ESPECIALISTA AUXILIA
Qual a documentação para prestar contas
01.03.2014
Ter em mãos a declaração de 2013 é o primeiro passo, para verificar o que foi informado e só atualizar
A declaração de Imposto de Renda fica muito mais fácil e rápida quando o contribuinte tem em mãos tudo o que vai precisar para fazer o preenchimento dos formulários. Quem vinha se organizando desde o ano passado terá mais facilidade agora.
Mas quem ainda não parou para pensar no assunto e vai ficar em casa neste Carnaval pode aproveitar a folga e começar a reunir os documentos para preencher a sua declaração com tranquilidade.
Para facilitar o trabalho, orienta o professor de Direito Tributário da Universidade Federal do Ceará (UFC), Hugo Machado Segundo, ter em mãos a declaração de 2013 é o primeiro passo. "Importando os dados da declaração de IR do ano passado, o contribuinte observa quais foram as fontes pagadoras de rendimentos em 2013, que bens possuia e ainda que despesas informou, e vai só atualizando, excluindo ou acrescentando o que for necessário. Isso vai ajudar também a identificar que comprovantes a pessoa terá que ter para fazer a declaração desse ano. Serve como um parâmetro, facilitando o trabalho", afirma.
Como exemplo, ele cita o caso da compra de um carro. "Esse bem não estava na declaração de 2013, então o contribuinte precisará da nota fiscal para preencher as datas e valores exatos na declaração. Se financiou um apartamento, serão necessários também os dados do financiamento, como os valores das parcelas e as datas", fala.
Documentos necessários
Para ajudar na organização da documentação, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, ensina que isto pode ser feito a partir de uma consulta aos formulários existentes na declaração de IR. "Funciona como uma espécie de check-list", diz.
Assim, o primeiro passo deve ser reunir os comprovantes de rendimentos obtidos no ano passado. Nesse quesito são necessários, por exemplo, os informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; de salários; pró-labore; distribuição de lucros e de aluguéis; e ainda informações de outras rendas percebidas no ano passado - herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc. Para quem é profissional liberal ou autônomo, ele menciona ainda o livro caixa.
Para a ficha de bens e direitos, continua Domingos, a pessoa terá que ter os documentos comprobatórios das compras e vendas de bens ocorridos no ano de 2013, como automóveis, imóveis, joias, obras de arte e empréstimos.
Não se pode esquecer também, lembra o especialista, o controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto - indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável.
Já em Dívidas e Ônus Reais, o diretor executivo da Confirp destaca os documentos que comprovem a movimentação de dívidas contraídas ou pagas de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano passado.
Despesas
Em relação aos gastos, para preencher a declaração, o contribuinte deverá ter em mãos os recibos de pagamentos de plano de saúde, despesas médicas e odontológicas em geral, comprovantes de despesas com educação e de pagamento de previdência social e privada. "Todos com CNPJ ou CPF do emissor", lembra, acrescentando ainda os recibos de doações efetuadas e aqueles referentes ao pagamento de empregado doméstico, contendo número NIT (Número de Identificação do Trabalhador), atribuído pelo INSS.
"Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc) também é necessário a apresentação dessa mesma relação de documentos referente a eles", emenda. (ADJ)
Completo ou simplificado: escolha o melhor modelo
Uma dúvida recorrente dos contribuintes na hora de declarar o Imposto de Renda é sobre qual a modalidade de declaração que deve ser preenchida, a completa ou a simplificada. Porém, o contribuinte deve ficar tranquilo em relação a esta questão, porque o próprio programa, no momento do envio da declaração, indicará ao contribuinte a opção mais vantajosa, informando o imposto a pagar ou restituir em cada modelo, explicam os especialistas consultados.
De qualquer forma, para facilitar o entendimento, o modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. Nele, o contribuinte deve somar todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2013, e sobre este valor será concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 15.197,02.
O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte, seja por meio do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.
O desconto simplificado pode ser usado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras. No entanto, não pode usar o modelo simplificado o contribuinte que pretende compensar prejuízo de atividade rural ou imposto pago no exterior.
Já o modelo completo é indicado a quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc. Nele, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2013. "Se a soma total das deduções exceder o limite de R$ 15.197,02 do modelo simplificado, então é melhor fazer a declaração completa", apontam os especialista.
E atenção para os limites das deduções. As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, enquanto as despesas com educação têm o limite individual anual de R$ 3.230,46 e as deduções com dependente estão limitadas a R$ 2.063,64 por dependente. (ADJ)
Uma dúvida recorrente dos contribuintes na hora de declarar o Imposto de Renda é sobre qual a modalidade de declaração que deve ser preenchida, a completa ou a simplificada. Porém, o contribuinte deve ficar tranquilo em relação a esta questão, porque o próprio programa, no momento do envio da declaração, indicará ao contribuinte a opção mais vantajosa, informando o imposto a pagar ou restituir em cada modelo, explicam os especialistas consultados.
De qualquer forma, para facilitar o entendimento, o modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. Nele, o contribuinte deve somar todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2013, e sobre este valor será concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 15.197,02.
O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte, seja por meio do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.
O desconto simplificado pode ser usado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras. No entanto, não pode usar o modelo simplificado o contribuinte que pretende compensar prejuízo de atividade rural ou imposto pago no exterior.
Já o modelo completo é indicado a quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc. Nele, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2013. "Se a soma total das deduções exceder o limite de R$ 15.197,02 do modelo simplificado, então é melhor fazer a declaração completa", apontam os especialista.
E atenção para os limites das deduções. As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, enquanto as despesas com educação têm o limite individual anual de R$ 3.230,46 e as deduções com dependente estão limitadas a R$ 2.063,64 por dependente. (ADJ)
FONTE:
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/qual-a-documentacao-para-prestar-contas-1.836184
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