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quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Lei de combate à violência política contra a mulher é sancionada

Texto pune ações que restrinjam direitos políticos das mulheres

POR AGÊNCIA BRASIL - O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (4) a lei que define normas para prevenção e combate à violência política contra a mulher. O texto, de origem na Câmara e aprovado por deputados e senadores antes de seguir para o Planalto, contém os conceitos desse tipo de violência e prevê penas para os crimes.

O texto conceitua violência política contra a mulher “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, bem como qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos seus direitos e das suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo”.

A lei determina que o estatuto do partido político deve conter normas sobre prevenção, sanção e combate à violência política contra a mulher. E faz alterações no Código Eleitoral para incluir a previsão de crimes contra a mulher na política. Dentre essas alterações, proíbe a propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

O texto também altera a Lei das Eleições para definir que, nas eleições proporcionais, os debates respeitem a proporção de candidaturas de homens e mulheres. Atualmente, cada partido ou coligação precisa reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, na forma do §3º do art. 10 desta mesma Lei, mas não há previsão de participação proporcional nos debates.

FONTEhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-08/lei-de-combate-violencia-politica-contra-mulher-e-sancionada

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Multa por não uso de máscara começa a valer no Ceará; veja perguntas e respostas sobre a lei

Penalidade será aplicada em pessoas físicas e jurídicas com valores que podem chegar a R$ 1.001.

20/08/2020 -  
POR G1 CEComeça a valer nesta quinta-feira (20) a cobrança de multa para quem não usar máscara de proteção individual em espaços públicos e privados do Ceará. Em caso de descumprimento, a penalidade pode variar entre R$ 100 e R$ 300 para pessoas físicas e chegar até R$ 1.001 para empresas de grande porte.

A cobrança segue a Lei nº 17.261, sancionada pelo governador Camilo Santana no dia 13 de agosto. Conforme o texto aprovado, o auto de infração poderá ser lavrado por agentes da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), Polícias Civil e Militar, além do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) e Guardas Municipais.

A lei entra em vigor no dia em que o Ceará chega à marca de 202.422 casos de Covid-19 e 8.245 mortes. Outras 173.514 pessoas se recuperaram da doença.

O G1 listou algumas perguntas e respostas sobre o que pode e o que não pode em relação ao uso da máscara no Ceará, com base na lei estadual. Saiba mais:

Quem deve usar as máscaras?

Todas as pessoas que estejam fora de suas residências.

Quem não precisa usá-las?

Ficam dispensadas do uso obrigatório de máscaras de proteção às pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade.

Que tipos de máscaras posso usar?

Industriais ou caseiras, como as descartáveis ou de tecido com duas camadas de pano, preferencialmente.

Posso trafegar sem máscara em carro ou motocicleta?

O decreto estadual considera como "dever individual" o uso do EPI em transporte individual, incluindo corridas por aplicativo, e coletivo.

Em quais ambientes devo usar as máscaras?

Ao ingressar em estabelecimentos públicos ou privados, além de áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos e prédios comerciais.

Atividades físicas exigem o uso de máscara?

Sim. A máscara continua obrigatória durante práticas esportivas individuais ou coletivas, seja ao ar livre ou dentro de academias.

O que pode acontecer com que não usar máscara?

A Lei nº 17.261 de 13 de agosto de 2020 determina aplicação de multa caso o cidadão não faça o uso imediato do Equipamento de Proteção Individual após a advertência da autoridade pública.

Qual o valor da penalidade?

A multa varia de R$ 100 a R$ 300 para quem não utilizar máscara em espaços públicos e privados. Para os estabelecimentos que permitirem o ingresso e permanência de clientes ou funcionários sem o item devem pagar, por cada indivíduo infrator, valores entre R$ 359 e R$ 1.001. Já para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores, o valor é de R$ 179.

Em quais casos a multa não se aplica?

Quem retirar a máscara enquanto estiver consumindo alimentos em restaurantes, bares ou estabelecimentos similares não será penalizado. Ao final da refeição, porém, o cliente deverá voltar a usá-la. A mesma orientação vale para motoristas de veículos que estiverem sozinhos no interior do transporte.

