O Procon Fortaleza iniciou nesta segunda-feira, 13, ação educativa em todas as salas de cinema da Capital. Fiscais estão recomendando às empresas de reprodução cinematográfica, para que não proíbam a entrada de alimentos e bebidas comprados por consumidores em outros estabelecimentos.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a prática é abusiva e configura venda casada, quando condiciona a compra de alimentos e bebidas apenas nos espaços das salas de cinema. Os estabelecimentos terão 10 dias para corrigir eventuais infrações.
Na recomendação, o Procon orienta que os estabelecimentos informem, por meio de cartazes e outros meios próximos ao local de venda dos bilhetes, sobre a lista de alimentos comercializados pelos cinemas.
O Procon reforça que os consumidores só podem entrar com alimentos e bebidas comprados fora das salas de cinema, se estes forem iguais ou similares aos vendidos pelas salas de exibição, como por exemplo: pipoca, refrigerante, batata frita e outros.
A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, argumenta que os consumidores estão sendo prejudicados quando não possuem o direito da informação e da liberdade de escolha. “Muitas vezes, o preço de uma pipoca com refrigerante nos cinemas, é quase o mesmo ou mais caro que o próprio ingresso. E condicionar a compra somente nas salas de exibição configura venda casada”.
Fiscais do Procon irão retornar aos cinemas para averiguar se houve adequação às normas do CDC. Caso persistam as infrações, os estabelecimentos responderão a processos administrativos, podendo resultar em multas de até R$ 11 milhões.
A proibição da entrada de alimentos e bebidas nos cinemas infringe os artigos 6º, II e III; 31 e 39, I do CDC. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais já decidiram favoravelmente aos consumidores sobre a entrada de alimentos e bebidas nas salas de exibição cinematográfica.
FONTE: Ceará Agora
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