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segunda-feira, 9 de maio de 2022

Contran beneficiará motoristas que não cometerem infração por 12 meses

Medida vale para condutor cadastrado que conceder autorização prévia

POR AGÊNCIA BRASIL - O Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial da União de hoje (9), uma deliberação que prevê benefícios a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses.

Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de 1 ano.

Deliberação nº 257 publicada hoje prevê que, para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico "regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União", ou seja, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Após conceder a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A autorização prévia “implica consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”, conforme disposto na deliberação

A consulta ao RNPC, na qual é informado se o pesquisado está ou não ali cadastrado, é garantida a todos os cidadãos, mediante fornecimento do nome completo e CPF do condutor.

A deliberação acrescenta que o RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

Por fim, o Contran informa que o RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-05/contran-beneficiara-motoristas-que-nao-cometerem-infracao-por-12-meses

segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Agência Brasil explica como tirar e renovar a CNH

Contran restabeleceu prazo de 12 meses para tirar habilitação

POR AGÊNCIA DO BRASIL - No início deste mês, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que o processo para tirar habilitação de trânsito deve ser concluído em até 12 meses. Quem tinha processo ativo até 31 de dezembro de 2021, tem até a mesma data em 2022 para concluir o procedimento.

A decisão alterou a regra vigente. Os prazos foram suspensos em razão da pandemia de covid-19.

As exigências para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) permanecem as mesmas. O interessado deve procurar o Departamento de Trânsito (Detran) do seu estado. O candidato deve realizar os testes de aptidão física e psicológica e aulas teóricas com duração de 45 horas/aula, seguidas de uma prova.

Leia Também: Contran restabelece prazo de 12 meses para tirar a CNH

A autoridade de trânsito também exige que seja feito um curso prático de direção com, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (motocicleta) quanto para categoria B (automóvel). Após todas essas etapas, o candidato faz a prova prática.

É preciso ficar atento às regras de cada unidade da Federação. No Distrito Federal, por exemplo, uma resolução determinou que as pessoas com carteira vencida desde junho de 2020 concluam a renovação até o dia 31 deste mês.

Em São Paulo, foi estabelecido em novembro de 2021 novo calendário para a renovação, após um período com prazos suspensos com forma de evitar aglomeração e diminuir impactos da covid-19.

A habilitação é obtida de acordo com cinco categorias, divididas a partir do perfil do veículo, da quantidade de rodas e da capacidade de transporte de cada automóvel, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei No 9.503, de 1997):

I - Categoria A - veículo motorizado de duas ou três rodas;

II - Categoria B - veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, com peso não excedendo 3,5 toneladas e com até oito lugares, fora o do motorista;

III - Categoria C - veículo usado em transporte de carga com peso maior do que 3,5 toneladas;

IV - Categoria D - veículo utilizado no transporte de passageiros com lotação maior do que oito lugares, excluído o do motorista;

V - Categoria E - combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e com outras unidades como reboque, semirreboque, trailer com pelo menos 6 toneladas e com lotação maior do que oito lugares.

Para obter CNH na categoria D, é obrigatório ter pelo menos 21 anos, menos dois anos na categoria B e um ano na categoria C. Para obter a autorização na categoria E, é exigido estar pelo menos há um ano na categoria C. Também é requisito a realização de curso de treinamento de direção em situação de risco.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima e gera multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.

Renovação

A renovação deve ser realizada quando vencer a CNH. A validade da CNH para quem tira o documento é agora de dez anos para pessoas com até 50 anos, prazo alterado pela nova versão do Código Brasileiro de Trânsito que entrou em vigor em 2021.

Para motoristas com idades entre 50 e 70 anos, o prazo para renovação foi ampliado também para cinco anos. Para pessoas com mais de 70 anos, é preciso atualizar a habilitação a cada três anos.

Também pelo novo código, as autoridades estaduais de trânsito ficam obrigadas a comunicar por meio eletrônico o condutor 30 dias antes do vencimento de sua CNH. O interessado deve procurar o departamento estadual de trânsito e cumprir seus requisitos, que em geral envolvem taxas e atualização de dados.

Para efetivar o procedimento, é necessário quitar os débitos existentes em relação ao condutor ou ao seu veículo. A cada dez anos será preciso realizar novos exames de aptidão física e mental, em geral efetuados por clínicas conveniadas juntamente a cada Detran.

