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domingo, 18 de março de 2018

Hierarquia, medo e silêncio: o assédio sexual nas Forças Armadas

Relatos de vítima revelam abuso de autoridade, tentativas de obstrução da Justiça e subnotificação de casos
MICHAEL MELO/METRÓPOLES
Por Metrópoles - As investidas começaram no primeiro ano do serviço militar. Na época, o oficial responsável pelo Hospital das Forças Armadas (HFA) chamava a então enfermeira para reuniões particulares. “Ele inventava alguma situação de trabalho, mandava um soldado me chamar e aproveitava quando não tinha ninguém por perto para tentar algo”, lembra Ana*, militar do Exército Brasileiro.

As recusas transformaram o assédio sexual em ameaças e perseguições, avalizadas, às vezes, por mecanismos do próprio regimento da corporação. Eram comuns, relata Ana, intimidações com armas e agressões verbais. Sem ceder, a militar chegou a ser detida por três dias em um quartel, medida justificada como “prisão disciplinar”. “Todo o processo foi uma tortura, e sofro até hoje. Nunca imaginei que isso fosse acontecer comigo, ainda mais no Exército”, conta.
O relato de Ana é um entre vários que descrevem abusos sexuais sofridos por militares dentro das Forças Armadas. Não há, no entanto, estatísticas oficiais que quantifiquem os casos no Brasil. No ambiente militar, denúncias de assédio esbarram na hierarquia castrense, em perseguições de oficiais e no próprio Código Penal Militar (CPM). Em vigor desde 1969, a legislação não tipifica assédio sexual como crime.
Dados obtidos pelo Metrópoles via Lei de Acesso à Informação revelam que, entre 2015 e 2017, o Ministério Público Militar (MPM), órgão responsável pela apuração de crimes previstos no CPM, ofertou 25 denúncias relativas a crimes sexuais. Em apenas uma delas a vítima era outro militar – nos casos restantes, os abusos foram cometidos contra civis.
Dos 25 processos abertos, três relatavam casos de estupro. A maioria (11) acusava militares do crime de pederastia, tipo penal existente apenas no CPM e que proíbe “praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique, ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar”. Somente cinco casos resultaram, até o momento, em condenação na Justiça Militar da União (JMU).

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