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quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Publicações no Facebook podem gerar processos

Calúnias e outros tipos de ofensas nas redes sociais podem render processos
Por Correio Popular

Maurício Habice, auxiliar do Juizado Especial Cível, diz que exposição alheia no Facebook pode gerar processo
Maurício Habice, auxiliar do Juizado Especial Cível, diz que exposição alheia no Facebook pode gerar processo
Um simples desabafo pelo Facebook, por conta da indignação sobre um serviço contratado e que não ficou do jeito que o cliente queria, palavras caluniosas ou qualquer tipo de comentário que venha ofender a honra de alguém ou, ainda, denegrir a imagem de uma empresa, criar um perfil no nome de alguém só para expor a vida dessa pessoa, principalmente a vida íntima, são atitudes que podem resultar em processos com pedido de indenização, por exemplo, por danos morais.

Em Piracicaba, segundo o juiz Maurício Habice, auxiliar do Juizado Especial Cível, atualmente, há registro de seis processos contra o Facebook - um teve início em 2011, um em 2012 e os demais de 2014 para cá. São processos com nuances diferentes, de acordo com o magistrado. No site do Tribunal de Justiça há 683 ações ajuizadas contra o Facebook no Estado de São Paulo.

Nem todas são necessariamente indenizatórias. Há algumas que são para aquisição de dados como IP (Internet Protocol), por exemplo, que vão apontar a quem pertence o computador de onde partiu a informação. Em um dos processos de Piracicaba, a parte reclama que há um cadastro em seu nome, porém as fotos não são suas e a estão difamando. "Neste processo, a vítima pede que o Facebook exclua esse perfil porque não é dela. Sem contar que ela não pode excluir porque não tem a senha", explica Habice. Trata-se, segundo o juiz, de pedido de exclusão de perfil falso.
“Há outro processo contra o Facebook em que uma empresa que ajuda a organizar rodeios pede a exclusão de um grupo que é contra este tipo de atividades e fica criticando essa empresa no grupo. A pessoa que moveu a ação pede que esse grupo seja excluído da rede social”, ressalta.

Tem outro processo em que a pessoa está empregada em uma empresa e estão escrevendo, no Facebook, que ela é problemática, que gosta de confusão, de mover processos trabalhistas, entre outras críticas. A vítima pede que o responsável pela rede social lhe forneça os dados do perfil de quem criou esta página. “Provavelmente é um perfil falso, mas vamos tentar obter esses dados para que a pessoa possa descobrir quem fez isso e tomar as medidas cabíveis”.

Há, ainda, um processo um tanto delicado porque envolve exposição da intimidade de uma adolescente. “Esse corre em segredo de Justiça porque envolve menor. É contra o Whatsapp, empresa que está sendo adquirida pelo Facebook, com vídeos que são inapropriados para circular”, explica o juiz. Neste caso, segundo ele, a vítima entrou com ação para tentar barrar essa publicação.

Maurício Habice diz que o grande problema hoje, maior do que o Facebook, é o Whatsapp. “No Facebook se consegue identificar um perfil e é possível excluir facilmente este perfil. O problema maior da internet, hoje, como um todo, é justamente o direito ao esquecimento. Faz ou diz alguma coisa e está registrado. A pessoa vai lá e faz um print screen da tela do computador e você não consegue mais apagar isso”.

A forma que se encontrou hoje para conferir validade é a pessoa ir a um tabelionato, pedir para ele acessar a página em que ocorre a exposição da vítima e aí ele vai imprimir atestando que naquele dia estava mesmo ali. Se a pessoa apagar o post, não vai ter como dizer que não colocou. “Pelo menos a pessoa vai ter como comprovar que naquele dia aquela publicação estava lá”.

Outra questão que o juizado atende muito, de acordo com o magistrado, referente ao Facebook, são as questões envolvendo famílias. “As pessoas expõem a vida delas na rede social. Tivemos caso em que a pessoa entrou no Facebook do ex-marido e escreveu: 'Ele está em um cruzeiro no Caribe. Como é que não tem dinheiro para pagar a pensão?'.

Os vídeos com caráter pornográfico e erótico ainda são os mais comuns. A mulher namora e quando termina, o ex posta este tipo de vídeo sobre a intimidade dos dois. “Acho que os pais e as escolas deveriam orientar quanto a isso. Quando se expõe algo no Facebook hoje, não está expondo só para duas pessoas”.
 
Há duas esferas de responsabilidade nestes casos
 
Para quem comete este tipo de infração, segundo o juiz, há duas esferas de responsabilidade. Uma é a responsabilidade civil, primordialmente indenização por danos morais. Não há uma tarifação legal. O valor vai ser fixado de acordo com as circunstâncias, com o poderio econômico de quem praticou a ofensa, a publicidade que isso causou, entre outros.

“A outra esfera é a criminal, podendo haver acordo entre ofensor e ofendido (de qualquer espécie - financeiro ou até pedido de desculpas pelo Facebook). Infrutífero esse acordo, há proposta de transação penal pelo Ministério Público, que envolve, em regra, doação de valores (a partir de um salário mínimo) para entidades da cidade, como Santa Casa, entre outras”, ressalta.

Se o ofensor não aceitar o acordo, segundo Habice, então, ele será denunciado e processado, podendo se defender e, ao final, ser julgado pelos supostos crimes contra a honra que cometeu.

As pessoas têm de tomar cautela no que escrevem, de acordo com o magistrado, porque isso se torna permanente. Por mais que se possa pedir a exclusão da publicação isso vai gerar consequências. O grande problema, segundo ele, quando a pessoa faz um comentário no Facebook, é que ela se arvora na condição de julgador.
 
“Faz um julgamento público, e esse é o grande problema, sem direito de defesa. Reclame com um vizinho, com a mãe, mas o grande problema é a pessoa conferir publicidade a uma condição sua. O que pode parecer um inocente desabafo, muitas vezes justo, pode se tornar um processo quando divulgado na rede social", completa o juiz. 

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