Para os motoristas das categorias C, D e E, que incluem veículos maiores, como caminhões e ônibus, também passou a ser obrigada a realização de um exame toxicológico. Segundo o Código de Trânsito, o objetivo do teste é identificar “o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter detecção mínima de 90 (noventa) dias”.

FONTEhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-01/agencia-brasil-explica-como-tirar-e-renovar-cnh

segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Contran restabelece prazo de 12 meses para tirar a CNH

Retirada da primeira habilitação volta a ter prazo máximo de conclusão

POR AGÊNCIA BRASIL - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabeleceu o prazo máximo de 12 meses para conclusão do processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contado a partir de 1º de janeiro de 2022. A decisão é da semana passada e foi publicada no Diário Oficial da União como Deliberação Contran nº 248/21.

O prazo para tirar a CNH estava suspenso por tempo indeterminado, como medida para diminuir os impactos da pandemia da covid-19 no Brasil. Pela decisão do Contran, quem tinha processo ativo até 31 de dezembro de 2020, agora terá até 31 de dezembro de 2022 para conclui-lo.

Atualmente, o processo para requerer a carteira de habilitação inclui exames de aptidão física e psicológica e aulas teóricas com duração de 45 horas/aula, seguidas de uma prova. Na etapa seguinte, é preciso fazer um curso prático de direção com, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (motocicleta) quanto para categoria B (automóvel). Após todas essas etapas, o candidato faz a prova prática.

Autoescolas

O Contran também prorrogou, por um ano, contado desde 3 de novembro de 2021, os prazos para uso dos veículos de aprendizagem em centros de formação de condutores.

Pelas regras, os veículos utilizados por autoescolas devem ter tempo máximo de uso. Na categoria A, por exemplo, o prazo é de cinco anos, excluído o ano de fabricação. Para a categoria B, o prazo é de até oito anos, sem contar o ano de fabricação.

FONTEhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-01/contran-restabelece-prazo-de-12-meses-para-tirar-cnh

terça-feira, 6 de julho de 2021

Detran Ceará divulga novos prazos para renovação de CNH, transferência e licenciamento de veículos

Os prazos foram determinados a partir de uma deliberação do Contran para cinco estados, entre eles o Ceará. 

POR G1 CE - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novos prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência e licenciamento, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE).

A medida ocorre com o fim da prorrogação dos prazos de serviços devido ao período que o órgão teve que suspender alguns atendimentos por conta da pandemia.

O documento determina, ainda, as datas limites para apresentação de defesa de autuação, indicação do condutor infrator, penalidade, suspensão e cassação da CNH.

Condutores que estão com a habilitação vencida entre os meses de fevereiro, março e abril de 2020, por exemplo, devem realizar a renovação até o dia 31 de agosto de 2021. Já os proprietários que adquiriram veículos novos entre 3 de fevereiro de 2021 e 30 de junho de 2021, devem providenciar o registro e o licenciamento até o dia 31 de julho.

Confira os prazos do Detran Ceará:

CONTINUE LENDO EM: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2021/07/06/detran-ceara-divulga-novos-prazos-para-renovacao-de-cnh-transferencia-e-licenciamento-de-veiculos.ghtml

Foto: Detran Ceará divulga novos prazos de serviços, após deliberação do Contran. — Foto: Detran Ceará/ Divulgação

sábado, 27 de março de 2021

Contran prorroga prazo para renovação da CNH em 14 estados e no DF

Medida é tomada em razão do agravamento da pandemia

Por Agência Brasil - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou por tempo indeterminado os prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como licenciamento, transferência e também para a emissão ou defesa de multas de trânsito em 14 estados e no Distrito Federal. As portarias com as prorrogações começaram a ser publicadas na última quarta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).

A medida, tomada em razão do agravamento da pandemia do novo coronavírus, vale para o Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo e poderá ser aplicada a outros estados.

Os prazos de início da prorrogação variam, conforme a unidade da federação. Segundo o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, a iniciativa visa reduzir os impactos da pandemia.

Prorrogação

“O Contran irá atender todas as 27 unidades da federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. Estamos em reunião com os Detrans durante essa semana para ouvir e responder as solicitações e, assim, reduzir os efeitos da pandemia", afirmou.

De acordo com o Contran, os estados poderão solicitar a retomada dos prazos dependendo da evolução do combate à pandemia.

"Cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e a retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade”, finalizou Carneiro.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-03/contran-porroga-prazo-para-renovacao-cnh-em-14-estados-e-df

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Contran autoriza digitalização de documentos de registro

A informação foi dada hoje pelo Ministério da Infraestrutura

POR AGÊNCIA BRASIL - A partir de hoje (4) entra em vigor a resolução emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza a digitalização dos documentos de registro e de transferência de veículos – no caso, o Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e o comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT).

“O CRV e o CLA serão integrados ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o DUT se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)”, informa por meio de nota o Ministério da Infraestrutura.

De acordo com a pasta, a medida vale para veículos registrados a partir de hoje. Documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo.

O CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans.

“O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização”, complementa a nota ao ressaltar que o registro deve ser feito nos casos de compra de veículo zero km; de compra ou venda de veículo usado; de mudança de município de domicílio ou residência do proprietário; e de mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.

Mudanças

Para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (DUT) em papel-moeda (para veículos registrados antes de 2021), as mudanças não trarão impactos práticos.

Nesse caso, quando o proprietário for vender o veículo, deverá seguir o mesmo procedimento atual, que é de preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma no cartório e, por fim, ir ao Detran para efetivar a transferência.

Segundo o Contran, os procedimentos mudarão apenas no caso de veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro, com o Detran passando a expedir somente o CRLV-e em formato digital.

“A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Na ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran”, detalha o Contran ao antecipar que, em breve, a transferência poderá ser realizada totalmente em meio digital.

A expectativa do órgão é de que, até o fim do primeiro semestre, seja possível transferir a titularidade do veículo por meio da CDT ou pelos portais do Denatran e do Detran onde o veículo estiver registrado. Para isso, será necessário que o antigo e o novo proprietários tenham algum tipo de assinatura digital válida.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-01/contran-autoriza-digitalizacao-de-documentos-de-registro

quinta-feira, 9 de abril de 2020

CRLV já pode ser impresso em 13 estados brasileiros

Para emitir o documento, é necessário que o proprietário esteja quite com as obrigações e débitos do veículo junto aos órgãos de trânsito
Versão impressa do CRLV tem a mesma
validade legal que a digital
Os proprietários de veículos de 13 estados e do DF já podem imprimir o documento veicular em suas próprias casas. A autenticidade da impressão é garantida por um QR Code que pode ser consultado pelos agentes de trânsito. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) digital já é realidade para os condutores do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, além do Distrito Federal.

Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o documento veicular pode ser impresso pelo site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Portal de Serviços do Denatran ou aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Para emitir o documento eletrônico, é necessário que o proprietário esteja quite com as obrigações e débitos do veículo junto aos órgãos de trânsito.

De acordo com à Deliberação nº 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a data limite para que todos os Detrans do país disponibilizassem a opção de impressão do CRLV aos proprietários de veículos é 30 de junho de 2020.

“Devido ao aumento da demanda por serviços digitais e a resposta que os estados precisam dar à situação causada pelo Covid-19, o Serpro antecipou a integração com os sistemas dos Detrans para que seja possível oferecer essa opção ao cidadão”, ressaltou o gestor da CDT no Serpro, Isidro Santos.

Com a determinação do Contran, agora, além da versão digital do CRLV disponível no aplicativo CDT, o proprietário do veículo pode imprimir o documento, em PDF e formato A4, a qualquer momento e quantas vezes for necessário, sem se preocupar com perda, roubo ou deterioração do CRLV.

No entanto, é importante que o documento seja impresso com qualidade e que o QR Code esteja legível. Os condutores também poderão salvar o documento no celular, caso não tenham o aplicativo CDT.

Garantia de autenticidade no CRLV impresso

Para fazer a validação do documento impresso, basta baixar o aplicativo VIO disponível lojas Google Play ou App Store no celular e fazer a leitura do QR code localizado ao lado do código Renavam do documento.

Com isso, é possível verificar a autenticidade do documento de forma simples e segura, garantindo a fidelidade da impressão. O Vio é o mesmo aplicativo utilizado pelas autoridades de trânsito para checar a autenticidade do CRLV.

FONTE:
https://autopapo.com.br/curta/crlv-impresso/

sexta-feira, 28 de junho de 2019

Contran aperfeiçoa normas para reduzir custo do emplacamento veicular

A medida aumenta também a segurança para os proprietários de veículos
Placa Mercosul - Divulgação/Mercosul
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou nova resolução, número 780, de 26 de junho deste ano, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28), que barateia os custos com emplacamento dos veículos e aumenta a segurança das placas, dificultando a clonagem e falsificação.

