Cidadão não precisará reconhecer firma e autenticar documento
Já está em vigor a Lei 13.726, de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última terça, dia 9 de outubro, que acaba com a obrigação de reconhecimento de firma e dispensa de autenticação de cópias de documentos para pessoas que estejam lidando com repartições públicas. O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e a premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento aos usuários.
Pela nova legislação, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma; a autenticação de cópia de documento; além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura); e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
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(foto: Pixabay) |
Pela nova legislação, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma; a autenticação de cópia de documento; além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura); e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.