FONTE: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2020/08/20/multa-por-nao-uso-de-mascara-comeca-a-valer-no-ceara-veja-perguntas-e-respostas-sobre-a-lei.ghtml

quinta-feira, 9 de julho de 2020

Sancionada lei que prioriza testes para profissionais essenciais

Esses trabalhadores deverão ser tratados e orientados
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que garante a prioridade na realização de testes da covid-19 para profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus. De acordo com a Lei nº 14.023/2020, publicada hoje (9) no Diário Oficial da União, esses trabalhadores deverão ser tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e o retorno ao trabalho.
Durante a pandemia, o poder público e os empregadores ou contratantes desses profissionais fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa, de acordo com os protocolos indicados para cada situação. A lei abrange profissionais que trabalham ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
De acordo com o texto, são considerados profissionais essenciais aqueles que atuam nos sistemas de saúde, segurança e assistência social e outros, como cuidadores idosos, pessoas com deficiência ou com doenças raras; biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; coveiros e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias; profissionais de limpeza e que atuem na cadeia de produção de alimentos e bebidas; aeroviários e controladores de voo.
Ontem (8), o Ministério da Saúde divulgou boletim epidemiológico , no qual aponta que, até o dia 4 de julho, foram confirmados 173.440 casos de covid-19 em profissionais da saúde de todo o país. As profissões com maior registro de casos foram os técnicos ou auxiliares de enfermagem (59.635), seguido dos enfermeiros (25.718), médicos (19.037), Agentes Comunitários de Saúde (8.030) e recepcionistas de unidades de saúde (7.642).
Em relação aos casos graves da doença, que necessitaram de internação hospitalar, foram confirmados 697 casos. Os técnicos ou auxiliares de enfermagem foram os mais afetados, com 248 casos, seguido dos médicos (150) e enfermeiros (130). Além disso, 138 mortes pelo novo coronavírus foram registradas entre os profissionais de saúde.
FONTE: Agência Brasil https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-07/bolsonaro-sanciona-lei-que-prioriza-teste-para-profissional-essencial

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Agressores de mulheres deverão ressarcir custos com atendimento médico

Lei que estabelece a medida está publicada no Diário Oficial da União
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O agressor de violência doméstica terá que ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares com o atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

De acordo com o texto, "aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)". Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.

O documento diz ainda que os custos com o uso de dispositivos eletrônicos de monitoramento também deverão ser ressarcidos pelo agressor. A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

sábado, 2 de março de 2019

Carnaval 2019 será o primeiro com lei de importunação sexual

Carnaval 2019
Pela primeira vez, carnaval deste ano estará sob a vigência da Lei 13.718/2018 que torna crime atos de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. Em termos legais, a importunação sexual é definida como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão – se o ato não constituir crime mais grave.

Ainda pouco conhecido, segundo a Agência Brasil, o texto foi aprovado pela Senado Federal em agosto do ano passado e sancionado em setembro pelo então presidente Michel Temer. A nova tipificação de importunação sexual substitui a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, punida somente com multa ou, no máximo, períodos curtos de prisão (de 15 dias a dois meses) em regime aberto ou semiaberto.

Com a mudança, atos como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo, considerados por muitos como parte da festa, passam a ser tipificados como crime de importunação sexual. Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido.

Profissionais que atuam na rede de proteção dos direitos das mulheres comemoraram a criminalização de abusos sexuais e atos libidinosos cometidos em locais e transportes públicos. A expectativa de operadores jurídicos e de organizações da sociedade civil é que as penas previstas possam ter um efeito de inibição das práticas criminosas e punição mais adequada dos agressores.
É algo que vem fortalecer nossas ações. Ampliou a identificação de crimes que antes era constrangedor mencionar, porque não havia registro no Código Penal. Temos agora como redefinir critérios de denúncia, de fiscalização e, consequentemente, de atuação, tanto das políticas públicas, quanto da sociedade, avaliou Regina Célia Barbosa, fundadora e vice-presidente do Instituto Maria da Penha.

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Quinze áreas são definidas como prioritárias pela equipe de transição

Transição
A organização do governo de transição conta com a participação de integrantes das equipes do presidente Michel Temer e de seu sucessor, Jair Bolsonaro. Para organizar as atividades na economia, foram definidas 15 áreas, que tratam desde privatizações à situação dos servidores públicos e a relação com os organismos internacionais.

As informações públicas podem ser acessadas em um documento disponibilizado pelo Ministério do Planejamento na internet. O relatório contém 176 páginas e discrimina cada setor em detalhes.

