A partir de 0h de sábado (16), a tarifa volta a R$ 2
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), não acolheu os embargos de declaração interpostos pelo Consórcio Leste e Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado (Sindiônibus), na quarta-feira (13), solicitando a derrubada da decisão que revogou o aumento no valor da passagem de ônibus na Capital.
A passagem de ônibus passou de R$ 2 para R$ 2,20 Foto: Alex Costa
O recurso alegava obscuridade, omissão e contradição na decisão, segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ainda segundo consta na nota do TJCE, o desembargador considerou que o embargo de declaração foi interposto apenas para “rediscussão dos pontos já amplamente debatidos”.
De acordo com nota do Tribunal, o desembargador destacou a impossibilidade de recorrer da decisão. “A liminar somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o relator a reconsiderar, o que não se cogita na espécie”, afirmou o magistrado em nota publicada pelo TJCE.
O Sindiônibus informou, por meio de assessoria de imprensa, que aguarda alguma decisão a respeito domandado de segurança impetrado na terça-feira (12). O recurso teve a urgência negada pelo TJCE.
FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=354289
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