Dilma vetou o dispositivo que afirma que "tratando-se de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente". Esse ponto possibilitava que a pessoa ofendida se defendesse pessoalmente por meio de um vídeo ou áudio, ambos gravados previamente, ou indicasse alguém para falar em seu lugar.
Antes de ser veiculada, a resposta precisaria ser analisada e aprovada por um juiz.
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