A pesar de estar em vigor há quase 15 anos, desde 2003, a lei estadual 13.312, que prevê tempo máximo de espera de atendimento nas agências bancárias de 15 minutos em dias normais, sendo de 30 minutos na véspera e no dia seguinte a feriados, ainda está longe de ser uma realidade na maioria dos bancos do Ceará.
Esta é, inclusive, a principal reclamação protocolada no Procon de Fortaleza em relação às instituições financeiras na Capital. Só neste ano, de um total de 166 denúncias contra bancos, 92% (153) estão relacionadas ao tempo de espera nas filas.
O comerciante Marcos Nascimento, 38 anos, diz que já perdeu as contas de quantas vezes passou mais de uma hora numa fila de banco. Na última vez, por exemplo, chegou por volta de 11h30 na agência da Caixa Econômica Federal, no bairro da Parangaba. Passados mais de 30 minutos, ainda tinham pelo menos dez pessoas na frente dele. Isso na fila da triagem para entrar na agência. Do lado de dentro, outra fila o esperava.
O POVO visitou agências de Fortaleza e constatou que o longo tempo de espera por atendimento nas filas ainda é um problema em unidades de bancos como Bradesco, Itaú, Santander, Banco do Brasil e Caixa Econômica.
“Esta história de 15 minutos é só no papel, porque, na prática mesmo, ninguém respeita. Em algumas agências mais, outras menos, mas dificilmente você consegue ser atendido dentro do prazo”, afirma a vendedora Maria Helena Assis.
Para a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, é importante que o cidadão denuncie nos órgãos de defesa do consumidor, bem registre o horário de chegada e saída das nas agências, para contabilizar o tempo de atendimento.
“O consumidor deve pedir a senha com horário de retirada e ainda registrar o horário de atendimento pela instituição financeira, para fazer uso desses documentos numa eventual reclamação e para fins de indenização individual na Justiça”, orienta.
Acumulado do ano
Neste ano, 153 queixas, de 1º de janeiro a 30 de novembro deste ano, foram formalizadas pelos canais de denúncia do Procon. E são denúncias como estas que levaram o órgão a ingressar, em junho, na 2ª Vara Federal do Ceará, com uma ação civil pública (ACP) contra instituições financeiras que operam na Capital.
O pedido é que a Justiça determine indenização no valor de R$ 1 mil para cada consumidor prejudicado e multa de R$ 200 mil para cada agência onde foi constatada irregularidade no cumprimento da lei estadual nº 13.312/2003. Cinco bancos foram citados na ação: Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Santander. A ação aguarda julgamento de embargos de declaração propostos pelo Banco Central.
(O POVO – Irna Cavalcante)
FONTE: Blog da Cláudia Santos
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