De acordo o documento, o novo modelo de Placas de Identificação Veicular (PIV) é exigido para veículos novos ou, no caso dos veículos em circulação, quando houver mudança de município, ou ainda se a placa for furtada ou danificada.

Na última quarta-feira (26), o Contran revogou a resolução, a 729/2018, que havia estabelecida a implantação de placas no padrão Mercosul em todo o território nacional até o dia 30 deste mês.

“Nenhum cidadão que tem um veículo com a placa cinza terá a obrigação de trocar para a nova placa. Isso trará menos transtornos para a sociedade, que não vai precisar arcar com novas despesas, a não ser em casos específicos, conforme decidido pelo Contran”, disse o ministro substituto da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, que presidiu a reunião do conselho.

Pela resolução publicada hoje, a produção da nova placa passa a ser controlada por um sistema informatizado nacional, criado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em parceria com o Serpro, e terá um QR Code, que possibilitará a sua rastreabilidade. “

“É uma placa inteligente, que permite que os agentes de trânsito, por meio de aplicativo de fiscalização do Denatran, verifiquem a regularidade da placa e identifiquem outras importantes informações do veículo”, informou Sampaio. Segundo ele, o QR Code vai, inclusive, dificultar a clonagem e falsificação das placas.

O diretor do Departamento Nacional de Trânsito, Jerry Dias, explicou que a retirada da exigência de implantação da nova placa implica em economia para quem já utiliza a placa atual. “Hoje, são realizadas cerca de 17 milhões de transferências de propriedade por ano sem mudança de município, que a regra anterior exigia que o cidadão obrigatoriamente substituísse as placas. Com a alteração aprovada pelo Contran, estima-se uma economia de aproximadamente R$ 3,4 bilhões ao consumidor final”.

De acordo Dias, o novo modelo da placa resolve, gradualmente, o problema da falta de combinação de caracteres para as placas do país, que está no seu limite. Ele permitirá mais de 450 milhões de combinações.

Segundo o ministério, hoje, a nova placa está presente em sete estados brasileiros: Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. São mais de 2 milhões de veículos circulando com o novo modelo das placas veiculares.

Os demais estados estavam aguardando as definições do Contran para iniciar a implantação. Agora, eles terão até o dia 31 de janeiro de 2020 para se adaptarem ao novo padrão.

*Com informações do site do Ministério da Infraestrutura

sexta-feira, 6 de julho de 2018

Multas de trânsito poderão ser pagas parceladas no cartão de crédito

Resolução com novas regras foi publicada nesta sexta-feira
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para o pagamento de infrações por motoristas em situações irregulares. A resolução foi publicada no Diário Oficial de hoje (6).

A principal mudança está na permissão das autoridades de trânsito estabelecerem possibilidades de quitação dos débitos com diversas formas de pagamento, inclusive utilizando cartões e de forma parcelada.

O parcelamento não ficará restrito a apenas uma multa. Ele poderá ser organizado para mais infrações, em parcelas ou no conjunto dos débitos que um motorista tenha em relação ao seu veículo com um departamento de trânsito. Ao parcelar as infrações, o motorista fica liberado de pendências como a do licenciamento do veículo.

Com o novo sistema, os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) poderão contratar empresas para novos meios de pagamento. Em geral, a quitação de multas era realizada por meio de boletos emitidos pelos departamentos.

As operadoras acionadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trânsito. O proprietário do cartão deverá ser informado previamente das taxas adicionais cobrados ao optar por esta modalidade. Esses custos ficarão a cargo do motorista, e não dos departamentos de trânsito.

Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que optarem por esse método de pagamento terão que repassar informações mensais ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a arrecadação. Caso essa prestação de contas não seja feita, a entidade poderá sofrer penalidades.

terça-feira, 20 de março de 2018

Contran revoga alterações que previam curso e prova para a renovação da CNH

A reformulação começaria a valer a partir de junho, mas foi cancelada antes de entrar em vigor
(Foto: MATEUS DANTAS / O POVO)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) havia divulgado uma série de mudanças que entrariam em vigor  a partir do dia 5 de junho, mas antes de entrar em vigor as medidas foram canceladas pelo Ministério das Cidades. Nesta terça-feira, 20, o Contran revogou oficialmente as mudanças para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outras alterações para a formação de novos condutores.

