Passageiros que tiverem a bagagem extraviada poderão receber imediatamentea quantia de R$ 305 da companhia aérea em que viajam. É o que estabelece uma nova norma em elaboração da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que prevê substituir a norma atual sobre bagagens, do ano 2000.
De acordo com a Anac, em viagens domésticas, a empresa terá até sete dias para devolver as malas extraviadas ao passageiro. O prazo atual é de 30 dias. Após esses sete dias, o consumidor precisa ser indenizado em até uma semana. Atualmente, não há prazo para o pagamento.
Apesar do valor máximo da indenização equivaler a R$ 3.450 (padrão internacional), o passageiro poderá acionar a Justiça, caso acredite que a quantia não é suficiente para reparar os danos. Na Europa e Estados Unidos, não há prazo estabelecido para o ressarcimento em casos de mala extraviada.
Bagagem de mão
As novas regras da Anac também preveem que caberá às companhias aéreas definir o peso e a dimensão das bagagens de mão. Atualmente, casa passageiro só pode entrar na aeronave com mala de até cinco quilos. A agência propõe que o passageiro fique liberado a levar pelo menos 5kg.
Pelas novas regras, as empresas aéreas também estão proibidas de cobrar pela bagagem que o passageiro leva na mão. O texto abre ainda a possibilidade das companhias oferecerem descontos ao consumidor que viajar apenas com mala de mão, sem despachar nenhum volume.
Fiscalização e multa
Segundo a Anac, a companhia que descumprir as novas normas poderá pagar multa de R$ 15 mil. Além disso, cada empresa deverá enviar mensalmente uma lista com o total de bagagens extraviadas e indenizações pagas, bem como comprovantes de cumprimento da norma.
As companhias com desempenho insatisfatório serão multadas. De acordo ainda com as novas regras da Anac, caso a empresa deixe de enviar o relatório de qualidadeou informe dados falsos estará sujeita a multa de R$ 100 mil. As novas normas devem ser lançadas nos próximos meses.
FONTE: http://potenginainternet.blogspot.com.br/2012/07/passageiro-recebera-indenizacao-de-r.html
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