O texto discrimina as seguintes áreas: Reformas e Orçamento; Regra de Ouro; Reformas Microeconômicas; Plano Plurianual e Estratégia Nacional; Estruturas e Modelos Organizacionais; Perfil da Força de Trabalho; Remuneração dos Servidores e Centralização das Atividades de Gestão.

Também detalha os setores de Gestão de Patrimônio; Governo Digital; Investimentos Prioritários; Concessões e Parcerias e Perspectivas das Estatais, além de Privatização da Eletrobrás e Organismos Internacionais.

De acordo com o Planejamento, o objetivo é “subsidiar o processo de transição de governo 2018-2019, de forma transparente e republicana”. Os textos se entrelaçam para fornecer à nova equipe a abrangência e estratégia de cada setor. Mas podem ser avaliados separadamente.

Pela Lei 10.609, de 20 de dezembro de 2002, o acesso restrito destina-se à equipe de transição. A gestão dos acessos é realizada pelo coordenador da equipe de transição, o ministro extraordinário, Onyx Lorenzoni, confirmado para a Casa Civil na gestão Bolsonaro.

A norma diz que “sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os titulares dos cargos de que trata o Art. 4º deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação específica”.
AGÊNCIA BRASIL

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Lei pode impedir novos bloqueios do WhatsApp



POR OLHAR DIGITAL
RODRIGO LOUREIRO

Um projeto de lei do senador José Medeiros (PSD-MT) quer impedir que aplicativos possam ser bloqueados pela Justiça. A proposta impede que qualquer aplicativo tenha o seu funcionamento suspenso por uma ordem judicial como a expedida pela juíza Daniela Barbosa, do Rio de Janeiro, que determinou o terceiro bloqueio do WhatsApp no país.
PLS 200/2016, “institui critérios de aplicação de sanções, bem como vedar, expressamente, a suspensão ou interrupção universais de aplicações de internet como medida coercitiva em investigação criminal ou processo judicial cível ou penal”.
Leia também:
De acordo com o autor da proposta, um juiz não pode interromper o uso de um serviço usado pelo mundo inteiro por conta de questões menores. “Você não suspende o serviço de eletricidade de uma cidade porque um usuário fez um ‘gato’ na casa dele”, comparou Medeiros em entrevista à Radio Senado.
Atualmente o projeto está em análise desde o dia 16 de maio na Comissão de Ciência e Tecnologia sob a relatoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). 

domingo, 26 de junho de 2016

Apenas 4,5% das escolas têm infraestrutura completa prevista em lei, diz estudo


ESCOLA SEM ESTRUTURA

Apenas 4,5% das escolas públicas do país têm todos os itens de infraestrutura previstos em lei, no Plano Nacional de Educação (PNE), de acordo com levantamento feito pelo movimento Todos pela Educação. As condições de infraestrutura são mais críticas no ensino fundamental, etapa que vai do 1º ao 9º ano: 4,8% das escolas possuem todos os itens. No ensino médio, a porcentagem sobe para 22,6%.
O levantamento foi feito com base no Censo Escolar de 2015 e levou em consideração o acesso a energia elétrica; abastecimento de água tratada; esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos; espaços para a prática esportiva e para acesso a bens culturais e artísticos; e, equipamentos e laboratórios de ciências. Foi considerada ainda a acessibilidade às pessoas com deficiência.
Entre os itens mais críticos estão o laboratório de ciências – presente em apenas 8,6% das escolas públicas de ensino fundamental e 43,9% de ensino médio – e a quadra esportiva – presente em apenas 31% de todas as escolas públicas. Fatores básicos, como acesso à água tratada e esgoto sanitário, ainda não são universais, sendo verificados, respectivamente, em 91,5% e 37,9% das escolas públicas.

