Supremo Tribunal Federal |
Eles tratam da gratuidade da Justiça, da definição do valor do pedido no processo, da correção das ações trabalhistas pelo índice da poupança em vez da inflação, do contrato intermitente e também do trabalho de gestante e lactante em ambiente insalubre.
Esses casos ainda não têm data de julgamento. Segundo a assessoria do STF, o presidente da corte, Dias Toffoli, não definiu a pauta de 2019.
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