O ato de cancelamento de mais de 200 páginas foi publicado no Diário Oficial da União. As alterações previam que, para a renovação da CNH, o motorista precisaria fazer, além do exame médico, um novo curso teórico e prova. Já para a formação de novos condutores, seria preciso realizar duas balizas, e o exame para moto passaria a exigir exames nas ruas, dentre outras alterações. 

Em nota divulgada no fim de semana, o Ministério das Cidades afirmou que continua buscando o aprimoramento da segurança no trânsito, levando em consideração a “simplificação da vida dos brasileiro”, a "redução de custos" e o cuidado para “não afetar a rotina” de quem renova a CNH. 

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Documento do carro terá versão digital em 2018

(Foto: Reprodução)
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) anunciou hoje que prevê a criação de uma versão digital do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento), mais conhecido como “documento do carro”, até o final de 2018.
Isso significa que os motoristas não precisarão mais andar com o documento físico do veículo, basta ter o CRLVe instalado no smartphone para comprovar os dados do veículo. 
“O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) deverá ser implantado pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no prazo de até 31 de dezembro de 2018 a partir da publicação de ato do DENATRAN que regulamente o CRLVe, devendo ser obrigatória a expedição do documento em meio físico ou digital, na forma escolhida pelo proprietário do veículo”, diz a resolução.
De acordo com o Contran, o CRLVe será expedido somente após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres).
Em agosto deste ano começou o processo de criação da CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica), que já está em testes em algumas cidades mas será amplamente implantada apenas em 2018.
FONTE: Olhar Digital

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Documento de veículos terá versão digital até o final de 2018

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (13) resolução que cria uma versão digital do Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) para ser utilizada em smartphones.

Chamado de CRLVe, o sistema deve ser implementado pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e Distrito Federal até 31 de dezembro de 2018.
Em agosto passado, também teve início o processo para a utilização da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), que começará a valer em fevereiro próximo. Uma versão de demonstração da CNH-e já está disponível para smartphones Android.
De acordo com o Contran, o CRLVe somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).
“Esta aprovação é mais um passo do Sistema Nacional de Trânsito no sentido de oferecer à sociedade a possibilidade de utilização de documentos eletrônicos, assim como já fizemos com a Carteira Nacional de Habilitação, que traz mais segurança e facilidade para todos, pois o celular já está integrado à vida de grande parte dos brasileiros”, explica o Ministro das Cidades, Alexandre Baldy, em nota.
Questionado sobre as taxas que serão aplicadas ao CRLVe, o Departatamento Nacional de Trânsito (Denatran) disse que isso dependerá de cada órgão de trânsito, assim como acontece com a CNH-e.
O CRLVe ainda será regulamentado, mas o Denatran já trabalha no desenvolvimento do modelo eletrônico junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e diz que apresentará um protótipo do novo documento digital em breve.
O Ministério das Cidades informa que os órgão de trânsito terão 180 dias para atualizar as suas bases de dados junto ao Registro Nacional de Veículo Automotores (Renavam), com as informações sobre os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo e sobre o Licenciamento.
Com informação do G1
FONTE: Ceará Agora

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Multas de trânsito podem ser substituídas por serviço comunitário

Projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição, Justiça e Cidadania

© José Cruz/ Agência Brasil
POR NOTÍCIAS AO MINUTO
A Câmara dos Deputados analisa a possibilidade de instituir a prestação de serviço comunitário como pena alternativa à multa de trânsito. A sugestão foi apresentada pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) por meio do Projeto de Lei 5728/16.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), na parte que trata das penalidades para as infrações. Atualmente, as punições previstas no código são advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da carteira de motorista, cassação da permissão para dirigir e participação obrigatória em curso de reciclagem.
A prestação de serviço comunitário prevista no projeto de Bezerra seria realizada em entidade de atendimento a vítimas de acidentes de trânsito. Segundo o texto, nos casos em que for aplicada multa, o infrator poderá requerer a sua substituição pela prestação de serviço, de acordo com normas e critérios a serem definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo informações do portal de notícias da Câmara dos Deputados, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição, Justiça e Cidadania. 

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Extintor de incêndio deixa de ser obrigatório em veículos de passeio, utilitários e triciclos

Contran »

Uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou o uso do extintor de incêndio opcional nos veículos que circulam no país. A medida é válida para utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. A norma foi definida nesta quinta-feira em reunião entre os membros do Conselho e passa a valer após três meses de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos. 

