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terça-feira, 9 de julho de 2019

Novo Cadastro Positivo entra em vigor

O cadastro é uma espécie de ranking com notas de crédito do consumidor e de empresas que serão utilizadas como referência para solicitar empréstimos e realizar crediários, entre outras operações financeiras
Pelas regras aprovadas no Congresso, a adesão
 será automática. O pedido de exclusão, por sua vez,
poderá 
ser feito presencialmente, por telefone ou pelo site
Foto: Helene Santos
O cadastro positivo compulsório, que vai fazer com que todos os consumidores sejam incluídos automaticamente em uma lista que vai mostrar se cada pessoa é ou não uma boa pagadora de contas, começa a valer nesta terça-feira, 9.

O cadastro é uma espécie de ranking com notas de crédito do consumidor e de empresas que serão utilizadas como referência para solicitar empréstimos e realizar crediários, entre outras operações financeiras.

Isso significa que pessoas físicas e jurídicas terão os dados dos históricos de compra no crediário, atrasos nos pagamentos - incluindo contas de água, luz e telefone - e dívidas com cartão de crédito à disposição de empresas de crédito como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.

O cadastro positivo já estava em vigor desde 2011, mas não era obrigatório. O consumidor precisava pedir para ser incluído, o que, na prática, fez com que não tivesse resultado efetivo.

Com a mudança aprovada este ano, a inclusão passa a ser compulsória, e o consumidor precisará pedir às empresas de crédito para ser excluído. Com isso, os especialistas acreditam que os efeitos na redução dos juros de empréstimos serão bem maiores.

A entrada em vigor do cadastro, contudo, pode ser comprometida pela ausência da assinatura do decreto de lei que regulamenta detalhes sobre aspectos relevantes, como a opção de saída do cadastro e o registro das gestoras de serviços de informação de crédito no Banco Central.

Sem esse decreto, as empresas de crédito poderão receber informações apenas de instituições que são fontes de dados previstas na lei, mas não são bancos.

Na prática, nesse primeiro momento as gestoras não terão informações de dados financeiros mais completos que estão com os bancos. O BC espera que isso seja solucionado em um mês.

A lei prevê que todas as instituições que trabalham com parcelamento de crédito e com serviços continuados, como varejistas e concessionárias de serviços de água, luz e telefonia, são obrigadas a fornecer informações para o cadastro positivo. Mas, para isso, é preciso uma circular do BC que só pode ser emitida após a aprovação do decreto.

Funcionamento

Com o cadastro positivo, haverá notas que indicarão se o consumidor pessoa física ou jurídica cumpre prazos de pagamentos, assim como débitos pendentes. Também poderão ser verificados dados de familiares de primeiro grau do comprador.
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