sábado, 11 de junho de 2016

Se aprovada, nova lei pode prender quem filmar e fotografar sem autorização

(Foto: Divulgação)
RODRIGO LOUREIRO

Um projeto de lei pode tornar crime passível de prisão quem fotografar, filmar ou captar registros de voz de qualquer pessoa sem a devida autorização. A proposta foi enviada pelo deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) e está em análise na Comissão de Ciência e Tecnologia.
De acordo com a PL 1676/2015, inicialmente a pena para este tipo de “crime” seria de um a dois de reclusão e de dois a quatro anos quando houver divulgação do material. Se a divulgação ocorrer pela internet, a pena aumenta ainda para quatro a seis anos. Em todos os casos também deve ser aplicada uma multa.
Reprodução
De acordo com o político, a justificativa para a criação dá lei se dá por conta da necessidade de fortalecer o chamado “direito do esquecimento”, um direito que uma pessoa tem de não permitir que um fato, ainda que verídico, seja exposto ao público em geral comprometendo a sua honra. Para isso, a informação em questão não deverá mais ser considerada de interesse público.
Assim, a proposta também prevê que os cidadãos afetados pelo vazamento dessas informações possam exigir que os meios de comunicação social, provedores de conteúdo e sites de busca da rede mundial (como o Google), “deixem de veicular ou excluam material ou referências que os vinculem a fatos ilícitos ou comprometedores de sua honra”. Se não fizerem isso, estarão passíveis de ação civil pública.
Para que o trabalho jornalístico de denúncia não seja afetado, o relator Fábio Sousa (PSDB-GO) sugeriu algumas mudanças ao projeto inicial. O tucano indicou que seria mais interessante que não exista qualquer tipo de pena para o registro de materiais em casos de notícias jornalísticas e de denúncias de atos ilícitos.
Reprodução
A modificação permite, por exemplo, que gravações e grampos telefônicos (como os divulgados na mídia envolvendo empresário e peemedebista Sérgio Machado) possam ser registrados sem qualquer tipo de ilegalidade prevista no projeto de lei. O político também pede que a discussão acerca do “direito do esquecimento” seja debatida com mais força antes da aprovação da proposta.



quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Dilma sanciona lei que cria cadastro de alunos superdotados


Dilma-posse

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que prevê a criação de um cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação. O texto foi publicado nesta quarta-feira, 30, no Diário Oficial da União. O cadastramento deverá ser o ponto de partida para ofertar a esse grupo de alunos atendimento especializado, que permita, por exemplo, a aceleração dos estudos.
Estima-se que no Brasil existam 2,5 milhões de alunos com altas habilidades matriculados no ensino fundamental e médio. Oficialmente, no entanto, os números são bem menores. Censo preparado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) identifica 13.308 estudantes que se encaixam neste perfil matriculados na educação básica.
As regras para identificação, cadastramento e atendimento ainda precisam ser regulamentadas pela União, Estados e municípios. A lei que cria o cadastro foi sugerida pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Em setembro, quando o então projeto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, a presidente do Conselho Brasileiro da Superdotação, Suzana Pérez, afirmou que a identificação dos estudantes com altas habilidades era necessária, mas insuficiente. Para ela, é essencial também a existência de profissionais preparados para fazer tal reconhecimento.
estadao-conteudo


FONTE: Ceará Agora

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Dilma Rousseff sanciona Lei que regulamenta o direito de resposta na imprensa


Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) o Lei aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que regulamenta o direito de resposta na imprensa. Segundo o texto, as empresas jornalísticas devem divulgar a reposta de pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma 'gratuita e proporcional' ao conteúdo considerado ofensivo.
Dilma vetou o dispositivo que afirma que "tratando-se de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente". Esse ponto possibilitava que a pessoa ofendida se defendesse pessoalmente por meio de um vídeo ou áudio, ambos gravados previamente, ou indicasse alguém para falar em seu lugar.
Antes de ser veiculada, a resposta precisaria ser analisada e aprovada por um juiz.
Fonte: 

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Com vetos, Dilma sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015

AMPLIAÇÃO DE DESPESAS

Com vetos, Dilma sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015

Folhapress | 22h07 | 04.01.2015

Texto prevê a nova meta de superavit primário, economia que o governo faz para pagar a dívida pública, em R$ 55,3 bilhões


Após fazer 32 vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2015. A íntegra do texto foi publicada na última sexta-feira (2), em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
 
Por meio da lei, o governo fica autorizado a ampliar o seu leque de despesas este ano mesmo sem a aprovação final do Orçamento de 2015 pelo Congresso. Até lá, os gastos ficarão limitados ao chamado "duodécimo", ou seja, 1/12 da dotação total orçamentária.
 
De acordo com a LDO deste ano, o Executivo e os demais poderes poderão realizar gastos com despesas obrigatórias, como pagamento de servidores públicos, fundos de participação dos Estados e municípios, além dos benefícios da Previdência, entre outras.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

VOCÊ CONHECE A LEI DO CAMINHÃO DE LIXO?

VOCÊ CONHECE A LEI DO CAMINHÃO DE LIXO?






A Lei do Caminhão de Lixo
(por Arnaldo Jabor)

     Um dia peguei um táxi para o aeroporto.