De acordo com o Contran, o equipamento de segurança permanece obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. 

A obrigatoriedade do uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970. Ainda segundo o Contran, a prorrogação da data para a obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores envolvidos. Durante os encontros, a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva informou que dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, o equivalente a 3%. 

O Departamento Nacional de Trânsito também constatou que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras.

Extintores

Os equipamentos só serão do tipo ABC, destinados a combater fogo da classe A (sólidos combustíveis) B (líquidos e gases combustíveis) e C (equipamentos elétricos energizados). Sua durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático são de cinco anos da data de fabricação e, ao fim deste prazo, o extintor será obrigatoriamente substituído por um novo.

O que diz a lei?

As autoridades de trânsito ou seus agentes deverão fiscalizar os extintores de incêndio, nos veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com extintor ou se estiver com validade vencida, é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação.


FONTE:
http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/brasil/2015/09/17/interna_brasil,598591/extintor-de-incencio-deixa-de-ser-obrigatorio-em-veiculos-de-passeio.shtml

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Contran regulamenta exigência de cadeirinhas no transporte escolar

Obrigatoriedade do dispositivo vale a partir de fevereiro de 2016.
Profissionais de transporte escolar fazem protestos em São Paulo.


Do G1, em São Paulo

Van escolar campinas (Foto: Reprodução/ EPTV)
Van escolar deverá ter cadeirinha em 2016
(Foto: Reprodução/ EPTV)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União a regulamentação da exigência de cadeirinhas em veículos de transporte escolar a partir de 1º de fevereiro de 2016.
A medida provoca protestos de profissionais do setor desde que foi anunciada em junho. Grupos de vans espalhados pela capital paulista tomaram parte de importantes avenidas da capital paulista hoje. Os motoristas também pedem isenção de IPI e ICMS.
Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto. As que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio.
Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7 anos.
Até então, a regra valia para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, escolar, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 t.
 Exatamente há um mês, o Contran publicou uma resolução que retirava o transporte escolar do grupo de veículos que fica desobrigado do uso dos dispositivos de retenção.
Nesta sexta-feira, a resolução 541 acrescentou um parágrafo ao texto que regulamenta as cadeirinhas, com validade a partir de 1º de fevereiro de 2016.
"Todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total - PBT do veículo, deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade", informa o Contran.
Continuarão desobrigados de oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.
Fonte: G1

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

CNH ficará 23,8% mais cara a partir de dezembro de 2014

CNH ficará 23,8% mais cara a partir de dezembro de 2014


Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a adição de mais cinco aulas práticas para nova habilitação ou mudança de categoria.


14-1-14/ A partir de dezembro, quem for tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá mais aulas práticas e gastará em torno de 23,8% a mais com o valor da autoescola. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aumenta de 20 para 25 o número de horas/aulas para primeira habilitação categoria B e de 15 para 20 quem for adicionar categoria.

Segundo o presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Veículos do Estado do Ceará (Sindcfcs), Welligton dos Santos, atualmente é cobrado R$ 945,00 por 20 horas/aula e mais o veículo na hora da prova do Detran. Com a adição de mais tempo, esse valor passará para R$ 1.170,00 ou seja, R$ 225,00 a mais. “No Ceará a hora/aula é de R$ 45,00. O impacto no bolso da pessoa será considerável e não é boa para as 350 autoescolas do Estado”, informa ele. Na sua avaliação poderá ocorrer uma correria até o fim deste mês às autoescolas.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Multa para motoristas infratores pode ficar mais pesada

Agência Brasil | 14h13 | 04.12.2013

O texto aumenta de dois para três anos o prazo para o infrator requerer uma nova habilitação, depois da cassação

