes: Antonieta, Regina Lucia, Nilda e Michelle.



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