Mesmo com um décimo terceiro salário quase sempre indo inteiramente para
impostos, é um direito nosso que temos que garantir.
POR PONTO RH
Como
muitos já sabem, este salário extra para muitos é uma “ilusão”, já que
no início do ano estes valores acabam sendo gastos com impostos como
IPVA, IPTU, Imposto de Rendas e taxas como o DPVAT. Mesmo assim, muitos
ainda usam também o décimo terceiro para quitar dívidas, comprar
presentes para amigos e parentes entre outros fins.
Mas vamos então ao que é importante: como calcular seu décimo terceiro ou pelo menos saber quanto você vai receber.
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Foto: direitosdodevedor.com.br |
A gratificação de Natal, mais conhecida como décimo terceiro salário, é mais uns dos direitos adquiridos pelos trabalhadores brasileiros. Instituída pela Lei 4.090,
de 13/07/1962, garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12
(um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no
pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Mas vamos então ao que é importante: como calcular seu décimo terceiro ou pelo menos saber quanto você vai receber.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos a partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.Como é calculado o décimo terceiro salário?
- Divide-se o salário integral/salário anual (ou seja, todos os salários recebidos durante o ano) do trabalhador por doze;
- Multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados;
- Horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação;
- Se
o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de
trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.
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