O Senado concluiu nesta quarta-feira (4), com um turno suplementar, a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da proposta que endurece as punições de motoristas infratores. Na prática, o substitutivo do senador Magno Malta (PR-ES) a um Projeto de Lei 684/11, do senador Benedito de Lira (PP-AL) aumenta, em até dez vezes, as multas previstas para as infrações e, nos casos mais graves, também estabelece asuspensão do direito de dirigir por 12 meses. Para motoristas reincidentes, as multas são dobradas.
Projeto aumenta em até 10 vezes o valor da multa para as infrações. FOTO: BRUNO GOMES
Pelo texto aprovado, o condutor pode ser punido nos casos de embriaguez, omissão de socorro, violação da suspensão ou proibição de dirigir, participação em corrida ou competição não autorizada, condução de veículo sem habilitação, entrega da direção a pessoa que não esteja em condições de dirigir e tráfego em velocidade incompatível.
Atualmente, ao autuar os que cometem tais infrações, os agentes de trânsito apenas apreendem o veículo e registram o número da carteira de habilitação que, em seguida, é devolvida ao motorista, que passa a responder a um processo administrativo.
A partir da proposta aprovada desta quarta-feira, o documento de habilitação dos reincidentes passará a ser recolhido pela autoridade de trânsito e suspenso cautelarmente mesmo antes da conclusão do processo administrativo de cassação da carteira. Os motoristas poderão recorrer.
O texto também aumenta de dois para três anos o prazo para o infrator requerer uma nova habilitação, depois da cassação. Nesse caso, o motorista terá que fazer todos os exames exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Caso não haja apresentação de recursos para a votação da matéria em plenário, a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados.


FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Motoboys fora da nova lei ainda estão livres de multa na maior parte do país


Maioria adiou fiscalização punitiva, mas já tem prazo para começá-la.
Em SP, onde há 500 mil profissionais da área, não há previsão.

Do G1, em São Paulo
Apesar de as novas regras para motoboys e mototaxistas estarem em vigor desde o último dia 2, ainda não há consenso entre os estados sobre a aplicação de multa para quem estiver fora da lei.  Apenas 4 dos 26 estados já estão multando os que desrespeitam as regras. É o que mostra levantamento feito até a última sexta-feira (22) por jornalistas do G1pelo Brasil*.


A multa pode ser de até R$ 191,54, que equivale a infração gravíssima. A lei exige que os motoboys e mototaxistas usem certos equipamentos de segurança (antena, proteção para as pernas, colete com faixas refletivas), tenham placa na moto na cor vermelha e passem por um curso de capacitação, que é o ponto mais polêmico. As aulas podem ser gratuitas ou pagas, dependendo da decisão de cada estado.
Na última quarta-feira (20), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) rejeitou a proposta da Associação Nacional dos Detrans (AND) de adiar a obrigatoriedade de multa. A organização apontava o "alto custo dos cursos", "alto custo dos equipamentos exigidos", "número reduzido de instrutores capacidados" e "número reduzido de instituições capacitadas para os cursos", mas o Contran avaliou que não havia amparo legal para alterar a data de entrada em vigor das exigências.
Divergências
De acordo com o levantamento (veja tabela completa abaixo), apenas RS, SC, MG e AP  declararam que as multas estão ocorrendo nessas localidades. Em MG e SC, porém, estão sendo cobrados apenas os equipamentos de segurança; ainda não há punição pela falta do curso. No PR e no PA, o Detran autorizou as multas, mas não soube dizer se elas já estão ocorrendo no estado porque a aplicação depende de cada município.
A maioria dos estados ainda não adotou a multa e realiza apenas a fiscalização educativa, que apenas alerta quem descumpre a lei. A data de início das multas já foi definida em 12 estados. Alguns, como RJ, adotarão a punição de forma gradativa, primeiro cobrando os equipamentos obrigatórios e só mais tarde o curso, como já ocorre em SC e MG.
Em 7 estados ainda não existe prazo para o início das multas. É o caso de São Paulo, onde o sindicato local (SindimotoSP) estima existir 500 mil motoboys e mototaxistas. O governo do estado diz que apresentará um cronograma na semana que vem.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) não tem poder para obrigar os estados a multarem, mas informa que a falta de punção pode gerar ações do Ministério Público.
Veja a situação de cada estado:
Localidade
Está multando?
O que diz o órgão de trânsito
CENTRO-OESTE
Distrito Federal
Há divergência entre os órgãos
O Detran-DF diz que aguarda o posicionamento da Associação Nacional dos Detrans. Mas o Departamento de Estradas e Rodagens do DF diz que já está multando
Goiás
Não
Por ora só há fiscalização educativa. A multa começa em 1º de março, só para itens de segurança. A partir de 1º de junho ela se estenderá ao curso e à utilização da placa vermelha. Ainda não há definição sobre a fiscalização para o transporte de água e gás em motos
Mato Grosso
Não
Detran diz que alguns municípios do interior do estado ainda não têm os cursos. Em Cuiabá, a previsão é que a fiscalização comece em março
Mato Grosso
do Sul
Não
Multas começarão a ser aplicadas a partir de 4 de março. Até lá, a fiscalização será educativa
 
