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terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Confira novidades e dicas para declaração do imposto de renda, que começa no dia 1º

O prazo vai do próximo dia 1º de março até 30 de abril. São esperadas, neste ano, 28,8 milhões de declarações

(foto: Sidney Lopes/EM/D.A Press)

POR ESTADO DE MINAS - Começa nesta quinta-feira (1º) o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2018, ano base 2017.  Já está disponível no site da  Receita Federal o programa para a declaração de renda do contribuinte.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.

São esperadas, neste ano, 28,8 milhões de declarações do imposto de renda - um pouco mais do que o registrado no ano passado, quando 28,5 milhões de contribuintes enviaram o documento.

Confira as principais novidades e dicas do coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo (UP) nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria, Marco Aurélio Pitta.

1. Quem deve declarar: os principais requisitos vão desde quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.599,70 em 2017, até quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano passado. Quem tinha bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2017 também deve declarar.

2. Como enviar: declarações devem ser entregues até o dia 30 de abril de 2018 por meio do  programa instalado no computador, via internet por meio do portal E-cac ou mesmo por dispositivos móveis, como tablets e smartphones.

3. Modalidades: pode-se elaborar a declaração pelo método completo ou pelo método simplificado. Este último leva em consideração uma estimativa de gastos sobre os rendimentos tributáveis com limite de R$ 16.754,34. O programa menciona qual a situação mais favorável ao contribuinte antes da entrega.

4. Deduções permitidas: são dedutíveis valores por dependente (até R$ 2.275,08), gastos com saúde (sem limite), com educação (até R$ 3.561,50 por dependente), contribuições à previdência social (sem limite) e previdência privada (até 12% dos rendimentos), empregado doméstico (até R$ 1.171,84), doações incentivadas (até 6% do imposto devido) e pensão judicial.

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