Preç de estacionamento de motos deve corresponder a 1/3 do valor cobrado pelo carro (Foto: César Fontenele/ EPTV) |
Estacionamentos que não cumprirem a lei podem ser autuados pelo Procon.
O valor do estacionamento cobrado aos motociclistas em Fortaleza deve corresponder a, no máximo, um terço do cobrado aos donos de carros. É o que diz lei municipal já em vigor desde 30 de dezembro do ano passado. A lei, de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT), foi sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio e publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) de 30 de dezembro de 2016.
"Entendemos que o espaço que um carro ocupa recebe, com folga, pelo menos três motos, este foi o parâmetro que usamos para propor esta lei", explica o vereador Guilherme Sampaio. A iniciativa alterou a lei municipal de 2014, que regulamentou o funcionamento dos estacionamentos na capital, incluindo a cobrança do serviço por hora fracionada.
Cabe aos serviços de proteção ao consumidor a fiscalização do cumprimento da lei. Para isso, o Procon Fortaleza deverá fazer um trabalho de esclarecimento dos direitos dos proprietários de motocicletas quanto ao valor do estacionamento por meio de distribuição de material informativo. O estacionamento flagrado com a cobrança irregular pode ser autuado e multado.
Caso o consumidor seja constrangido ou impedido de sair do estabelecimento por se negar a pagar o preço abusivo, o Procon orienta que seja feito o pagamento do valor, mesmo que indevido, guardando o cupom fiscal ou recibo. Em seguida, registrar uma reclamação no Procon Fortaleza, pedindo a devolução em dobro. O Poder Judiciário também pode ser acionado para indenização de danos morais e materiais. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 151.
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