NORDESTE
Alagoas
Não
Não há data para começar a multar
Bahia
Não
Multas começam em 3 de junho. Até lá, a fiscalização será educativa
Ceará
Não
Há fiscalização educativa nos primeiros 90 dias de vigência da lei. Multas começam após este período
Maranhão
Não
Não há prazo para começar a multar; o governo fará ainda um levantamento do número de profissionais da área
Paraíba
Não
Ainda não há data para o início da fiscalização
Pernambuco
Não
Até 2 março, a fiscalização será preventiva. Após a data, as multas começam, mas, em paralelo, haverá blitzes educativas
Piauí
Não
Detran informa que fará apenas uma fiscalização educativa e não tem prazo para adoção de multas
Rio Grande do Norte
Não
Não há prazo para começar a multar
Sergipe
Não
Fiscalização dos itens de segurança começa em 1º de março, enquanto as multas em relação ao curso e placa adequada terão início em 1º de julho
 
NORTE
Acre
Não
Multas começam a ser aplicadas na próxima semana. Até lá, a fiscalização é educativa
Amapá
Sim
Multas já foram autorizadas pelo Detran
Amazonas
Não
Detran-AM diz que a fiscalização sobre o uso de equipamentos está ocorrendo de forma educativa. A multa começa em março. Em relação ao curso, as blitzes ocorrerão posteriormente, mas não há data definida. Depende de regulamentação municipal
Pará
Autoriza a multa,
mas deixa para cada cidade definir quando adotar
Governo do estado diz que vai adotar a determinação do Contran, mas cada município define quando vai aplicá-la. Em Belém, a Autarquia de Mobilidade Urbana (antiga Ctbel) diz que ainda não está multando porque a oferta de cursos ainda é limitada
Rondônia
Não
Não há data para começar a multar
Roraima
Não
Começa a partir desta segunda (25), segundo o Detran-RR
Tocantins
Não
Fiscalização será educativa durante os primeiros 60 dias (até abril)
 
SUDESTE
Espírito Santo
Não
O Detran- ES informa que até 5 de junho não haverá punição para motoboys sem equipamento de segurança e, em 5 de setembro começa a multar profissionais sem curso. “Não temos estrutura para cobrar a lei ainda”, diz o diretor-geral do Detran-ES, Fábio Nílsen
Minas Gerais
Sim, para algumas infrações
A Divisão de Habilitação do Detran-MG informa que equipamentos de segurança já são obrigatórios e passíveis de multa. Mas a obrigatoriedade do curso e da placa vermelha está suspensa até 31 de agosto de 2013
Rio de Janeiro
Não
Nos primeiros 2 meses da lei em vigor, a fiscalização será educativa. A partir de 2 de junho, os motoboys sem equipamentos de segurança serão multados. A partir de 2 de setembro, também serão punidos os que não tiverem o curso
São Paulo
Não
Na próxima semana, o governo diz que será apresentado um cronograma para definir como a lei deve ser aplicada
 
SUL
Paraná
Cabe a cada cidade definir quando adotar a punição
O Detran-PR diz que prazos de fiscalização cabem aos municípios; o órgão apenas credencia os CFCs (Centro de Formação de Condutores) para o curso. Em Curitiba, a Secretaria de Trânsito está multando nos locais de estacionamento; quem não tem o curso é multado por estacionamento irregular. Ainda não há blitz programada
Santa Catarina
Sim, para algumas infrações
Detran-SC diz que a Polícia Militar está multando apenas pela falta dos equipamentos obrigatórios
Rio Grande
do Sul
Sim
Multas já estão sendo aplicadas no estado. Porém, segundo o Detran-RS, alguns municípios, como Novo Hamburgo, estão fazendo “acordos” para dar mais tempo aos motoboys



* A apuração das informações para esta reportagem foi feita por jornalistas de: G1 AC, G1 AL, G1 AM, G1 BA, G1 CE, G1 DF, G1 GO, G1 MS, G1 MT, G1 PA, G1 PB, G1 PE, G1 PR, G1 RJ, G1 RS, G1 RO, G1 SC, G1 SE e do G1 em São Paulo.
saiba mais



FONTE: http://g1.globo.com/carros/motos/noticia/2013/02/motoboys-fora-da-nova-lei-ainda-estao-livres-de-multa-na-maior-parte-do-pais.html

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