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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Justiça nega pedido de Lula para ter direito de resposta na Globo

Ex-presidente alegava que reportagem do Fantástico, que tratava sobre sua condenação feita pelo juiz Sérgio Moro, "induziu a erro o telespectador" 

POR NOTÍCIAS AO MINUTO

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ter direito de resposta sobre uma reportagem transmitida pelo programa "Fantástico", da Rede Globo. Em decisão dada na quarta-feira, 30, o juiz Gustavo Dall'Olio, da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, ainda condenou o petista a pagar R$ 20 mil para "custas, despesas processuais e honorários advocatícios".

O ex-presidente alegou que a reportagem, que tratava sobre sua condenação feita pelo juiz Sérgio Moro, "induziu a erro o telespectador". Segundo a defesa, não houve distinção entre "prova", "meios de prova" e "instrução processual".


Ao negar o pedido, Dall'Olio diz que a matéria não indica "qualquer abuso ou ilícito" e justifica que "não se pode exigir, do veículo de comunicação, esmero técnico-jurídico" uma vez que o destinatário da informação, isto é, o telespectador, é um "homem comum".
"Não ter sido dada a conformação jurídica desejada pela defesa às expressões empregadas na matéria não traduz, nem de longe, abuso do direito de informação, tampouco ofensa à honra, imagem, intimidade ou reputação do ex-presidente da República", escreveu.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Dilma Rousseff sanciona Lei que regulamenta o direito de resposta na imprensa


Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) o Lei aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que regulamenta o direito de resposta na imprensa. Segundo o texto, as empresas jornalísticas devem divulgar a reposta de pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma 'gratuita e proporcional' ao conteúdo considerado ofensivo.
Dilma vetou o dispositivo que afirma que "tratando-se de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente". Esse ponto possibilitava que a pessoa ofendida se defendesse pessoalmente por meio de um vídeo ou áudio, ambos gravados previamente, ou indicasse alguém para falar em seu lugar.
Antes de ser veiculada, a resposta precisaria ser analisada e aprovada por um juiz.
Fonte: 

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Câmara aprova projeto de direito de resposta a ofensas pela mídia

Agência Brasil
REPRODUÇÃO/DIVULGAÇÃO
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira  (20), por 318 votos a 79, o Projeto de Lei (PL) 6446/13, do Senado, que regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação, mas exclui os comentários feitos por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.
O texto determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) que for ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem”.
Segundo a proposta, a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.
Como sofreu mudanças, o projeto será novamente analisado pelo Senado. Entre as modificações, está o direito de garantir que a retratação seja feita, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que foi praticada a ofensa. Entretanto, os deputados retiraram do texto dispositivo que permitia ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente.
A aprovação foi comemorada pelo vice-líder do PT, Henrique Fontana (RS), para quem a iniciativa é um avanço “Quem tiver a honra ofendida por qualquer publicação poderá obter de forma rápida o direito de resposta, definido rapidamente por um juiz na instância em que esse cidadão foi ofendido. Algo fundamental em qualquer democracia”, disse.
FONTE: Jornal do Brasil

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