Cálculo do benefício passa a considerar 100% de todos os salários de contribuição e não 80% dos maiores salários, como ocorre atualmente
A reforma da Previdência vai mexer, entre outros pontos, com a quantidade de dinheiro que o brasileiro recebe no final da vida. As novas regras apresentadas ontem no parecer final do relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), na comissão especial da Câmara dos Deputados, apontam para uma aposentadoria ainda menor. Isso porque, de acordo com o relatório, o cálculo do benefício passa a considerar 100% de todos os salários de contribuição do trabalhador e não 80% dos maiores salários, como ocorre atualmente.
Pela lei atual, os menores salários, geralmente recebidos no início de carreira, são descartados, o que acaba elevando a base de cálculo do benefício, explica o advogado e especialista em Direito Previdenciário João Badari. “Agora, com a conta feita em cima da média de todos os valores recolhidos, a média dos benefícios sofrerá um prejuízo”, afirma o especialista.
A ideia do governo, no entanto, é reduzir as despesas com o pagamento de benefícios, mesmo que a mudança represente perdas aos trabalhadores. A nova regra tende ainda a beneficiar quem tem mais tempo de contribuição e estimular os brasileiros a ficar mais tempo na ativa. A economia estimada pela equipe econômica do governo, caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) seja aprovada no Congresso, é de R$ 630 bilhões em 10 anos.
IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
Outro ponto detalhado ontem no parecer final foi a idade mínima progressiva para a regra de transição da aposentadoria. A idade mínima começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para os homens e será elevada gradativamente, um ano a cada biênio, a partir de 2020. Isso até 2036, quando a idade mínima das mulheres atinge a regra permanente, de 62 anos, e 2038, no caso dos homens (mínima de 65 anos).
Com a mudança anunciada pelo relator em sua proposta, a regra de transição para as mulheres acaba em 2036, um prazo menor do que o estabelecido para os homens, em 2038. A proposta inicial do relator para a transição das mulheres – já abandonada – contemplava uma transição mais lenta, que iria até 2038.
Isso foi possível porque o relator acelerou o crescimento da idade mínima progressiva para a aposentadoria das mulheres. Antes, ela adicionava 11 meses a cada dois anos. Agora, são 12 meses a cada dois anos. Ou seja, em 2020, a idade mínima passa a ser 54 anos para mulheres e 56 para os homens. “Passamos [a progressão] para um ano para ficar uma conta redonda”, disse Arthur Maia.
CÁLCULO DO BENEFÍCIO
Segundo a proposta do relator, o cálculo do benefício parte de uma base de 70% da média de salários para quem contribuir o tempo mínimo de 25 anos e com ganhos crescentes ao longo do tempo. A ideia do governo federal é estimular a permanência do trabalhador na ativa por mais tempo.
Entre 25 e 30 anos de contribuição, o ganho anual adicional será de 1,5 ponto percentual. Dos 30 aos 35 anos de contribuição, o acréscimo é de 2 pontos percentuais. Já dos 35 anos até os 40 anos de contribuição, serão adicionados 2,5 pontos percentuais a cada ano, chegando então a 100% do benefício.
Levando em consideração essas regras, uma pessoa com salário médio de R$ 1.500 (calculado sobre 100% de todos os salários de contribuição) que se aposentar com o mínimo de 25 anos de contribuição receberia um benefício de R$ 1.050, segundo o coeficiente de 70% proposto na reforma. Já se o mesmo trabalhador contribuir por 40 anos para a Previdência, poderá se aposentar recebendo 100% do salário, correspondente aos R$ 1.500. Veja mais simulações de aposentadoria abaixo.
OUTRAS MUDANÇAS
Um dos pontos que o próprio relator chamou de “surpresa” foi a idade mínima para aposentadoria rural das mulheres, estabelecida em 57 anos. Para os homens ficou definida a idade de 60 anos, ambos com contribuição de pelo menos 15 anos à Previdência.
Para os parlamentares, o relator apresentou a idade mínima de 60 anos, subindo a partir de 2020 até o limite de 62 anos (mulher) e 65 (homem) com contribuição mínima de 35 anos. Além disso, os detentores de mandato eletivo passam a ser obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (INSS) e a aplicação das novas regras é imediata aos detentores de novos mandatos eletivos, desde que já não sejam vinculados ao regime de previdência parlamentar da casa para a qual se reelegeram.
Sobre as pensões, ficou definido no relatório que elas devem ser vinculadas ao salário mínimo. Há ainda a possibilidade de cumular uma pensão e uma aposentadoria até o limite de dois salários mínimos.
A votação do parecer do deputado Arthur Maia (PPS-BA) sobre a reforma da Previdência na comissão especial da Câmara foi adiada para o dia 2 de maio, segundo um acordo firmado entre governo e oposição na sessão de ontem. A votação começará um dia após os protestos das centrais sindicais contra a reforma durante o Dia Mundial do Trabalhador, comemorado em 1º de maio.
Para o relator, no entanto, a votação nesta data não representa riscos. “O protesto vai ser dentro da Comissão?”, ironizou o deputado. Ele avaliou como favorável o acordo fechado entre as lideranças governistas e a oposição para o início da votação no dia 2 de maio, sem obstrução até lá. “Desde quando fazer acordo é derrota? É um acordo favorável para votar a PEC”, declarou.
Oliveira Maia também rebateu a avaliação de que a seu parecer desidratou a proposta original de reforma da Previdência. “Como desidratou? O parecer só faz aumentar”, ressaltou ontem.
SIMULAÇÕES
SALÁRIO MÉDIO DE R$ 1.500
25 anos de contribuição: Coeficiente de 70%, benefício de R$ 1.050,00
30 anos de contribuição: Coeficiente de 77,5%, benefício de R$ 1.162,50
35 anos de contribuição: Coeficiente de 87,5%, benefício de R$ 1.312,50
40 anos de contribuição: Coeficiente de 100%, benefício de R$ 1.500,00
SALÁRIO MÉDIO DE R$ 3 mil
25 anos de contribuição: Coeficiente de 70%, benefício de R$ 2.100,00
30 anos de contribuição: Coeficiente de 77,5%, benefício de R$ 2.325,00
35 anos de contribuição: Coeficiente de 87,5%, benefício de R$ 2.625,00
40 anos de contribuição: Coeficiente de 100%, benefício de R$ 3.000,00
(Obedecendo a idade mínima de 65 anos para homem e 62 anos para mulher).
FONTE
Por Lucy Brandão Barreto e agências
Leia Também:Saiba o que já mudou na reforma da Previdência
Nenhum comentário:
Postar um comentário