     Estávamos rodando na faixa certa quando um carro preto saiu de repente do estacionamento direto na nossa frente.
     O taxista pisou no freio bruscamente, deslizou e escapou de bater em outro carro, foi mesmo por um triz!
     O motorista desse outro carro sacudiu a cabeça e começou a gritar para nós nervosamente.
     Mas o taxista apenas sorriu e acenou para o cara, fazendo um sinal de positivo. E ele o fez de maneira bastante amigável.
     Indignado lhe perguntei: Porque você fez isto? Este cara quase arruína o seu carro, a nós e quase nos manda para o hospital?!?!
     Foi quando o motorista do táxi me ensinou o que eu agora chamo de “A Lei do Caminhão de Lixo.”

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    Ele explicou que muitas pessoas são como caminhões de lixo. Andam por aí carregadas
de "lixo", cheias de frustrações, de raiva, traumas e desapontamento. 
 
À medida que suas pilhas de lixo crescem, elas precisam de um lugar para descarregar e às vezes descarregam sobre a gente.

     Nunca tome isso como pessoal. 

     Isto não é problema seu! É dele! 

 
     Apenas sorria, acene, deseje-lhes sempre o bem, e vá em frente.
     Não pegue o lixo de tais pessoas e nem o espalhe sobre outras pessoas no trabalho, em casa, ou nas ruas.     Fique tranquilo… respire E DEIXE O LIXEIRO PASSAR.     O princípio disso é que pessoas felizes não deixam os caminhões de lixo estragar o seu dia. 
     A vida é muito curta, não leve lixo com você!
     Limpe os sentimentos ruins, aborrecimentos do trabalho, picuinhas pessoais, ódio e frustrações.     Ame as pessoas que te tratam bem. E trate bem as que não o fazem.
     A vida é dez por cento do que você faz dela e noventa por cento da maneira como você a recebe!



     Não receba lixos!!!


"E não nos cansemos de fazer bem,  porque a seu 

tempo  ceifaremos, se não houvermos desfalecido. 

Então, enquanto temos tempo,  façamos bem a

 todos,  mas  principalmente aos domésticos da fé." 

Gálatas 6:9-10

FONTE:

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Lei exige frequência mínima de criança na pré-escola

03.02.2014 - 05:26   por Redação

AO MENOS 60%

Lei exige frequência mínima de criança na pré-escola
As famílias das quase 5 milhões de crianças na pré-escola de todo o país terão uma preocupação a mais neste ano.
Uma lei federal passou a exigir que os alunos nessa etapa tenham ao menos 60% de presença na escola. A regra vale para crianças na faixa de 4 e 5 anos, da rede pública e particular.
Em termos absolutos, o aluno não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais.
Caso ultrapasse esse patamar, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais de ensino (que devem fazer avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e particular).
Os casos graves de faltas podem ser encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público.
No limite, os pais correm o risco de serem punidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20 salários mínimos –de R$ 2.172 e R$ 14.480).

Fonte: agora.uol.com.br/Folha de SP

sábado, 21 de abril de 2012

decreto que regulamenta a proibição de celular em agências e bancos.


Governador do Estado assinou nesta sexta o decreto que regulamenta a proibição de celular em agências e bancos.


Nesta sexta-feira (20), o Governador Cid Gomes assinou o decreto que regulamenta a Lei 14.961, que proíbe a utilização de telefone celular dentro de agências bancárias.
De acordo com a lei, os bancos ficam obrigados a instalar divisórias individuais entre caixas e espaços reservados para clientes que estão aguardando atendimento, ficando ainda obrigados a instalarem câmaras e contratar empresas especializadas.
Conforme a Coordenadoria de Imprensa do Governo do Estado, caso as
determinações não sejam cumpridas, o
banco pode ser penalizado com multa
diária de 500 Ufirce (cada Ufirce é
equivalente a R$ 2,68). O decreto
deverá ser publicado no Diário Oficial
do Estado na próxima semana e os
bancos terão 90 dias de prazo para se
ajustarem à Lei.



fonte: http://multifazes.blogspot.com.br/2012/04/governador-do-estado-assinou-nesta.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+Multifazes-SAquiTmMelhorFrangoAssadoDeItapina+(MULTIFAZES+-+s%C3%B3+aqui+t%C3%A9m+melhor+frango+assado+de+Itapi%C3%BAna.)

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