O ano de 2018 é marcado pela eleição presidencial e você deve estar se perguntando se haverá alterações de concursos públicos, mudanças, ou até mesmo cancelamento.
Uma das dúvidas, é se pode ter concurso público em ano eleitoral. Outra bem comum é se houver aprovação, vai ter nomeação? Fique tranquilo, pois todas as repostas para as suas dúvidas vocês encontram no decorrer do texto. Confira!
Dúvidas comuns sobre concurso público em ano eleitoral
Os editais podem ser publicados?
Primeira questão que deve ficar bem clara, é que é um mito pensar que não terá concurso público em ano eleitoral. Até porque, há muitos concursos públicos que já estão abertos e que já foram publicados.
Sendo assim, tudo ocorre de forma normal, as inscrições são abertas e as provas são aplicadas. A única divergência é em relação à nomeação, existem restrições estabelecidas em lei.
Isso porque, há uma lei que veta apenas nomeações nos 3 meses antes do pleito e até a posse. Essa restrição, porém, vale para esferas federais e estaduais, e não atinge os municípios, já iremos explicar logo abaixo.
Vale ressaltar que, há um esclarecimento oportuno do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que diz o seguinte: “os concursos não estão proibidos em ano eleitoral, podendo ser realizados a qualquer tempo, antes e depois das eleições, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”.
Aqui já fica bem claro que o concurso público ocorre de forma tradicional como todos os anos. Ou seja, eles não são proibidos de ocorrer em ano eleitoral.
Não vá deixar de estudar e se organizar, achando que como é ano eleitoral não haverá concurso ou chamada de aprovado.
Qual é essa restrição?
Essa restrição consta na legislação direta do Artigo 73 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997,que fala diretamente sobre a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito. Para você não ficar com dúvidas colocamos alguns pontos importantes para ficar bem esclarecido:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
- a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
- b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
- c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
- d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
- e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
Quem não pode ser nomeado?
É preciso ficar compreensível que essa restrição vale em relação às esferas de governo em que ocorre a eleição. Como este ano haverá eleição para presidente, governador, senador e deputados estaduais e federais, logo, nestas esferas no segundo semestre, é que não pode haver nomeação. Mas no âmbito municipal não afeta este ano as nomeações.
Fui aprovado e agora?
Há uma pequena diferença para aqueles que foram homologados e aqueles que não foram. Por exemplo, se o candidato foi aprovado e homologado antes do dia 5 de julho, ele deve esperar a convocação para assumir o cargo. Já os aprovados em concursos ainda não homologados, devem esperar a homologação, que será liberada a partir de 1º de janeiro de 2019.
Mas como toda regra há exceção, ela ocorre para alguns cargos. Sendo assim, podem ser nomeados, em qualquer época, os candidatos aprovados para cargos de: Poder Judiciário, Ministério Público, nos Tribunais ou Conselhos de Contas, órgãos da Presidência da República ou serviços públicos essenciais e inadiáveis.
Exceções à vedação de nomeações
Mesmo quanto à vedação de nomeações, existem exceções. Assim, para as seguintes hipóteses, poderá ser realizada:
- a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
- a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início dos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos;
- a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais[1], com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo.
Concurso público em ano eleitoral é favorável?
Todos os concurseiros de plantão podem ficar tranquilos que não haverá modificações nos concursos públicos de 2018, apenas lembrando que a lei é sobre a alteração e nomeação, o resto continua igual.
Afinal, muitos concursos são esperados para este ano, e isso torna o cenário para quem estuda para concurso público apenas mais favorável. Concursos como o da Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e dos Tribunais, podem ocorrer em qualquer época deste ano.
Infelizmente há uma má interpretação da Lei nº 9.504 de 1997, que regulamenta o procedimento, impede basicamente, EM seu Art. 73, Inciso V, a NOMEAÇÃO, CONTRATAÇÃO ou ADMISSÃO do servidor público nos três meses (90 dias) antes do pleito e até a posse dos eleitos.
Ou seja, não há nada que impede a realização do concurso público, isso inclui a publicação do edital, período de inscrições, realização das provas. Tudo ocorre de forma natural, o que muda é o período de nomeação conforme estabelecido em lei.
Resumindo, se você é concurseiro não há porque temer em realizar concurso público este ano. Apenas as nomeações podem demorar em acontecer como já explicamos anteriormente, mas a realização dos mesmos continua ocorrendo.
Posso ser prejudicado em concursos públicos em ano eleitoral?
Você não vai sair prejudicado pelo fato de fazer o concurso público em 2018, ou achar que o concurso será cancelado. Afinal, qualquer concurso pode ser cancelado, mas isso não acontece com frequência.
Sendo assim, a lei não proíbe a realização dos concursos, ela restringe a nomeação, a contratação ou a admissão do servidor público no período de 90 dias que antecedem.
Então concurseiros de plantão, nada de folga ou desculpa, achando que o concurso público não vai sair. Este ano, muitos concursos públicos que há tempos estavam sendo esperados pelos candidatos devem sair, ou seja, pode ser um ano movimentado para o concurso público.
É hora de estudar, se organizar, fazer um planejamento para conseguir a tão sonhada aprovação. Porque se você quer prestar concurso público este ano pode-o fazer sem problema.
Até mais!
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